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titulo: "Resolução CMN nº 4.443"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.443"
data_publicacao: 2015-10-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.958"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4443"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4443
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4443
atualizado_em: 2026-09-13T02:32:58.997164Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.443, de 29/10/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.443, de 29/10/2015, alterou a Resolução CMN nº 4.193/2013, tratando da apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.958 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.193, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.443/2015 alterou a Resolução CMN nº 4.193/2013, tratando da apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), Nível I e Capital Principal, além de instituir o Adicional de Capital Principal. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958/2021, a partir de 3/1/2022. A norma faz parte do marco regulatório de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Linha do tempo

- 29/10/2015 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.443**, de 29 de outubro de 2015, publicada no **DOU** em 4 de novembro de 2015, teve como objeto central a alteração da **Resolução CMN nº 4.193/2013**, norma que disciplina a apuração dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de **Nível I** e de **Capital Principal**, além de instituir o **Adicional de Capital Principal** para as instituições do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma representa um ajuste regulatório voltado ao aprimoramento da estrutura de capital das instituições financeiras, refletindo a necessidade de fortalecimento prudencial do sistema bancário brasileiro no contexto pós-crise financeira internacional. A alteração promovida pela **Resolução CMN 4.443/2015** trouxe nova redação ao **art. 8º** e ao **art. 9º, caput**, além de incluir os **§§ 4º a 9º** no art. 8º, ampliando e detalhando as regras de constituição e manutenção de patrimônio regulatório. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei Complementar nº 130/2009**, integrando o arcabouço legal de regulação bancária brasileira. Importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.443/2015** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.958/2021**, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022, sendo substituída por um novo regime de requisitos de capital que trouxe atualizações significativas alinhadas aos padrões internacionais de **Basileia**. Assim, a norma em questão encontra-se vigente apenas como referência histórica para fins de compreensão da evolução regulatória do SFN.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma trata diretamente dos **requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR)**, **Nível I** e **Capital Principal**, além de instituir o **Adicional de Capital Principal**, afetando todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de pagamento e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A complexidade de implementação é elevada, pois exige readequação dos cálculos de patrimônio regulatório, revisão de métricas de risco e possíveis ajustes na estrutura acionária e de capital das instituições. A alteração dos artigos e a inclusão de parágrafos adicionais demandam atualização de sistemas de gestão de risco, modelos de cálculo de capital e processos de reporte regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.443, de 29 de outubro de 2015 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.958/2021, a partir de 3/1/2022)

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.193/2013**, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de **Nível I** e de **Capital Principal** e institui o **Adicional de Capital Principal**. A **Resolução CMN 4.443/2015** deu nova redação ao **art. 8º** e ao **art. 9º, caput**, e incluiu os **§§ 4º a 9º** no art. 8º. A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.958/2021**. Normas vinculadas: **Resolução CMN 4.193/2013** e **Resolução CMN 4.958/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.443/2015** reside no fortalecimento do **requerimento prudencial de capital** das instituições financeiras brasileiras, em consonância com os padrões internacionais de **Basileia**, visando garantir a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma buscou aprimorar as regras de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** e do **Capital Principal**, bem como instituir o **Adicional de Capital Principal** como mecanismo de proteção contra riscos sistêmicos. No cenário macroeconômico, a medida reflete a necessidade de maior solidez patrimonial das instituições, assegurando maior capacidade de absorção de perdas e contribuindo para a credibilidade do sistema bancário nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.443](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4443)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.443/2015** foi publicada no **DOU** em 4 de novembro de 2015, Seção 1, p. 29, com vigência a partir de sua publicação. As instituições do **SFN** deveriam adequar-se às novas regras de **Patrimônio de Referência (PR)**, **Nível I** e **Capital Principal** conforme as disposições da norma alteradora da **Resolução CMN 4.193/2013**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.958/2021** determinou a **revogação total** da **Resolução CMN 4.443/2015**, com efeitos a partir de **3 de janeiro de 2022**. Assim, o cronograma de adequação se divide em duas fases: (1) adequação às regras da **Resolução CMN 4.443/2015** entre novembro de 2015 e o final de 2021; e (2) transição para o novo regime estabelecido pela **Resolução CMN 4.958/2021** a partir de 3/1/2022, quando todas as instituições autorizadas pelo **BCB** passaram a se submeter às novas regras de capital vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, uma vez que altera os cálculos e requisitos de **Patrimônio de Referência (PR)**, **Nível I** e **Capital Principal**, além de instituir o **Adicional de Capital Principal**. As instituições devem revisar seus **modelos de gestão de risco**, sistemas de cálculo de patrimônio regulatório, processos de **reporte regulatório** ao **BCB** e políticas internas de **compliance** e **adequação patrimonial**. A necessidade de readequação pode implicar custos com atualização de sistemas, consultoria especializada, treinamento de equipes técnicas e revisão de estruturas de governança corporativa. Além disso, a revogação pela **Resolução CMN 4.958/2021** exigiu nova rodada de adequação a partir de 2022, demandando esforços contínuos de monitoramento regulatório e atualização de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há documentos regulatórios de layout (CADOCs) a serem listados. A norma trata exclusivamente de requerimentos de capital e não especifica alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout. A norma não traz referências a alterações de sistemas de informação ou padrões técnicos de comunicação com o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4443
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4443
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4443

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.443: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4443.
