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titulo: "Resolução CMN nº 4.433"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.433"
data_publicacao: 2015-07-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-12-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.860"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4433"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4433
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4433
atualizado_em: 2026-09-13T02:29:42.154492Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.433, de 23/07/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.433, de 23/07/2015, dispunha sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.860 e está sem efeito desde 01/12/2020. Revogou a Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/2010.

> A Resolução CMN n° 4.433/2015 dispunha sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria nas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Posteriormente alterada pela Resolução CMN n° 4.629/2018 e revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.860/2020 a partir de 1º/12/2020. A norma tinha como base a Lei nº 4.595/1964 e a Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo requisitos estruturantes para a gestão de reclamações e canal de comunicação com o público no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.860.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860)

## Linha do tempo

- 23/07/2015 · Publicação
- 02/07/2018 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629)
- 01/12/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.860](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860) · Revogou esta norma · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629) · 25/01/2018
- [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849) · 25/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.433**, de 23 de julho de 2015, publicada no **DOU** em 27/7/2015, Seção 1, p. 30/31, constituiu o marco regulatório que dispôs sobre a obrigatoriedade de constituição e funcionamento de um componente organizacional dedicado à **ouvidoria** por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma estabeleceu diretrizes claras sobre a estrutura, atribuições e requisitos mínimos desse componente organizacional, visando garantir a transparência e a eficiência no atendimento às demandas dos usuários do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi classificado como **ALTO** porque a norma afetava diretamente todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento, exigindo a estruturação ou adequação de componentes organizacionais dedicados à ouvidoria. A obrigatoriedade de conformidade com as diretrizes estabelecidas implicava em revisão de processos internos, alocação de recursos humanos e infraestrutura tecnológica para atendimento às exigências regulatórias, com reflexos em toda a cadeia de compliance do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.433, de 23 de julho de 2015 — Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Publicada no DOU de 27/7/2015, Seção 1, p. 30/31. Status: REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.860/2020.

**Alterações:** A norma revogou expressamente a **Resolução CMN n° 3.849/2010**. Foi alterada pela **Resolução CMN n° 4.629/2018**, que modificou a redação dos artigos 8º (incisos I, II e III), 14 e 15, e incluiu o art. 8º, parágrafo único, com vigência a partir de 2/7/2018. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.860/2020**, a partir de 1º/12/2020.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VIII e art. 9º), que atribuiu ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de zelar pela estabilidade do sistema financeiro e pelo funcionamento eficiente do mercado de capitais. A criação de um componente de ouvidoria obrigatório visava fortalecer a **proteção ao consumidor financeiro**, aprimorar os mecanismos de **mediação de conflitos** entre instituições e usuários, e alinhar o sistema financeiro nacional aos princípios da **Lei Complementar nº 123/2006** e do **Decreto nº 6.523/2008**, ampliando a transparência e a prestação de contas no SFN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.433](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4433)

### Adequação

O cronograma de adequação e vigência da norma é o seguinte: (1) **23/7/2015** — Publicação da **Resolução CMN n° 4.433/2015** no **DOU** em 27/7/2015, Seção 1, p. 30/31, com início de vigência para as instituições autorizadas; (2) **2/7/2018** — Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 4.629/2018**, que modificou os artigos 8º, 14 e 15 e incluiu o art. 8º, parágrafo único, exigindo adequação imediata das estruturas de ouvidoria afetadas; (3) **1º/12/2020** — Revogação total da **Resolução CMN n° 4.433/2015** pela **Resolução CMN n° 4.860/2020**, encerrando a obrigatoriedade sob esta norma e migrando as instituições para o novo marco regulatório vigente. As instituições que ainda operavam sob a alçada desta norma deveriam estar em conformidade com a nova regulamentação até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo a criação, estruturação ou adequação de um componente organizacional dedicado à **ouvidoria**. Isso implicou na necessidade de designação de equipes especializadas, implementação de processos de registro, acompanhamento e resposta de reclamações, além de estabelecimento de indicadores de desempenho e relatórios periódicos de gestão. A revisão de processos internos incluiu a integração entre a ouvidoria e outras áreas como **compliance**, **risco operacional** e **atendimento ao cliente**, além de capacitação de colaboradores e atualização de políticas internas. Com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.860/2020**, as instituições devem verificar a adequação ao novo marco regulatório vigente, mantendo a continuidade das boas práticas de ouvidoria e atendimento ao usuário do sistema financeiro.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não contém menção explícita a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) nem a alterações técnicas de layout envolvendo tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto são: **Circular n° 3.778/2015**, **Circular n° 3.881/2018**, **Carta Circular n° 3.880/2018** e **Carta Circular n° 3.945/2019**, que complementam a norma com orientações operacionais. Não há menção a URL que indique alteração de layout no texto fornecido. Para detalhes técnicos de implementação, recomenda-se consultar os textos das **Circulars** e **Cartas Circulares** vinculadas, bem como os manuais de procedimentos operacionais do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4433
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4433
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4433

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.433: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4433.
