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titulo: "Resolução CMN nº 4.438"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.438"
data_publicacao: 2015-09-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4438"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4438
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4438
atualizado_em: 2026-09-13T02:32:33.667425Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.438, de 24/09/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.438, de 24/09/2015, altera o regulamento que disciplina os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.424, de 01/10/1997.

> A Resolução CMN n° 4.438, de 24 de setembro de 2015, altera o regulamento que disciplina os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. A norma atualiza regras do sistema de previdência complementar aberta, buscando aprimorar o marco regulatório desses instrumentos de poupança de longo prazo no Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/09/2015. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2424) · 01/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

Para o ecossistema financeiro nacional, a **Resolução CMN n° 4.438/2015** deve ser interpretada como mais uma etapa da evolução regulatória voltada à previdência complementar aberta no Brasil. Ao modificar disposições específicas do regulamento dos FAPI, a norma reforça a atuação do **Banco Central do Brasil** na supervisão dessas entidades, garantindo maior transparência, segurança jurídica e conformidade com as diretrizes macroprudenciais. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que operam ou venham a operar FAPI e Planos de Incentivo à Aposentadoria devem observar integralmente as disposições alteradas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera regras específicas de funcionamento dos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)**, afetando um segmento particular do sistema de previdência complementar aberta. Embora não altere o marco como um todo, as modificações no **art. 18** do regulamento exigem revisão de processos, contratos e sistemas pelas instituições que operam FAPI, demandando esforço de adequação normativa e operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.438, de 24 de setembro de 2015, publicada no DOU de 28/9/2015, Seção 1, p. 21.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 2.424/1997**, de 1º de outubro de 1997, que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Especificamente, dá nova redação ao **art. 18, caput** do Regulamento anexo e inclui o **art. 18, parágrafo único**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualizar e aprimorar o marco normativo que rege os **FAPI** e os **Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual**, instrumentos de previdência complementar aberta. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida busca fortalecer a solidez do sistema financeiro nacional, garantir a proteção dos participantes desses planos e alinhar as regras às diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.438](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4438)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.438/2015** foi publicada no DOU em **28/9/2015**. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de vigência expressamente indicadas para as alterações promovidas. As instituições autorizadas pelo BCB que operam **FAPI** e **Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual** devem observar as disposições alteradas a partir da data de publicação, conforme as regras gerais de vigência de normas do Conselho Monetário Nacional. Recomenda-se que as entidades afetadas realizem uma análise de gap imediata para identificar a necessidade de revisão de políticas internas, contratos e sistemas, buscando orientação complementar junto ao **Banco Central do Brasil** sobre eventuais prazos transitórios.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda de trabalho e custo para as instituições que operam **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)** e **Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual**, uma vez que as alterações no **art. 18** do regulamento exigem revisão de: (1) **políticas internas de compliance** e governança corporativa; (2) **contratos de adesão** e documentos de plano dos participantes; (3) **sistemas operacionais e de back-office** para refletir as novas disposições; (4) **processos de comunicação** com participantes e órgãos reguladores. As equipes jurídicas, de compliance e de tecnologia da informação devem atuar de forma integrada para garantir a plena adequação às novas regras, incluindo a atualização de controles internos e a capacitação de colaboradores.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações no conteúdo normativo do **art. 18** do Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 2.424/1997**, com nova redação do caput e inclusão de parágrafo único. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações técnicas de layout tais como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto. Não foram fornecidas URLs que indiquem alterações de layout a serem consultadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4438
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4438
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4438

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.438: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4438.
