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titulo: "Resolução CMN nº 4.459"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.459"
data_publicacao: 2015-12-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4459"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4459
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4459
atualizado_em: 2026-09-13T02:37:39.768596Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.459, de 31/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.459, de 31/12/2015, publicada em 31/12/2015, dispunha sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), amparado por recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.459, publicada em 31/12/2015, dispunha sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), amparado por recursos do BNDES. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. Seu escopo era restrito às cooperativas agropecuárias, não se estendendo ao sistema financeiro como um todo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/12/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.459 de 31/12/2015** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de promover ajustes nas normas que regiam o **Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)**, programa este amparado por recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A norma tinha como finalidade fortalecer o capital das cooperativas agropecuárias, ampliando sua capacidade operacional e de crédito dentro do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do país. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 31/12/2015, Edição Extra, Seção 1, página 95, e teve seus textos disponibilizados tanto em versão vigente quanto original pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma era restrita ao **Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)**, não se aplicando de forma ampla a todas as instituições financeiras do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Além disso, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** desde 01/05/2021, eliminando qualquer obrigação vigente. O escopo limitado às cooperativas agropecuárias e a revogação prévia reduzem significativamente a relevância sistêmica para o conjunto das entidades autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.459, de 31/12/2015 — Dispõe sobre ajustes nas normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 13-2-2-"b"** e incluiu o **MCR 13-2-2-"n"**, além de citar o **MCR 5-3**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 01/05/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrava-se no fortalecimento do setor agropecuário brasileiro por meio da capitalização das cooperativas agropecuárias, utilizando recursos do **BNDES**. No cenário macroeconômico, a medida buscava ampliar a competitividade e a solidez financeira das cooperativas, promovendo o desenvolvimento rural e a segurança alimentar do país, em consonância com as diretrizes de política agrícola e desenvolvimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.459](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4459)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.459/2015** foi publicada em **31/12/2015** e teve vigência a partir de sua publicação no **DOU**. Entretanto, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **01/05/2021**. Isso significa que: (1) até 30/04/2021, as instituições que operavam no âmbito do **Procap-Agro** deveriam estar em conformidade com as disposições da **Resolução CMN n° 4.459**; (2) a partir de **01/05/2021**, todas as obrigações decorrentes da norma foram extintas, e a adequação passou a ser regida exclusivamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Para as cooperativas agropecuárias e demais entidades envolvidas, o cronograma de transição entre as duas normas se deu ao longo do primeiro semestre de 2021.

### Impacto Operacional

Para as cooperativas agropecuárias beneficiadas pelo **Procap-Agro**, a norma exigiu revisão dos processos de captação e aplicação de recursos de capitalização, além de adequação das operações de crédito rural às novas regras do **MCR**. Do ponto de vista operacional, as instituições precisaram atualizar seus sistemas de gestão de crédito rural, contratos e controles internos para refletir as alterações introduzidas no **MCR 13-2-2-"b"** e a inclusão do **MCR 13-2-2-"n"**. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as equipes de compliance e operações devem garantir que todos os processos e sistemas estejam alinhados à nova normativa vigente, eliminando qualquer referência à **Resolução CMN n° 4.459**. O custo operacional foi pontual, restrito às cooperativas agropecuárias e seus sistemas de crédito rural.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente: **MCR 5-3** (citado), **MCR 13-2-2-"b"** (alterado) e **MCR 13-2-2-"n"** (incluído). Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido. Tais referências ao MCR indicam ajustes nas regras de crédito rural e na estrutura de capitalização das cooperativas agropecuárias, mas não especificam alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4459
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4459
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4459

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.459: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4459.
