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titulo: "Resolução CMN nº 4.435"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.435"
data_publicacao: 2015-08-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4435"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4435
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4435
atualizado_em: 2026-09-13T02:31:38.805021Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.435, de 27/08/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.435, de 27/08/2015, ajustou as normas para contratação de operações de crédito rural no Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.435, de 27/8/2015, ajustou as normas para contratação de operações de crédito rural no Brasil. Publicada no DOU de 31/8/2015, foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma alterou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e revogou seções específicas, refletindo a constante evolução regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) para o setor rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/08/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.435**, editada em 27 de agosto de 2015 e publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 31 de agosto de 2015, teve como objeto central o ajuste das normas disciplinadoras da contratação de operações de crédito rural no Sistema Financeiro Nacional. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, VI e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que conferem ao Conselho Monetário Nacional a competência de disciplinar as operações de crédito rural e o funcionamento do sistema financeiro. Em sua vigência, a resolução representou um instrumento de alinhamento entre a política agrícola nacional e as diretrizes prudenciais do **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma encontra-se **revogada integralmente** desde 1º/5/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, não produzindo efeitos regulatórios vigentes. O impacto sistêmico atual é baixo, porém, durante seu período de vigência, as alterações no **MCR** exigiram adaptações operacionais significativas para instituições que operavam com crédito rural. A revogação substituiu integralmente o regime anterior, eliminando a necessidade de conformidade com esta norma.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.435, de 27 de agosto de 2015 — publicada no DOU de 31/8/2015, Seção 1, p. 27.

**Alterações:** A norma alterou os seguintes dispositivos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**: **MCR 2-4-7-A**; **2-4-7-B-'b'**; **3-3-14**; **13-2-3-'f'**. Também promoveu a revogação do **MCR 3-2-10-A-'c'**. A revogação total da norma foi promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia no ajuste das normas de contratação de operações de crédito rural, alinhando-as às diretrizes de política agrícola e às necessidades prudenciais do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico, a norma buscava facilitar o acesso ao crédito rural, fomentar a produção agropecuária e garantir a eficiência da intermediação financeira no setor rural, em consonância com as atribuições do **Banco Central do Brasil** e do **Conselho Monetário Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.435](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4435)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.435/2015** foi publicada em 27/8/2015 e teve sua vigência iniciada com a publicação no **DOU** em 31/8/2015. A norma esteve em vigor por aproximadamente 5 anos e 8 meses. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da norma, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 31/8/2015 até 30/4/2021 — as instituições deveriam estar em conformidade com as alterações no **MCR** durante esse período; (2) A partir de 1º/5/2021: a norma foi **revogada integralmente**, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que consolidou e substituiu o regime anterior de crédito rural. Não há prazos de adequação remanescentes para esta norma.

### Impacto Operacional

Durante seu período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de concessão de crédito rural, incluindo a atualização de sistemas, manuais internos, contratos e fluxos operacionais para adequação às alterações no **MCR** (itens 2-4-7-A, 2-4-7-B-'b', 3-3-14 e 13-2-3-'f'). A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu, por sua vez, nova rodada de adequação operacional, com a migração para o novo regime normativo. Processos de **Compliance**, **RegTech** e **Gestão de Risco** devem ser revisados para refletir o enquadramento vigente, garantindo que todas as operações de crédito rural estejam em conformidade com a **Resolução CMN nº 4.903/2021** e não com a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** (documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com códigos de seção (ex.: MCR 2-4-7-A, MCR 3-2-10-A-'c'), que não configuram CADOCs. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As alterações mencionadas referem-se a ajustes em tabelas de domínios, critérios de elegibilidade e disposições operacionais do **MCR**, sem indicação de mudanças em protocolos de transmissão XML, dicionários de dados ou tags XML.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4435
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4435
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4435

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.435: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4435.
