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titulo: "Resolução CMN nº 4.456"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.456"
data_publicacao: 2015-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2016-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.475"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4456"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4456
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4456
atualizado_em: 2026-09-13T02:36:20.602985Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.456, de 17/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.456, de 17/12/2015, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.475 e está sem efeito desde 01/04/2016. Revogou a Resolução CMN nº 4.437, de 24/09/2015.

> A Resolução CMN n° 4.456, de 17/12/2015, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.475/2016, que tratou da revogação total a partir de 01/04/2016. Trata-se de um ato normativo pontual vinculado à política de taxas de juros do Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2016. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.475.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.475](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4475)

## Linha do tempo

- 17/12/2015 · Publicação
- 01/04/2016 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.475](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4475)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.475](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4475) · Revogou esta norma · 31/03/2016
- [Resolução CMN nº 4.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4437) · 24/09/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.456**, publicada em 17 de dezembro de 2015 e veiculada no **DOU** em 21/12/2015, Seção 1, páginas 55/56, teve como objeto principal a definição da **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** para o primeiro trimestre de 2016. Essa taxa é um instrumento fundamental da política financeira nacional, utilizada como referência para operações de crédito subsidiadas e programas de desenvolvimento econômico no Brasil. A norma se insere no contexto de gestão da política monetária e de estabilidade financeira, refletindo as decisões do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Comitê de Política Monetária (Copom)** para o período em questão.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma tratava exclusivamente da definição periódica de um índice de taxa de juros (TJLP) para um trimestre específico, sem alterar estruturas operacionais, requisitos de capital ou protocolos de compliance das instituições financeiras. A revogação subsequente pela **Resolução CMN nº 4.475/2016** reforça que a norma teve vigência extremamente curta e não gerou complexidade de implementação de longo prazo para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.456, de 17/12/2015 — Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016.

**Alterações:** Revoga, a partir de 1º/1/2016, a **Resolução CMN nº 4.437/2015**. Posteriormente, foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.475/2016**, a partir de 1º/4/2016.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar periodicamente a **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** como instrumento de política monetária e de crédito do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A TJLP serve como referência para operações de financiamento subsidiado e programas de desenvolvimento econômico, devendo ser recalculada trimestralmente para refletir as condições macroeconômicas, as metas de inflação e o cenário de estabilidade financeira do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.456](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4456)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.456** entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016, data a partir da qual revogou a **Resolução CMN nº 4.437/2015** e passou a definir a TJLP para o primeiro trimestre de 2016. A norma permaneceu vigente até 1º de abril de 2016, quando foi totalmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.475/2016**. Assim, o cronograma de adequação foi extremamente curto: as instituições que utilizavam a TJLP como referência deveriam aplicar os valores definidos pela **Resolução 4.456** no período de 01/01/2016 a 31/03/2016, e posteriormente adotar o novo regime estabelecido pela **Resolução 4.475/2016** a partir de 01/04/2016.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras foi mínimo, uma vez que a norma se limitou a definir um valor de taxa de juros de referência para um trimestre. As equipes de **tesouraria, crédito e produto** que utilizavam a TJLP como parâmetro para cálculo de juros em operações de crédito subsidiado deveram atualizar seus sistemas e planilhas de precificação para refletir o novo valor da taxa. Não houve necessidade de revisão de processos de compliance, auditoria ou alterações em sistemas de reporte regulatório de grande complexidade. A rápida revogação pela **Resolução CMN nº 4.475/2016** reduziu ainda mais a necessidade de adaptações prolongadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto fornecido. O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório com 4 dígitos. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4456
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4456
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4456

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.456: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4456.
