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titulo: "Resolução CMN nº 4.463"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.463"
data_publicacao: 2016-01-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4463"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4463
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4463
atualizado_em: 2026-09-13T02:38:20.788589Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.463, de 28/01/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.463, de 28/01/2016, editada em 28/1/2016, ampliou a base de cálculo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) ao incluir os depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.463, editada em 28/1/2016, ampliou a base de cálculo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) ao incluir os depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas, quando titulados por entidades da administração pública federal, estadual e municipal. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, representando uma mudança relevante na estrutura regulatória do sistema de reservas obrigatórias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/01/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.463 de 28/1/2016** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de incluir os **depósitos à vista** captados por **instituições financeiras públicas**, titularizados por entidades da **administração pública federal, estadual e municipal**, na base de cálculo da exigibilidade dos **recursos obrigatórios**, especificamente na modalidade **MCR 6-2**. Essa medida buscou uniformizar o tratamento regulatório desses depósitos, garantindo que instituições públicas que captam recursos de entes federativos estivessem sujeitas às mesmas regras de compulsória aplicáveis ao sistema financeiro como um todo, fortalecendo a **política monetária** e a **estabilidade financeira** do país. A norma alterou o **MCR 6-2-1** e incluiu o **MCR 6-2-1-A**, promovendo ajustes estruturais na forma de cálculo das exigibilidades. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.463**, a partir de **1º/5/2021**, revogando integralmente suas disposições. Essa revogação foi acompanhada pela **Carta Circular nº 3.751/2016**, que disciplinou os aspectos operacionais relacionados à norma. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VI e art. 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (art. 4º, 14, 15, I e 21) e na **Lei nº 8.171/1991** (art. 81, III), que conferem ao CMN e ao Banco Central do Brasil a autoridade para regulamentar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e estabelecer exigências de liquidez e reservas. A publicação ocorreu no **DOU de 1º/2/2016**, Seção 1, p. 20, e os textos oficiais não substituem a publicação no DOU e no **Sisbacen**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou a base de cálculo dos **recursos obrigatórios (MCR 6-2)** ao incluir **depósitos à vista** de instituições financeiras públicas titulados por entidades da administração pública, impactando diretamente o cálculo de compulsória de instituições que operam com esses recursos. A complexidade de implementação residia na necessidade de readequação dos sistemas de cálculo de exigibilidades e atualização de controles internos de compliance. Embora tenha sido **revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021**, seu impacto histórico foi relevante para instituições financeiras públicas e entidades vinculadas ao setor público.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.463 de 28/1/2016 — Inclui os depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas, titulados por entidades da administração pública federal, estadual e municipal, na base de cálculo da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).

**Alterações:** A norma **alterou o MCR 6-2-1** e **incluiu o MCR 6-2-1-A** na estrutura de recursos obrigatórios. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. A **Carta Circular nº 3.751/2016** foi norma vinculada que disciplinou aspectos operacionais complementares.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de uniformizar o tratamento dos **depósitos à vista** captados por instituições financeiras públicas junto a entidades da administração pública, garantindo que esses recursos estivessem sujeitos às mesmas exigências de **recursos obrigatórios** aplicáveis ao sistema financeiro. Essa medida fortaleceu a eficácia da **política monetária** do Banco Central, ampliando a base de controle de liquidez e contribuindo para a **estabilidade financeira** do SFN, em conformidade com as atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei nº 4.829/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.463](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4463)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.463** foi publicada no **DOU de 1º/2/2016**, tendo entrado em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras deveriam adequar seus sistemas e processos de cálculo de **recursos obrigatórios (MCR 6-2)** para incluir os novos itens **MCR 6-2-1** e **MCR 6-2-1-A** a partir de sua vigência. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** estabeleceu a **revogação total** da norma, com efeito a partir de **1º/5/2021**, o que dispensou a continuidade da adequação relativa aos itens por ela criados. Assim, o cronograma efetivo de adequação compreendeu o período entre **fevereiro/2016** e **maio/2021**, durante o qual as instituições deveraram manter os procedimentos de apuração atualizados conforme as novas regras do **MCR 6-2-1-A** e as ajustadas do **MCR 6-2-1**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para instituições financeiras públicas e demais entidades sujeitas ao **MCR 6-2**, que precisaram revisar seus processos de identificação, classificação e controle dos **depósitos à vista** captados de entidades da administração pública. Os sistemas de cálculo de exigibilidades precisaram ser atualizados para refletir a inclusão do **MCR 6-2-1-A** na base de cálculo, o que demandou esforços das equipes de **TI**, **Compliance** e **Contabilidade**. A **Carta Circular nº 3.751/2016** forneceu orientações complementares para a implementação prática. Com a **revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que desativar os controles específicos criados para atender à norma revogada, realizando ajustes em seus sistemas e processos de **reporte regulatório** ao Banco Central. O custo operacional incluiu tanto a implementação inicial quanto a subsequente desativação e readequação dos controles internos.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações estruturais na tabela de **depósitos obrigatórios**, especificamente na modalidade **MCR 6-2**, com a alteração do item **MCR 6-2-1** e a inclusão do item **MCR 6-2-1-A**, que passou a contemplar os **depósitos à vista** captados por instituições financeiras públicas titularizados por entidades da administração pública federal, estadual e municipal. Essas alterações impactaram o **dicionário de dados** e as **tags XML** utilizadas nos sistemas de registro e apuração de exigibilidades junto ao Banco Central. **Não há menção explícita a códigos de CADOC (documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos) no texto fornecido.** As referências normativas mencionadas são a **Resolução CMN nº 4.903/2021** e a **Carta Circular nº 3.751/2016**. Não é possível identificar URLs de alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4463
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4463
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4463

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.463: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4463.
