---
titulo: "Resolução CMN nº 4.447"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.447"
data_publicacao: 2015-11-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4447"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4447
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4447
atualizado_em: 2026-09-13T02:34:30.922042Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.447, de 20/11/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.447, de 20/11/2015, dispôs sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.447/2015 dispôs sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento normativo voltado à política agrícola e de garantia de renda para agricultores familiares, com reflexos diretos na operação de crédito rural das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 20/11/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.447**, de 20 de novembro de 2015, publicada no **DOU de 23/11/2015, Seção 1, p. 78/79**, constituiu um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que promoveu ajustes nas regras do **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, inserido no ecossistema do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi editada no contexto da política agrícola brasileira, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de garantia de preços e de renda para os agricultores familiares, fortalecendo assim a cadeia produtiva rural e a inclusão financeira no campo. A norma representava um ajuste regulatório que impactava diretamente a forma como as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** operavam a crédito rural destinado ao segmento familiar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gerava impacto **MÉDIO** para as instituições financeiras que intermediavam recursos do **Pronaf** e operavam o **PGPAF**, pois alterava regras operacionais e de elegibilidade relacionadas à garantia de preços na agricultura familiar. A complexidade de implementação residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural, atualização de parâmetros de elegibilidade e alinhamento dos processos de análise e liberação de operações. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional vigente é **BAIXO**, restando apenas obrigações de guarda de registros e adequação histórica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.447, de 20 de novembro de 2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 10-15-Anexo I, tabela 3**, que trata das tabelas de referência e parâmetros operacionais do crédito rural. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.447/2015** esteve vinculada à necessidade de ajustar as regras do **PGPAF** para garantir maior eficiência na política de preços e renda destinada aos agricultores familiares. No cenário macroeconômico, a norma buscava fortalecer a **política agrícola** brasileira, assegurando a estabilidade de renda do campo e promovendo o desenvolvimento econômico regional por meio do **Pronaf**, programa estratégico de inclusão financeira e produtiva. A norma se inseria no marco legal da **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e da **Lei nº 4.829/1965** (Lei do Crédito Rural), além do **Decreto nº 5.996/2006**, que regulamenta o **Pronaf**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.447](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4447)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.447/2015** foi publicada em 20/11/2015 e teve sua vigência a partir de sua publicação no **DOU de 23/11/2015**. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência da norma: de 23/11/2015 até 30/04/2021, durante o qual as instituições financeiras deveriam operar conforme as regras do **PGPAF** atualizadas pela norma; (2) A partir de 01/05/2021, com a revogação total pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições deveriam descontinuar a aplicação das regras da **Resolução 4.447** e adotar integralmente o novo regime estabelecido pela norma revogadora. As instituições que ainda operam sob referências históricas devem manter registros arquivísticos compatíveis com as exigências de auditoria e compliance.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições financeiras principalmente na área de **crédito rural** e **operações agrícolas**, exigindo: (1) Atualização dos sistemas de crédito para refletir os novos parâmetros do **PGPAF** e do **Pronaf**; (2) Revisão dos processos de análise, elegibilidade e liberação de operações de garantia de preços para agricultores familiares; (3) Capacitação das equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras editadas pelo **CMN**; (4) Alinhamento com as disposições da **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Decreto nº 5.996/2006**. Com a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional atual é reduzido, restando às instituições apenas a guarda de documentação histórica e o eventual atendimento a demandas de auditoria ou fiscalização referentes ao período de vigência da norma.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma menciona a alteração do **MCR 10-15-Anexo I, tabela 3**, que se refere ao Manual de Crédito Rural, sem, contudo, especificar alterações de layout em formato eletrônico ou protocolos de transmissão de dados. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido.** Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4447
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4447
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4447

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.447: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4447.
