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titulo: "Resolução CMN nº 4.431"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.431"
data_publicacao: 2015-07-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4431"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4431
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4431
atualizado_em: 2026-09-13T02:30:15.518700Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.431, de 23/07/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.431, de 23/07/2015, altera a Resolução CMN nº 4.391/2014 para atualizar as condições de contratação de financiamentos com subvenção econômica previstos na Lei nº 12.096/2009. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.391, de 19/12/2014.

> A Resolução CMN n° 4.431, de 23 de julho de 2015, altera a Resolução CMN nº 4.391/2014 para atualizar as condições de contratação de financiamentos com subvenção econômica previstos na Lei nº 12.096/2009, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. A norma faz parte da rotina anual de atualização das regras operacionais do sistema de financiamento estudantil brasileiro, ajustando parâmetros para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/07/2015. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.391](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4391) · 19/12/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.431 de 23/7/2015**, publicada no **DOU** em 27 de julho de 2015, tem por objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.391/2014**, que por sua vez estabelece as condições para a contratação de financiamentos passíveis de **subvenção econômica** decorrentes da **Lei nº 12.096/2009**. Essa norma se insere no contexto da política de crédito educacional do Governo Federal, regulando como instituições financeiras operam com recursos subsidiados destinados ao financiamento de cursos superiores. A atualização anual é um mecanismo regulatório recorrente que visa adequar os parâmetros de financiamento às condições econômicas vigentes, incluindo taxas de juros, prazos e critérios de elegibilidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera condições operacionais específicas para financiamentos com **subvenção econômica**, afetando diretamente as instituições que operam com o **FIES** e programas correlatos. Embora não implique em mudanças estruturais no sistema financeiro, exige atualização de contratos, sistemas e processos de originação de crédito. O escopo é limitado ao período de 2015 e ao segmento de financiamento educacional subsidiado, reduzindo o impacto sistêmico amplo, mas demandando atenção das equipes de compliance e operações das instituições envolvidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.431, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2015, Seção 1, páginas 29/30.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.391/2014**, de 19 de dezembro de 2014, que estabelecia as condições para contratação de financiamentos passíveis de subvenção econômica da **Lei nº 12.096/2009**. A alteração dá nova redação aos artigos 1º (inciso I, alínea "c"), II (alínea "c"), IV (alínea "c"), VI (alínea "c"), VII (alíneas "c" e "d"), X (alínea "c"), XII (alínea "c"), XIII (alínea "c"), XIV (alínea "c"), XVIII (alínea "c"), XX (alínea "c") e XXI (alínea "c").

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização anual das condições operacionais para financiamentos estudantis com **subvenção econômica** federal. No cenário macroeconômico, a norma busca adequar os parâmetros de crédito educacional às condições de mercado vigentes em 2015, garantindo a sustentabilidade do programa de financiamento e a continuidade da política de acesso ao ensino superior. A medida reflete a atribuição do **CMN** de zelar pela estabilidade financeira e pelo desenvolvimento econômico do país, utilizando o **SFN** como instrumento de execução de políticas públicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.431](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4431)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.431/2015** foi publicada em 27 de julho de 2015 no **DOU** e refere-se ao período de **1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015**. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com financiamentos elegíveis à **subvenção econômica** da **Lei nº 12.096/2009** deveriam adequar seus sistemas, contratos e processos às novas condições estabelecidas a partir da data de publicação, com vigência retroativa ao início do exercício de 2015. O cronograma de adequação compreende: (1) imediata após a publicação (27/7/2015) — atualização de sistemas e manuais internos; (2) integralidade do período de 2015 — aplicação das novas condições a todos os contratos celebrados; (3) transição para a norma anual subsequente — que substituirá as condições vigentes ao final de 31/12/2015. A adequação deve ser realizada por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operem com financiamentos estudantis subsidiados.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras em várias frentes: (1) **Atualização de sistemas** — os sistemas de originação e gestão de crédito devem ser configurados para refletir as novas condições estabelecidas nos artigos alterados da **Resolução CMN 4.391/2014**, incluindo parâmetros de taxas, prazos e critérios de elegibilidade; (2) **Revisão de contratos e manuais** — os contratos de financiamento vigentes e novos devem ser revisados para conformidade com as novas alíneas alteradas; (3) **Treinamento de equipes** — as áreas de crédito, compliance e relacionamento com o cliente devem ser treinadas sobre as alterações; (4) **Processos de auditoria e compliance** — os controles internos devem ser atualizados para verificar a aderência às novas condições; (5) **Comunicação com o**BCB**e órgãos reguladores** — eventuais reportes regulatórios devem refletir as novas condições. O custo operacional é moderado, concentrado em atualizações de sistemas e treinamento, sem exigência de mudanças arquiteturais significativas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo) ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma altera dispositivos da **Resolução CMN nº 4.391/2014**, que é uma Resolução do Conselho Monetário Nacional, e não um CADOC. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios do tipo CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se à redação de artigos e alíneas da Resolução 4.391/2014, abrangendo critérios de elegibilidade, condições de contratação e parâmetros operacionais dos financiamentos subsidiados. Para identificação de alterações de layout em sistemas, recomenda-se consultar o **Sisbacen** e o **DOU** para verificar eventuais atualizações de tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão associados à **Resolução CMN 4.391/2014** alterada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4431
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4431
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4431

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.431: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4431.
