Resolução BCB nº CMN 4.459
Resumo: A Resolução CMN n° 4.459, publicada em 31/12/2015, dispunha sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.459 de 31/12/2015 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de promover ajustes nas normas que regiam o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), programa este amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma tinha como finalidade fortalecer o capital das cooperativas agropecuárias, ampliando sua capacidade operacional e de crédito dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/12/2015, Edição Extra, Seção 1, página 95, e teve seus textos disponibilizados tanto em versão vigente quanto original pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma era restrita ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), não se aplicando de forma ampla a todas as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 desde 01/05/2021, eliminando qualquer obrigação vigente. O escopo limitado às cooperativas agropecuárias e a revogação prévia reduzem significativamente a relevância sistêmica para o conjunto das entidades autorizadas pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.459, de 31/12/2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Alterações: A norma alterou o MCR 13-2-2-"b" e incluiu o MCR 13-2-2-"n", além de citar o MCR 5-3. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma centrava-se no fortalecimento do setor agropecuário brasileiro por meio da capitalização das cooperativas agropecuárias, utilizando recursos do BNDES. No cenário macroeconômico, a medida buscava ampliar a competitividade e a solidez financeira das cooperativas, promovendo o desenvolvimento rural e a segurança alimentar do país, em consonância com as diretrizes de política agrícola e desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.459
Adequação
A Resolução CMN n° 4.459/2015 foi publicada em 31/12/2015 e teve vigência a partir de sua publicação no DOU. Entretanto, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 01/05/2021. Isso significa que: (1) até 30/04/2021, as instituições que operavam no âmbito do Procap-Agro deveriam estar em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.459; (2) a partir de 01/05/2021, todas as obrigações decorrentes da norma foram extintas, e a adequação passou a ser regida exclusivamente pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Para as cooperativas agropecuárias e demais entidades envolvidas, o cronograma de transição entre as duas normas se deu ao longo do primeiro semestre de 2021.
Impacto Operacional
Para as cooperativas agropecuárias beneficiadas pelo Procap-Agro, a norma exigiu revisão dos processos de captação e aplicação de recursos de capitalização, além de adequação das operações de crédito rural às novas regras do MCR. Do ponto de vista operacional, as instituições precisaram atualizar seus sistemas de gestão de crédito rural, contratos e controles internos para refletir as alterações introduzidas no MCR 13-2-2-"b" e a inclusão do MCR 13-2-2-"n". Com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as equipes de compliance e operações devem garantir que todos os processos e sistemas estejam alinhados à nova normativa vigente, eliminando qualquer referência à Resolução CMN n° 4.459. O custo operacional foi pontual, restrito às cooperativas agropecuárias e seus sistemas de crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a seções do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente: MCR 5-3 (citado), MCR 13-2-2-"b" (alterado) e MCR 13-2-2-"n" (incluído). Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido. Tais referências ao MCR indicam ajustes nas regras de crédito rural e na estrutura de capitalização das cooperativas agropecuárias, mas não especificam alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.