---
titulo: "Resolução CMN nº 4.460"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.460"
data_publicacao: 2015-12-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4460"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4460
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4460
atualizado_em: 2026-09-13T02:37:51.387248Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.460, de 31/12/2015

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.460, de 31/12/2015, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.460, publicada em 31/12/2015, instituiu um fator de ponderação incidente sobre os saldos das operações de crédito rural contratadas com recursos do direcionamento da poupança rural (MCR 6-4). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Tratava-se de uma medida de natureza prudencial que buscava adequar o tratamento regulatório dos recursos direcionados à agricultura e ao crédito rural no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/12/2015 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.460**, de 31 de dezembro de 2015, foi publicada no **DOU** em edição extra, Seção 1, página 95, e teve como objeto central a instituição de um **fator de ponderação** a ser aplicado sobre os saldos das operações de **crédito rural** realizadas com recursos provenientes do **direcionamento obrigatório da poupança rural**, conforme previsto no **MCR 6-4**. Essa medida representava uma diretriz prudencial do **Banco Central do Brasil (BCB)** para calibrar o risco associado a essas operações no contexto do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma se inseria na estrutura regulatória mais ampla que regula a alocação de recursos direcionados ao setor agropecuário, buscando equilibrar a segurança jurídica das instituições financeiras com a necessidade de fomento à atividade rural. A norma vinculava-se à **Carta Circular n° 3.751/2016** e fazia referência ao **MCR 8**, além de incluir o **MCR 6-4, item 21**, integrando-se ao arcabouço legal composto pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Lei nº 8.171/1991**.

A **motivação regulatória** da norma residia na necessidade de aprimorar a gestão de risco do crédito rural no Brasil, considerando que os recursos da poupança rural possuem destinação compulsória e que a ponderação adequada desses ativos era essencial para a **estabilidade financeira** do sistema. O **fator de ponderação** proposto buscava refletir de maneira mais precisa o perfil de risco das operações de crédito rural, alinhando-se às diretrizes de **política monetária** e de **estabilidade financeira** perseguidas pelo **Banco Central**.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.460** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação significa que todas as disposições constantes da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas pelo novo regramento estabelecido pela Resolução 4.903. Assim, as instituições financeiras que anteriormente se adequavam às exigências da Resolução 4.460 devem observar integralmente o novo marco regulatório vigente, mantendo-se em conformidade com as atualizações prudenciais editadas pelo **CMN** e pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactava instituições que operavam com crédito rural direcionado, exigindo ajustes nos sistemas de cálculo de **fator de ponderação** sobre saldos de operações do **MCR 6-4**. O impacto era moderado porque se restringia a um segmento específico de operações de crédito rural, mas afetava diretamente a **gestão de risco** e os **requisitos de capital** das instituições que captam e aplicam recursos da poupança rural. Com a revogação pela **Resolução CMN 4.903/2021**, o impacto atual é reduzido, porém a análise histórica permanece relevante para fins de auditoria e rastreabilidade regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.460, de 31/12/2015 — Institui fator de ponderação incidente sobre os saldos das operações de crédito rural contratadas com recursos do direcionamento da poupança rural (MCR 6-4). Publicada no DOU de 31/12/2015, Ed. Extra, Seção 1, p. 95.

**Alterações:** A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021. A norma também se vinculava à **Carta Circular n° 3.751/2016** e fazia referência ao **MCR 8** e ao **MCR 6-4, item 21**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentava-se na necessidade de calibrar prudentemente o **fator de ponderação** sobre operações de crédito rural financiadas com recursos direcionados da poupança rural, no contexto da **política monetária** e da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional**. A medida buscava adequar o tratamento regulatório desses ativos, garantindo maior solidez à estrutura prudencial das instituições financeiras e promovendo o **bem-estar econômico** da sociedade por meio de uma alocação mais eficiente de recursos ao setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.460](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4460)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.460/2015** foi publicada em **31 de dezembro de 2015**, com vigência a partir de sua publicação no **DOU**. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência original: a partir de 31/12/2015 — as instituições financeiras deveriam implementar o **fator de ponderação** sobre os saldos das operações de **crédito rural (MCR 6-4)**; (2) Data de revogação: **1º/5/2021** — a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou totalmente a norma, dispensando qualquer continuidade de adequação à Resolução 4.460. As instituições que ainda mantinham processos ou sistemas configurados para a norma original deveriam descontinuar tais configurações e migrar integralmente para o novo regramento estabelecido pela Resolução 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma exigia que as instituições financeiras revisassem seus **sistemas de gestão de risco** e **processos de cálculo de exigências de capital** para incorporar o **fator de ponderação** sobre os saldos das operações de **crédito rural** contratadas com recursos do **direcionamento da poupança rural (MCR 6-4)**. Isso gerava demanda por atualizações nos **sistemas legados**, recalibração de **modelos de risco**, revisão de **políticas de crédito rural** e capacitação das equipes de **compliance** e **gestão de risco**. Com a **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar os processos legados associados à norma e garantir a plena adequação ao novo marco regulatório. Processos de **auditoria interna** e **compliance** devem ser revisados para refletir a ausência de vigência da Resolução 4.460, e os registros históricos devem ser mantidos para fins de **rastreabilidade regulatória** e eventuais demandas da **Auditoria Interna** ou do próprio **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Os documentos regulatórios mencionados são: **Resolução CMN nº 4.460/2015**, **Resolução CMN nº 4.903/2021**, **Carta Circular nº 3.751/2016**, **MCR 6-4 (item 21)** e **MCR 8**. Tais referências são normas e manuais de crédito rural, não correspondendo a códigos de CADOC. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4460
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4460
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4460

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.460: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4460.
