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titulo: "Resolução CMN nº 4.462"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.462"
data_publicacao: 2016-01-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4462"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4462
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4462
atualizado_em: 2026-09-13T02:38:10.314231Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.462, de 28/01/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.462, de 28/01/2016, alterou a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.462, de 28 de janeiro de 2016, alterou a redação do art. 9º-Y da Resolução CMN nº 2.827/2001, revogando seus incisos I a III e o § 4º. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018. Trata-se de um marco regulatório histórico no Sistema Financeiro Nacional (SFN) que já não se encontra em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 28/01/2016 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.462**, publicada em 1º de fevereiro de 2016 no **Diário Oficial da União (DOU)**, Seção 1, p. 20, teve como objeto principal a alteração da redação do **art. 9º-Y** da **Resolução CMN nº 2.827/2001**, norma que disciplina aspectos fundamentais da estrutura regulatória do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A referida resolução promoveu a revisão do caput do artigo em questão e, simultaneamente, revogou os incisos I a III e o parágrafo quarto (§ 4º) do mesmo artigo, promovendo uma simplificação e readequação das disposições normativas vigentes à época. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, em seus artigos 4º, incisos VI e VIII, e artigo 9º, que conferem ao **Conselho Monetário Nacional (CMN)** a atribuição de disciplinar o funcionamento do sistema financeiro. A normativa também contou com a complementação da **Carta Circular nº 3.755/2016**, que estabeleceu orientações complementares para a sua implementação. Em 2017, a **Resolução CMN nº 4.589/2017** procedeu à revogação total da **Resolução CMN nº 4.462**, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consolidando uma nova fase regulatória e tornando esta norma exclusivamente histórica no arcabouço jurídico do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO em razão das alterações promovidas no **art. 9º-Y** da **Resolução CMN nº 2.827/2001**, que afetaram diretamente a estrutura normativa do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação de incisos e parágrafos exigiu adaptações procedimentais nas instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, embora a posterior revogação integral pela **Resolução CMN nº 4.589/2017** tenha eliminado a necessidade de conformidade contínua com esta norma específica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.462, de 28 de janeiro de 2016 — Alteração da redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

**Alterações:** A norma alterou a redação do **caput** do **art. 9º-Y** da **Resolução CMN nº 2.827/2001** e revogou os incisos I a III e o § 4º do mesmo artigo. Posteriormente, foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, a partir de 1º/1/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.462** esteve vinculada à necessidade de readequação das normas que regem o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** ao cenário macroeconômico e prudencial vigente em 2016. A alteração do **art. 9º-Y** buscou simplificar e atualizar disposições que haviam se tornado obsoletas, alinhando o arcabouço normativo às demandas de **estabilidade financeira** e à evolução do mercado financeiro brasileiro, conforme as atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.462](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4462)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.462** foi publicada em 28 de janeiro de 2016 e teve sua publicação oficial no **DOU** em 1º de fevereiro de 2016. As alterações ao **art. 9º-Y** da **Resolução CMN nº 2.827/2001** entraram em vigor na data de sua publicação no DOU. A **Carta Circular nº 3.755/2016** forneceu orientações complementares para a implementação. Entretanto, o cronograma de adequação foi encerrado com a edição da **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que revogou integralmente a **Resolução CMN nº 4.462** a partir de **1º de janeiro de 2018**. Assim, todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que haviam se adequado às alterações da norma original tiveram suas obrigações extintas a partir dessa data, devendo migrar para o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução nº 4.589/2017.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.462** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus procedimentos internos, contratos e sistemas relacionados às disposições do **art. 9º-Y** da **Resolução CMN nº 2.827/2001**. As equipes de **Compliance** e **RegTech** precisaram avaliar o impacto da revogação dos incisos I a III e do § 4º do referido artigo, atualizando políticas internas, manuais de procedimentos e controles operacionais. A subsequente revogação pela **Resolução CMN nº 4.589/2017** exigiu nova rodada de adequação, com a descontinuação de processos e controles vinculados à norma revogada e a migração para o novo enquadramento regulatório. O custo operacional envolveu horas de trabalho técnico em análise normativa, atualização de documentação e treinamento de equipes, embora a natureza das alterações não tenha demandado reformulações estruturais de grande magnitude nos sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Adicionalmente, não há menção a nenhum documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC) no conteúdo da norma. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido**. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN nº 2.827/2001**, **Resolução CMN nº 4.589/2017**, **Carta Circular nº 3.755/2016** e **Lei nº 4.595/1964**. Nenhuma URL de alteração de layout foi identificada no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4462
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4462
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4462

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.462: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4462.
