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titulo: "Resolução CMN nº 4.449"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.449"
data_publicacao: 2015-11-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.993"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4449"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4449
atualizado_em: 2026-09-13T02:34:40.552727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.449, de 20/11/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.449, de 20/11/2015, disciplinou a aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de sociedades seguradoras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.993 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015, e a Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005.

> A Resolução CMN n° 4.449/2015 disciplinou a aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, alterando normas vinculadas como a Resolução CMN n° 3.308/2005, 3.792/2009 e 4.444/2015. A norma foi revogada totalmente pela Resolução CMN n° 4.993/2022, a partir de 2/5/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Linha do tempo

- 20/11/2015 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661) · 25/05/2018
- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · 13/11/2015
- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · 24/09/2009
- [Resolução CMN nº 3.308](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3308) · 31/08/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.449**, publicada em **20/11/2015** e veiculada no **DOU de 23/11/2015**, teve como objeto central a alteração de três normativas fundamentais do Sistema Financeiro Nacional: a **Resolução CMN n° 3.308/2005**, que disciplina a aplicação de recursos de reservas, provisões e fundos de **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização** e **entidades abertas de previdência complementar**; a **Resolução CMN n° 3.792/2009**, que estabelece diretrizes para a aplicação de recursos garantidores de planos administrados por **entidades fechadas de previdência complementar**; e a **Resolução CMN n° 4.444/2015**, que regulamenta a aplicação de recursos técnicos dessas mesmas entidades, incluindo **resseguradores locais**, e a carteira dos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)**. A norma promoveu ajustes em artigos específicos dessas resoluções, ampliando e detalhando as possibilidades de aplicação de recursos no País para garantia de obrigações, com foco na solidez patrimonial e na adequação dos investimentos ao perfil de risco de cada entidade. A motivação residia na necessidade de alinhamento da regulamentação ao cenário macroeconômico vigente, buscando maior eficiência na alocação de recursos e fortalecimento da estabilidade financeira do setor de seguros e previdência. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.661/2018** revogou o art. 2º da norma, e a **Resolução CMN n° 4.993/2022** promoveu a revogação total, a partir de **2/5/2022**, consolidando uma nova estrutura regulatória para o segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente as regras de aplicação de recursos de **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**, entidades de grande relevância sistêmica para o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A complexidade de implementação decorreu da necessidade de readequação de carteiras de investimento, atualização de sistemas de gestão de ativos e revisão de políticas internas de compliance. Embora a norma hoje esteja **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.993/2022**, na vigência de seus dispositivos, as instituições demandaram esforço significativo de adaptação operacional e jurídica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.449, de 20 de novembro de 2015 — publicada no DOU de 23/11/2015, Seção 1, p. 79/80. (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.993/2022, a partir de 2/5/2022).

**Alterações:** A norma alterou as seguintes resoluções anteriores: **Resolução CMN n° 3.308/2005** (incluiu o art. 14, parágrafo único do Regulamento anexo); **Resolução CMN n° 3.792/2009** (deu nova redação aos arts. 19, III; 35, I e II; 41, II a IV; 41, §§ 3º e 6º; 43, parágrafo único; e incluiu os arts. 18, IX e X; 30, § 2º, VI; 41, V; 42, IV, "f"; 42, § 7º; 47, parágrafo único, V); **Resolução CMN n° 4.444/2015** (deu nova redação aos arts. 8º, II; 8º, IV, "a"; 14, IV do Regulamento anexo; e incluiu o art. 16, § 1º, IV do Regulamento anexo).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.449/2015** centrou-se na necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes de aplicação de recursos das reservas, provisões e fundos das **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**, assegurando maior solidez patrimonial e alinhamento às políticas de **estabilidade financeira** e **estabilidade de preços** perseguidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma buscou ampliar o leque de opções de aplicação dos recursos exigidos no País para garantia das obrigações, em consonância com a **Lei nº 12.431/2011** e demais diplomas legais vigentes, promovendo eficiência na alocação de capital no setor de seguros e previdência complementar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.449](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4449)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.449/2015** foi publicada em **20/11/2015** e veiculada no **DOU de 23/11/2015**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições afetadas (**sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**) adequar suas carteiras e políticas de aplicação de recursos imediatamente. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.661/2018** revogou o art. 2º da norma, reduzindo seu escopo. Por fim, a **Resolução CMN n° 4.993/2022** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.449/2015**, com efeito a partir de **2/5/2022**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos, e as entidades passaram a se reger exclusivamente pela nova estrutura normativa vigente.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições reguladas, que precisaram revisar suas **políticas internas de investimento**, atualizar **sistemas de gestão de carteira** e **controles de compliance** para refletir as novas hipóteses de aplicação de recursos previstas nos arts. alterados das **Resoluções CMN n° 3.308/2005**, **3.792/2009** e **4.444/2015**. As equipes jurídicas e de risco precisaram analisar o impacto das novas alocações permitidas nos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)** e na carteira dos **resseguradores locais**. A necessidade de adequação incluiu treinamento de equipes, revisão de contratos e atualização de relatórios regulatórios. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN n° 4.993/2022** a partir de **2/5/2022**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de migração e adequação às novas regras, demandando esforço complementar de projeto e implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma trata de alterações regulatórias substantivas em artigos de resoluções vinculadas, sem especificar mudanças em sistemas ou formatos de dados. Não há menção a nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4449
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4449

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.449: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4449.
