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titulo: "Resolução CMN nº 4.441"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.441"
data_publicacao: 2015-10-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.842"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4441"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4441
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4441
atualizado_em: 2026-09-13T02:32:50.507777Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.441, de 29/10/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.441, de 29/10/2015, alterou a Resolução CMN nº 3.059/2002 para atualizar as regras de registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.842 e está sem efeito desde 01/01/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.059, de 20/12/2002.

> A Resolução CMN n° 4.441, de 29/10/2015, alterou a Resolução CMN nº 3.059/2002 para atualizar as regras de registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.842/2020, a partir de 01/01/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.842.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.842](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4842)

## Linha do tempo

- 29/10/2015 · Publicação
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.842](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4842)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.842](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4842) · Revogou esta norma · 30/07/2020
- [Resolução CMN nº 3.059](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3059) · 20/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.441**, publicada em 29 de outubro de 2015 e veiculada no **DOU** em 04/11/2015, Seção 1, p. 28, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional** que alterou a **Resolução CMN nº 3.059, de 20 de dezembro de 2002**, norma esta que disciplina o **registro contábil de créditos tributários** das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A normativa foi editada no contexto da necessidade de aperfeiçoamento das práticas contábeis do sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **transparência** promovidas pela agenda regulatória federal. A alteração promoveu a inclusão de dispositivos específicos na norma original, ampliando o tratamento contábil aplicável aos créditos tributários reconhecidos pelas instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterou diretamente as regras de **registro contábil** aplicáveis a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo ajustes nos sistemas contábeis e de reporte. Contudo, por tratar de detalhamento de norma preexistente e não de uma reestruturação paradigmática do sistema, a complexidade de implementação foi moderada. Além disso, a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.842/2020**, o que limitou seu ciclo de vigência efetivo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.441, de 29 de outubro de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.842/2020, a partir de 01/01/2021)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.441/2015** alterou a **Resolução CMN nº 3.059/2002**, incluindo os art. 1º, §§ 6º e 7º, e o art. 5º, § 3º. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.842/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento do **registro contábil de créditos tributários** das instituições financeiras, buscando maior precisão e transparência na contabilização de créditos junto ao fisco. No cenário macroeconômico, a medida se inseria na agenda de fortalecimento da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo que os demonstrativos contábeis refletissem com fidelidade a posição patrimonial das instituições autorizadas pelo **BCB**, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Decreto-Lei nº 2.291/1986**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.441](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4441)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.441/2015** foi publicada no **DOU** em 04/11/2015, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar seus registros contábeis de créditos tributários às novas disposições da norma a partir de sua vigência. A **Resolução CMN nº 4.842/2020** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.441/2015** a partir de **01/01/2021**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, e as instituições passaram a se submeter integralmente ao novo regime estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.842/2020**. O ciclo de adequação efetivo da norma, portanto, compreende o período de 04/11/2015 a 31/12/2020.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que todas as **instituições financeiras** e **entidades autorizadas a funcionar pelo BCB** revisassem seus processos de **registro contábil de créditos tributários**, em virtude da inclusão de novos parágrafos nos art. 1º e 5º da **Resolução CMN nº 3.059/2002**. Isso implicou em ajustes nos sistemas contábeis internos, atualização de políticas e procedimentos de **compliance** contábil, capacitação das equipes financeiras e de controle interno, além de possíveis retrabalhos nos demonstrativos financeiros e relatórios regulatórios. A subsequente **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.842/2020** exigiu nova rodada de adequação sistêmica, demandando esforços adicionais de migração e validação das novas regras contábeis a partir de 01/01/2021.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a modificações nos artigos da **Resolução CMN nº 3.059/2002**, especificamente a inclusão dos art. 1º, §§ 6º e 7º, e do art. 5º, § 3º, que tratam do registro contábil de créditos tributários. Não foram identificadas referências a alterações de **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** no conteúdo fornecido. Tampouco foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout. Não há, portanto, menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4441
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4441
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4441

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.441: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4441.
