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titulo: "Resolução CMN nº 4.450"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.450"
data_publicacao: 2015-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4450"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4450
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4450
atualizado_em: 2026-09-13T02:34:49.342773Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.450, de 17/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.450, de 17/12/2015, disciplinava a renegociação de operações de crédito fundiário amparadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.450/2015 disciplinava a renegociação de operações de crédito fundiário amparadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, incluindo o Programa Cédula da Terra, no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, e seu conteúdo foi incorporado ao MCR 18-8-1. Trata-se de um marco regulatório voltado à regularização fundiária rural no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 17/12/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.450**, editada em **17/12/2015** e publicada no **DOU** em **21/12/2015** (Seção 1, p. 53/54), com republicação em **22/12/2015** (Seção 1, p. 176), constituiu um instrumento normativo voltado à alteração das regras de renegociação das operações de **crédito fundiário** contratadas ao amparo do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária**. A norma abrangeu, de forma ampla, as operações do **Programa Cédula da Terra**, assegurando um marco regulatório claro para a gestão desses créditos rurais no âmbito do **Acordo de Empréstimo 4.147-BR**, de que trata o **MCR 18-8**. O objetivo central era promover a regularização fundiária e a renegociação ordenada dessas operações, alinhando-se às políticas de desenvolvimento agrário e de inclusão social do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, não produzindo mais efeitos regulatórios vigentes. Historicamente, seu escopo restringia-se às operações de **crédito fundiário** e ao **Programa Cédula da Terra**, segmentos com abrangência limitada no ecossistema financeiro nacional. As instituições que operam essas linhas já se encontram adequadas ao novo marco normativo vigente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.450 de 17/12/2015 (REVOGADA)

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.450/2015** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º/5/2021**. A norma alterou o **MCR 18-8-1** (Manual de Crédito Rural). Não houve menção explícita a alteração de **CADOCs** no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se na necessidade de disciplinar e facilitar a renegociação das operações de **crédito fundiário** contratadas ao amparo do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária**, incluindo o **Programa Cédula da Terra**, no âmbito do **Acordo de Empréstimo 4.147-BR**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visava garantir a sustentabilidade das operações de crédito rural, promover a regularização fundiária e assegurar a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes de política agrária e desenvolvimento socioeconômico do país, alinhando-se às competências conferidas pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei nº 4.829/1965** ao **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.450](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4450)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.450/2015** foi publicada em **17/12/2015**, com publicação no **DOU** em **21/12/2015** e republicação em **22/12/2015**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. O prazo mais relevante é a **revogação integral** promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. A partir dessa data, todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com base na **Resolução CMN 4.450/2015** deveriam adotar integralmente as disposições da **Resolução CMN 4.903/2021**. Não foram identificados prazos de adequação intermediários ou transições graduais no texto fornecido.

### Impacto Operacional

Historicamente, a norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus processos de renegociação de operações de **crédito fundiário** e do **Programa Cédula da Terra**, adequando-se às novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil**. Isso impactava diretamente as áreas de **crédito rural**, **compliance**, **jurídico** e **gestão de risco**, demandando atualização de sistemas, manuais internos, treinamento de equipes e revisão de contratos. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, as instituições que ainda não haviam concluído a transição normativa tiveram que implementar imediatamente as novas regras, o que pode ter gerado custos adicionais de adequação. Atualmente, o impacto operacional é inexistente, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma menciona a alteração do **MCR 18-8-1**, que é um manual regulatório do Crédito Rural, e não um CADOC. Não foram identificadas referências a alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** de caráter técnico-operacional no conteúdo analisado. Conforme a regra vigente, não é possível inferir ou deduzir números de CADOCs por associação temática. Portanto, não há alterações de layout de sistemas vinculadas a CADOCs especificadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4450
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4450
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4450

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.450: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4450.
