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titulo: "Resolução CMN nº 4.436"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.436"
data_publicacao: 2015-09-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4436"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4436
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4436
atualizado_em: 2026-09-13T02:32:22.804701Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.436, de 24/09/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.436, de 24/09/2015, altera a Resolução CMN nº 4.298/2013 para atualizar as regras de concessão de rebate nas operações do Pronaf (Grupos 'A' e 'A/C'). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.298, de 30/12/2013.

> A Resolução CMN n° 4.436, de 24/9/2015, altera a Resolução CMN nº 4.298/2013 para atualizar as regras de concessão de rebate nas operações do Pronaf (Grupos 'A' e 'A/C'). A norma visa aprimorar as condições de liquidação e renegociação de crédito rural familiar, garantindo maior equidade nas operações financeiras vinculadas ao programa. Trata-se de um ajuste normativo pontual no âmbito da política de crédito rural federal.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/09/2015. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.298](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4298) · 30/12/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.436, de 24 de setembro de 2015**, publicada no **DOU de 28/9/2015, Seção 1, p. 21**, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013**. A norma original autorizava a concessão de **rebate** — ou seja, a devolução parcial de juros — para a **liquidação antecipada e a renegociação** das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito destinadas aos **Grupos 'A' e 'A/C'** do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A nova resolução traz uma nova redação ao **art. 1º, inciso II**, da norma precedente, ajustando os parâmetros que regem essa política de incentivo ao crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera diretamente as regras de concessão de **rebate** para operações do **Pronaf** nos Grupos 'A' e 'A/C', afetando a gestão de crédito rural de instituições financeiras que operam com essas linhas. A mudança exige revisão de contratos, sistemas de cálculo de rebate e processos de renegociação, embora o escopo seja segmentado e não represente uma reformulação estrutural do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.436, de 24 de setembro de 2015 — Altera a Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para a liquidação e a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos 'A' e 'A/C' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.298/2013**, promovendo nova redação ao **art. 1º, inciso II**. Não houve revogação de outras normas além da alteração parcial citada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no ajuste das condições de incentivo fiscal ao crédito rural familiar, no âmbito da **política agrícola federal**. A alteração busca garantir maior eficiência na aplicação dos recursos do **Pronaf**, promovendo condições mais justas de **liquidação e renegociação** de operações para os agricultores familiares, em consonância com os objetivos de **desenvolvimento econômico sustentável** e **inclusão financeira** do setor rural brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.436](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4436)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.436/2015** foi publicada no **DOU em 28/9/2015**, com vigência a partir de sua publicação. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou períodos de transição expressamente indicados para as instituições financeiras. As instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam com linhas do **Pronaf** devem verificar junto ao BCB e à Secretaria de Política Financeira do **Ministério da Fazenda** os procedimentos operacionais de implementação das alterações ao **art. 1º, II**, da **Resolução CMN nº 4.298/2013**, observando os prazos internos de atualização de sistemas e contratos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com linhas de crédito do **Pronaf**, especialmente nos Grupos 'A' e 'A/C'. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **sistemas de cálculo de rebate**, que precisam ser atualizados para refletir a nova redação do art. 1º, II; (2) **contratos de crédito rural**, que devem ser ajustados às novas condições de liquidação e renegociação; (3) **processos de conformidade (Compliance)**, que devem garantir que as operações estejam alinhadas à nova normativa; e (4) **treinamento de equipes** comerciais e operacionais sobre as novas regras. O custo envolve principalmente atualização de sistemas legados, revisão contratual e adaptação de fluxos de trabalho, sem demandar mudanças estruturais de grande magnitude.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo) com número de 4 dígitos, nem qualquer URL que indique alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A alteração é de natureza jurídica e textual, limitando-se à nova redação do **art. 1º, II**, da **Resolução CMN nº 4.298/2013**. Não há menção a alterações de layout de sistemas ou de padrões técnicos de comunicação no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4436
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4436
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4436

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.436: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4436.
