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titulo: "Resolução CMN nº 4.455"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.455"
data_publicacao: 2015-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.524"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4455"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4455
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4455
atualizado_em: 2026-09-13T02:36:13.176635Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.455, de 17/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.455, de 17/12/2015, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.524.

> A Resolução CMN n° 4.455/2015 estabeleceu procedimentos contábeis para o reconhecimento de efeitos de variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependências e entidades coligadas ou controladas no exterior, bem como em operações de hedge cambial. Posteriormente, foi alterada pela Resolução CMN nº 4.491/2016 e revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.524/2016. Norma voltada ao sistema financeiro nacional com foco na estabilidade financeira e transparência contábil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.524.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524)

## Linha do tempo

- 17/12/2015 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4491)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4524) · Revogou esta norma · 29/09/2016
- [Resolução CMN nº 4.491](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4491) · Alterou esta norma · 31/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.455**, de 17 de dezembro de 2015, publicada no **DOU** em 21/12/2015, Seção 1, p. 55, dispôs sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais decorrentes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de entidades coligadas ou controladas no exterior. A norma também regulamentou as operações de **hedge de variação cambial** vinculadas a dependências ou investimentos em coligadas ou controladas no exterior, estabelecendo diretriades claras para o **sistema financeiro nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a norma tenha sido **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.524/2016**, durante seu período de vigência, seu impacto foi **MÉDIO**, pois afetava diretamente as instituições com **dependências, coligadas ou controladas no exterior**, exigindo adaptação nos sistemas contábeis para o reconhecimento de variações cambiais e operações de hedge. A complexidade residia na necessidade de alinhamento entre as normas contábeis internacionais e as exigências prudenciais brasileiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.455, de 17 de dezembro de 2015 — Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e a operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.

**Alterações:** **Resolução CMN nº 4.491/2016** — Alteração do art. 6º. **Resolução CMN nº 4.524/2016** — Revogação total da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.455/2015** esteve vinculada à necessidade de aprimorar a **estabilidade financeira** do **sistema financeiro nacional**, uniformizando os procedimentos contábeis para o reconhecimento de efeitos de **variações cambiais** em operações internacionais. No cenário macroeconômico, a norma buscou garantir maior transparência e consistência na prestação de informações financeiras por instituições com operações no exterior, alinhando-se às práticas contábeis internacionais e reforçando a supervisão do **Banco Central do Brasil (BCB)** sobre o sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.455](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4455)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.455/2015** foi publicada em 17/12/2015 e veiculada no **DOU** em 21/12/2015. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.491/2016** alterou o art. 6º da norma original, exigindo adequação operacional das instituições às novas disposições contábeis. Por fim, a **Resolução CMN nº 4.524/2016** promoveu a **revogação total** da norma, eliminando completamente suas exigências. Assim, o cronograma de adequação se dá em três fases: (1) implementação inicial a partir de 17/12/2015; (2) adaptação às alterações do art. 6º conforme a **Resolução CMN nº 4.491/2016**; e (3) descontinuação integral das regras da norma original após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.524/2016**, devendo as instituições migrar integralmente para as normas substitutas.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para instituições com **dependências, coligadas ou controladas no exterior**, exigindo revisão dos sistemas contábeis para o reconhecimento adequado de **variações cambiais** na conversão de demonstrações financeiras. As equipes de **compliance** e contabilidade precisaram adaptar seus processos de **hedge cambial**, garantindo o registro correto das operações de proteção cambial vinculadas a investimentos no exterior. A **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.524/2016** exigiu nova rodada de adequação, com a descontinuação dos procedimentos originais e a migração para as novas regras, implicando custos de atualização de sistemas, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas de **compliance** contábil.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a códigos de CADOC. O texto da norma não traz URLs que indiquem alteração de layout. A análise técnica de alterações de sistemas deve ser pautada nas normas vinculadas expressamente: **Resolução CMN 4.491/2016** e **Resolução CMN 4.524/2016**, cujos textos deverão ser consultados separadamente para identificação de eventuais exigências técnicas de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4455
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4455
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4455

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.455: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4455.
