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titulo: "Resolução CMN nº 4.444"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.444"
data_publicacao: 2015-11-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.993"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4444"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4444
atualizado_em: 2026-09-13T02:33:31.355912Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015, disciplinou a aplicação dos recursos de reservas técnicas, provisões e fundos de sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.993 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou 8 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005, e a Resolução CMN nº 3.358, de 31/03/2006.

> A Resolução CMN n° 4.444 de 13/11/2015 disciplinou a aplicação dos recursos de reservas técnicas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, além da carteira dos Fapi. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2/5/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Linha do tempo

- 13/11/2015 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.449](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.633](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4633)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.670](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4670)
- 22/05/2016 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.484](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4484)
- 01/01/2020 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.769](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4769)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.670](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4670) · Alterou esta norma · 14/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.633](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4633) · Alterou esta norma · 22/02/2018
- [Resolução CMN nº 4.449](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449) · Alterou esta norma · 20/11/2015
- [Resolução CMN nº 4.769](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4769) · 19/12/2019
- [Resolução CMN nº 4.484](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4484) · 06/05/2016
- [Resolução CMN nº 4.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4402) · 26/03/2015
- [Resolução CMN nº 4.221](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4221) · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 4.176](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4176) · 02/01/2013
- [Resolução CMN nº 4.026](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4026) · 27/10/2011
- [Resolução CMN nº 3.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3557) · 27/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.543](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3543) · 28/02/2008
- [Resolução CMN nº 3.358](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3358) · 31/03/2006
- [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308) · 31/08/2005
- [Resolução CMN nº 2.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2424) · 01/10/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.444**, publicada em 13/11/2015 no **DOU** (Edição Extra, Seção 1, p. 1-5), republicada em 24/11/2015 e retificada em 25/11/2015, constituiu um marco regulatório ao consolidar, em um único diploma normativo, as regras que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos das **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**. A norma também regulamentou as aplicações dos recursos exigidos no País para garantia das obrigações de ressegurador admitido e a carteira dos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)**. Ao unificar disposições anteriormente dispersas em múltiplas resoluções, a **Resolução CMN n° 4.444** buscou simplificar o arcabouço normativo do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, ampliando a transparência e a segurança jurídica para participantes do mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. A norma estabeleceu diretrizes claras sobre alocação de ativos, limites de exposição e requisitos de diversificação, alinhando-se às políticas de **estabilidade financeira** e **estabilidade de preços** perseguidas pelo **Banco Central do Brasil** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. Ao longo de sua vigência, a norma foi objeto de diversas alterações por meio de **Resoluções CMN** subsequentes, incluindo a **Resolução CMN nº 4.449/2015**, a **Resolução CMN nº 4.484/2016**, a **Resolução CMN nº 4.633/2018**, a **Resolução CMN nº 4.670/2018** e a **Resolução CMN nº 4.769/2019**, que atualizaram seu regulamento anexo e ampliaram ou restringiram hipóteses de aplicação. Por fim, a **Resolução CMN nº 4.993/2022** promoveu a **revogação total** da norma a partir de 2/5/2022, em decorrência de uma reformulação normativa que consolidou as regras do setor de seguros e previdência em novo diploma regulamentar, tornando a **Resolução CMN n° 4.444** inoperante para fins de compliance e supervisão.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma significativa o ecossistema de **seguros**, **capitalização** e **previdência complementar aberta**, que são segmentos integrantes do **Sistema Financeiro Nacional**. A consolidação de regras em um único diploma reduziu a complexidade normativa para as instituições supervisionadas, porém exigiu esforço de adequação operacional e de sistemas. A posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.993/2022** demandou nova rodada de migração e atualização de políticas de investimento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.444 de 13/11/2015 — Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.444** alterou a partir de 22/5/2016 a **Resolução CMN nº 2.424/1997** (nova redação do art. 12 do Regulamento anexo). Revogou a partir de 22/5/2016 as **Resoluções CMN ns. 3.308/2005, 3.358/2006, 3.543/2008, 3.557/2008, 4.026/2011, 4.176/2013, 4.221/2013 e 4.402/2015**. Posteriormente, foi alterada pelas **Resoluções CMN nº 4.449/2015, 4.484/2016, 4.633/2018, 4.670/2018 e 4.769/2019**, e teve sua revogação total decretada pela **Resolução CMN nº 4.993/2022** a partir de 2/5/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.444** residia na necessidade de consolidar e simplificar o marco normativo aplicável ao setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, eliminando a fragmentação resultante da edição sucessiva de resoluções específicas ao longo de décadas. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou fortalecer a **estabilidade financeira** do SFN, garantindo que as reservas técnicas, provisões e fundos dessas entidades fossem aplicados com critérios de segurança, liquidez e rentabilidade compatíveis com a proteção dos segurados, capitalizationistas e beneficiários de planos de previdência complementar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.444](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4444)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.444** foi publicada em **13/11/2015**, com republicação no **DOU** em **24/11/2015** e retificação em **25/11/2015**. As principais datas de adequação e alterações são: (1) **22/5/2016** — entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.484/2016**, que alterou o regulamento anexo em diversos artigos (art. 3º, § 4º; art. 8º, II, "b"; art. 9º, I a IV; art. 10; art. 11, I a III; art. 12, § 3º; art. 13, IV, "d"; art. 14, caput e incisos; art. 15, I a III; art. 17, §§ 1º, 3º, 5º e 6º; art. 21, § 4º; art. 24, caput e parágrafo único), com inclusão de novos dispositivos e revogação do art. 15, I, "e"; (2) **1º/1/2020** — entrada em vigor das alterações da **Resolução CMN nº 4.769/2019**, que promoveu ampla reforma no regulamento anexo, incluindo novos artigos (arts. 19-A, 19-B, 21-A, 28-A), revogando dispositivos antigos e atualizando regras de aplicação de recursos; (3) **2/5/2022** — **revogação total** da norma pela **Resolução CMN nº 4.993/2022**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.444** deixaram de produzir efeitos, exigindo que as instituições supervisionadas migrassem integralmente para o novo marco regulatório vigente.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.444** exigiu das instituições do setor de **seguros**, **capitalização** e **previdência complementar aberta** a revisão de suas políticas de investimento, sistemas de gestão de carteira e controles internos de compliance. A consolidação de regras em um único diploma exigiu mapeamento de divergências entre o regulamento anexo anterior e o novo texto, além de atualização de manuais, políticas de alocação de ativos e relatórios regulatórios. As alterações subsequentes (via **Resoluções CMN nº 4.449/2015, 4.484/2016, 4.633/2018, 4.670/2018 e 4.769/2019**) demandaram ciclos contínuos de adaptação de sistemas, treinamento de equipes e revisão de processos de governança de investimentos. A **revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.993/2022** gerou um ciclo final de adequação, com necessidade de reestruturação completa de políticas, contratos e sistemas para atender ao novo regime normativo, representando custo operacional significativo em termos de horas técnicas, consultoria jurídica e atualização de plataformas.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo do Banco Central) ou código numérico de 4 dígitos de documento do BCB explicitamente no texto fornecido. As alterações mencionadas referem-se exclusivamente a **Resoluções CMN** (por exemplo, **Resolução CMN nº 4.449/2015**, **Resolução CMN nº 4.484/2016**, **Resolução CMN nº 4.633/2018**, **Resolução CMN nº 4.670/2018**, **Resolução CMN nº 4.769/2019** e **Resolução CMN nº 4.993/2022**), que são atos normativos do Conselho Monetário Nacional e não documentos de layout do Banco Central. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout técnico. Portanto, não há alteração de layout de sistemas (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) especificamente vinculada a CADOCs mencionados no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4444
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4444

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.444: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444.
