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titulo: "Resolução CMN nº 4.439"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.439"
data_publicacao: 2015-09-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4439"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4439
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4439
atualizado_em: 2026-09-13T02:32:42.416868Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.439, de 24/09/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.439, de 24/09/2015, altera a normativa do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao modificar a Resolução CMN nº 4.222/2013. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.439, de 24/9/2015, altera a normativa do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao modificar a Resolução CMN nº 4.222/2013. A mudança traz nova redação ao art. 3º, § 12 e inclui o art. 5º-A, reforçando o arcabouço de garantia do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/09/2015. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 2.197](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2197) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.439**, publicada no **DOU** em 28/9/2015, tem como objeto central a alteração da **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que disciplina o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. O FGC é o mecanismo responsável por garantir créditos de depositantes e investidores até limites definidos em lei, funcionando como pilar essencial da confiança no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Esta resolução se insere no contínuo esforço regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar e fortalecer as condições de solidez e proteção ao mercado financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera diretamente as regras do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, mecanismo que impacta todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. Embora as alterações sejam pontuais (nova redação do art. 3º, § 12 e inclusão do art. 5º-A), o FGC é um pilar de proteção sistêmica, e qualquer modificação em suas regras exige atenção de todas as instituições participantes, desde grandes bancos até cooperativas e instituições menores.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.439, de 24 de setembro de 2015, publicada no DOU em 28/9/2015, Seção 1, p. 21.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013** (que dispõe sobre o **Fundo Garantidor de Créditos - FGC**), dando nova redação ao **art. 3º, § 12** e incluindo o **art. 5º-A**. Normas vinculadas: **Resolução CMN 2.197/1995** e **Resolução CMN 4.222/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento do mecanismo de garantia de créditos no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando a proteção de depositantes e investidores em conformidade com os princípios de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**. A norma busca adequar as regras do FGC às necessidades de solidez do sistema financeiro, reforçando a confiança do mercado e a proteção ao cidadão, em consonância com a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 7.357/1985** e demais fundamentos legais que regem o sistema de garantias creditícias brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.439](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4439)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.439** foi publicada no **DOU** em 28/9/2015, com data de edição de 24/9/2015. A norma altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que já se encontrava em vigor. As alterações introduzidas (nova redação do art. 3º, § 12 e inclusão do art. 5º-A) aplicam-se a todas as instituições participantes do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, conforme as regras de vigência próprias da norma alterada. Não há no texto fornecido prazos específicos de adequação ou datas de transição expressamente indicadas. As instituições devem verificar junto ao **BCB** e à **FGC** os prazos de implementação das novas disposições, considerando a natureza das alterações introduzidas no regulamento do fundo.

### Impacto Operacional

A alteração das regras do **FGC** pela **Resolução CMN n° 4.439** gera impacto operacional para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, uma vez que o fundo é obrigatório para as entidades do sistema financeiro. As instituições devem revisar seus processos de **compliance**, atualizar políticas internas de gestão de riscos e garantir que os sistemas de controle e reportamento estejam alinhados às novas disposições do art. 3º, § 12 e do art. 5º-A da norma alterada. Equipes de **RegTech**, **Compliance** e **Jurídica** devem avaliar as implicações das novas regras sobre obrigações acessórias, cálculos de contribuição ao FGC e procedimentos de contingência. A **área de Tecnologia da Informação** deve verificar se há necessidade de atualização em sistemas de cálculo, geração de obrigações acessórias e integração com plataformas do **BCB**. Além disso, a **área de Comunicação** deve estar preparada para eventuais comunicações ao mercado e ajustes em materiais institucionais relacionados à garantia de depósitos e investimentos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são citados **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo da norma analisada. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4439
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4439
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4439

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.439: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4439.
