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titulo: "Resolução CMN nº 4.451"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.451"
data_publicacao: 2015-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4451"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4451
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4451
atualizado_em: 2026-09-13T02:34:57.668506Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.451, de 17/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.451, de 17/12/2015, dispunha sobre ajustes nas normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.451, de 17/12/2015, dispunha sobre ajustes nas normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), alterando dispositivos do MCR 9-9-10 e do MCR 9-6-1-"c"-I. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. Sua análise permanece relevante para fins históricos e de rastreabilidade regulatória no ecossistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 17/12/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.451**, publicada em 17/12/2015 e veiculada no **DOU** em 21/12/2015, teve como objeto central a realização de ajustes nas normas que regem o **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. O Funcafé é um instrumento de política agrícola do Governo Federal voltado para o financiamento da cadeia produtiva do café, e esta resolução buscava aprimorar os mecanismos de crédito rural destinados aos cafeicultores, alinhando-os às diretrizes macroprudenciais vigentes à época. A norma representava uma atualização importante na disciplina da aplicação de recursos federais no setor cafeeiro, refletindo a necessidade de modernização e eficiência na gestão do fundo. A base legal da resolução fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Lei nº 10.186/2001**, que conjuntamente estabelecem o arcabouço normativo do Sistema Financeiro Nacional e das políticas de crédito rural. Em 01/05/2021, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.451**, consolidando uma nova estrutura regulatória para o Funcafé e eliminando as disposições anteriormente vigentes. Essa revogação sinaliza a evolução contínua da regulação bancária brasileira e a necessidade de as instituições financeiras manterem-se atualizadas quanto ao ciclo de vida das normas editadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterava diretamente o **MCR 9-9-10** e o **MCR 9-6-1-"c"-I**, que são manuais de referência para operações de crédito rural. Tais alterações exigiam adaptações nos sistemas de concessão de crédito e na operação do **Funcafé** por parte das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. No entanto, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 01/05/2021, o impacto operacional atual é **BAIXO**, restrito a obrigações de guarda documental e auditoria histórica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.451, de 17 de dezembro de 2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 9-9-10** e o **MCR 9-6-1-"c"-I**, que são manuais regulamentares do crédito rural editados pelo Banco Central do Brasil. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 01/05/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.451** esteve vinculada à necessidade de ajustar as normas do **Funcafé** às condições macroeconômicas e prudenciais vigentes no cenário de 2015, período de transição na política econômica brasileira. O objetivo era garantir maior eficiência na aplicação de recursos do fundo destinado ao financiamento da cadeia produtiva do café, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.451](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4451)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.451** foi publicada em **17/12/2015** e veiculada no **DOU** em **21/12/2015**, Seção 1, p. 54. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições financeiras adequar seus processos operacionais ao **Funcafé** e às alterações no **MCR 9-9-10** e **MCR 9-6-1-"c"-I** a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.451**, com efeitos a partir de **01/05/2021**. Assim, o cronograma de adequação compreende duas fases: (1) período de vigência de 21/12/2015 a 30/04/2021, durante o qual as instituições deveriam operar conforme as novas normas do Funcafé; e (2) a partir de 01/05/2021, todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.451** foram descontinuadas, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.451** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural vinculados ao **Funcafé**, incluindo a atualização de sistemas, manuais internos e controles de conformidade alinhados às alterações no **MCR 9-9-10** e no **MCR 9-6-1-"c"-I**. Equipes de crédito rural, compliance e tecnologia da informação precisaram realizar treinamentos e ajustes operacionais para refletir as novas regras. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 01/05/2021, o impacto operacional residual limita-se à manutenção de registros históricos, arquivamento de documentação e eventual auditoria regulatória referente ao período de vigência da norma original. As instituições devem assegurar a rastreabilidade completa das operações realizadas sob a égide da **Resolução CMN n° 4.451** durante seu período de vigência.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) especificada no texto fornecido. A norma menciona apenas alterações no **MCR 9-9-10** e no **MCR 9-6-1-"c"-I**, que são manuais de crédito rural e não possuem numeração no formato de CADOC. Portanto, conforme a regra regulatória, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão associidos a códigos de CADOC a partir do conteúdo analisado. As alterações técnicas descritas restringem-se a ajustes nas normas operacionais do **Funcafé** e nos referidos manuais de crédito rural.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4451
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4451
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4451

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.451: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4451.
