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titulo: "Resolução CMN nº 4.464"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.464"
data_publicacao: 2016-02-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.676"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4464"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4464
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4464
atualizado_em: 2026-09-13T02:38:29.395186Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.464, de 11/02/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.464, de 11/02/2016, alterou as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.464/2016 alterou as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), modificando a estrutura da Resolução CMN nº 3.932/2010. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019. A norma teve como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 13.097/2015, Decreto-Lei nº 2.291/1986 e Lei nº 9.514/1997. Trata-se de um marco regulatório que redefiniu a alocação obrigatória de recursos de poupança no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Linha do tempo

- 11/02/2016 · Publicação
- 01/01/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · Revogou esta norma · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.464/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2019**, o que significa que suas disposições deixaram de produzir qualquer efeito jurídico para as instituições do SBPE. Apesar de ter sido substituída, a norma representa um capítulo relevante da evolução regulatória do direcionamento de recursos de poupança no Brasil, devendo ser considerada em análises históricas de compliance e na compreensão da linha temporal normativa do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava regras de direcionamento de recursos de poupança no **SBPE**, afetando diretamente as instituições que operam depósitos de poupança. No entanto, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.676/2018** a partir de 1º/1/2019, o impacto operacional residual é limitado. Para análises históricas e de rastro regulatório, a implementação exigiu revisão de sistemas de controle de direcionamento e parâmetros de alocação compulsória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.464, de 11 de fevereiro de 2016 — publicada no DOU em 12/2/2016, Seção 1, p. 28.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 3.932/2010**, de 16 de dezembro de 2010, que consolidava as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE. Especificamente: nova redação ao art. 1º, caput; nova redação ao art. 2º, caput; inclusão dos art. 2º, I e II; e revogação do art. 1º, parágrafo único. Posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentava-se na necessidade de atualizar e consolidar as regras de direcionamento compulsório de recursos de poupança no cenário macroeconômico vigente, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º), **Lei nº 13.097/2015** (art. 95), **Decreto-Lei nº 2.291/1986** (art. 7º) e **Lei nº 9.514/1997**. A norma buscava garantir a estabilidade de preços, zelar pela solidez do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.464](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4464)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.464/2016** foi publicada em 11/2/2016 e veiculada no **DOU** em 12/2/2016, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições integrantes do **SBPE** deveriam adequar-se às novas regras de direcionamento de recursos de poupança imediatamente após a publicação. A **Resolução CMN nº 4.676/2018** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.464/2016** a partir de **1º de janeiro de 2019**, o que significa que o cronograma de adequação à norma original foi encerrado nessa data. Para fins de compliance histórico, as instituições tiveram o período de 11/2/2016 a 31/12/2018 para operar sob as regras da **Resolução CMN nº 4.464/2016**, devendo posteriormente migrar para o regime estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições do **SBPE** revisarem seus processos de direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, incluindo a atualização de sistemas de controle e alocação compulsória. Equipes de compliance, tesouraria e operações bancárias precisaram adaptar-se às novas redações dos artigos 1º e 2º da **Resolução CMN nº 3.932/2010** conforme alteradas pela **Resolução CMN nº 4.464/2016**. A necessidade de revisão de contratos, políticas internas e sistemas de reportamento ao **Banco Central do Brasil** foi imediata. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação, descontinuando os parâmetros da norma revogada e migrando para a nova estrutura regulatória vigente a partir de 1º/1/2019.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções do CMN** (Resolução CMN nº 3.932/2010, Resolução CMN nº 4.676/2018 e a própria Resolução CMN nº 4.464/2016). Não há URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou de dados. Portanto, conforme a regra regulatória, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. As alterações descritas são de natureza normativa (redação de artigos e inclusão de incisos), não havendo informações sobre mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4464
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4464
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4464

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.464: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4464.
