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titulo: "Resolução CMN nº 4.432"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.432"
data_publicacao: 2015-07-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.974"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4432"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4432
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4432
atualizado_em: 2026-09-13T02:29:49.731881Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.432, de 23/07/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.432, de 23/07/2015, tinha por objeto fixar a taxa efetiva de juros do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.

> A Resolução CMN n° 4.432, de 23 de julho de 2015, tinha por objeto fixar a taxa efetiva de juros do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974/2021, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022. A norma vinculava-se à Lei nº 10.260/2001 e à Lei nº 4.595/1964, tratando de uma política específica de crédito educativo dentro do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Linha do tempo

- 23/07/2015 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.974](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974) · Revogou esta norma · 16/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.432**, publicada em 27 de julho de 2015 no **DOU** (Diário Oficial da União), Seção 1, página 30, constituiu um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que fixou a taxa efetiva de juros aplicável ao **Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)**. Essa medida regulatória inseria-se no campo da política de crédito educacional federal, estabelecendo parâmetros de custo financeiro para a operação de financiamento estudantil no âmbito do sistema financeiro nacional. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VI e art. 9º) e na **Lei nº 10.260/2001** (art. 5º, II), que disciplinam, respectivamente, a estrutura do sistema financeiro e o fundo de financiamento ao estudante. A norma foi classificada como **revogada**, tendo sido substituída integralmente pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, que tratou da revisão das regras do FIES e de seu regime jurídico operacional. A revogação total entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, data a partir da qual a **Resolução CMN n° 4.432** perdeu completamente sua eficácia. O tema é relevante para instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operavam ou operam com recursos do FIES, pois a definição da taxa de juros impactava diretamente a rentabilidade e a gestão de risco dessas operações de crédito educativo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.974/2021** desde 3 de janeiro de 2022, não gerando mais qualquer obrigação compliance para as instituições financeiras. Historicamente, seu escopo restringia-se à fixação de taxa de juros do FIES, afetando um segmento específico de crédito educacional, sem impacto sistêmico amplo sobre o sistema financeiro nacional como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.432, de 23 de julho de 2015, publicada no DOU em 27 de julho de 2015, Seção 1, p. 30.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.432** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022. Não houve alterações graduais ou parciais; a revogação foi total.

**Motivação:** A norma foi editada no contexto da política de crédito educacional federal, com o objetivo de fixar a taxa efetiva de juros do FIES, fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 10.260/2001**. Sua motivação residia na necessidade de regulamentar o custo financeiro do financiamento estudantil, alinhando-se às diretrizes de política monetária e de desenvolvimento educacional do país. A posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.974/2021** refletiu a necessidade de atualização e reestruturação das regras do FIES no cenário macroeconômico vigente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.432](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4432)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.432** foi publicada em 23 de julho de 2015 e teve sua publicação no **DOU** em 27 de julho de 2015. A norma permaneceu vigente até ser **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, com efeitos a partir de **3 de janeiro de 2022**. A partir dessa data, nenhuma instituição financeira precisa mais observar as disposições da **Resolução CMN n° 4.432** para fins de compliance. As instituições que operavam com recursos do FIES deveriam adequar-se às novas regras estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.974/2021** até a referida data de revogação.

### Impacto Operacional

Historicamente, a norma exigia que as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem com o **FIES** observassem a taxa efetiva de juros por ela fixada, impactando a precificação, a gestão de carteira de crédito educacional e os sistemas de cálculo de juros. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.974/2021**, as instituições não possuem mais obrigações diretas decorrentes desta norma. Eventuais sistemas legados que ainda referenciavam a **Resolução CMN n° 4.432** devem ter sido atualizados para refletir o enquadramento na nova regulamentação. A transição operacional envolveu a revisão de contratos, parâmetros de precificação e controles internos de compliance relacionados ao FIES.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Adicionalmente, não há qualquer número de **CADOC** explicitamente mencionado no conteúdo da norma analisada. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4432
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4432
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4432

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.432: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4432.
