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titulo: "Resolução CMN nº 4.469"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.469"
data_publicacao: 2016-02-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4469"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4469
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4469
atualizado_em: 2026-09-13T02:40:27.230728Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.469, de 25/02/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.469, de 25/02/2016, altera e consolida as normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013, e a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009.

> A Resolução CMN n° 4.469 de 25/2/2016 altera e consolida as normas sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), impactando diretamente a proteção de depósitos no sistema financeiro. Fique atento às alterações nas Resoluções CMN n° 4.222/2013 e n° 3.792/2009, que tratam do estatuto e regulamento do FGC. Esta norma foi publicada no DOU em 29/2/2016 e tem base legal em various leis, como a Lei nº 4.595/1964. A adequação é essencial para todas as instituições financeiras para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/02/2016. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · 24/09/2009
- [Resolução CMN nº 2.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2921) · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.469 de 25/2/2016** é uma norma regulatória que visa atualizar e consolidar as disposições sobre o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, um mecanismo fundamental para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Publicada no **DOU** em 29/2/2016, esta resolução altera significantemente as **Resoluções CMN n° 4.222/2013** e **n° 3.792/2009**, com o objetivo de aprimorar a proteção aos depositantes e adaptar o FGC a novos cenários macroeconômicos e prudenciais. O contexto regulatório indica uma resposta a evoluções no sistema de pagamentos e no gerenciamento de riscos, reforçando a segurança dos investimentos dos cidadãos.

A norma introduz alterações específicas, como a nova redação de artigos das resoluções anteriores, incluindo o art. 2º e art. 6º da **Resolução CMN n° 4.222/2013**, bem como a revogação do art. 41, § 8º da **Resolução CMN n° 3.792/2009**. Essas mudanças visam simplificar e unificar as regras, tornando o FGC mais eficiente e transparente. A base legal é fundamentada em leis como a **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 7.357/1985**, e **Decreto-Lei nº 2.291/1964**, entre outras, garantindo que a atuação do FGC esteja alinhada com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Para as instituições financeiras, a implementação dessa resolução exige uma revisão profunda dos processos de conformidade, especialmente na areas de cálculo de contribuições para o FGC, relatórios supervisórios e gestão de riscos. O impacto é sistemico, afetando todas as entidades autorizadas pelo **BCB**, desde bancos até cooperativas de crédito, demandando atualizações tecnológicas e treinamento de pessoal para assegurar o cumprimento dos novos prazos e disposições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível **MÉDIO** devido à complexidade da implementação, que envolve a atualização de sistemas internos para cálculo de contribuições ao **FGC**, revisão de processos de reportagem e conformidade com as alterações nas **Resoluções CMN**. Como a norma consolida regras preexistentes, as instituições já possuem alguma base, mas precisam de ajustes técnicos e operacionais para atender às novas disposições, o que demanda tempo e recursos moderados.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.469 de 25/2/2016**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.222/2013** (com nova redação para art. 2º, art. 6º, I, art. 6º, § 1º, I, art. 6º, § 2º, e Anexos I e II) e a **Resolução CMN n° 3.792/2009** (revogando o art. 41, § 8º). Além disso, altera e consolida as normas sobre o **FGC**, com referências às **Resoluções CMN n° 2.921/2002**, **3.792/2009** e **4.222/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o estatuto e o regulamento do **FGC** para responder a mudanças no cenário macroeconômico e prudencial, visando fortalecer a proteção aos depositantes e garantir a estabilidade financeira. Isso é alinhado com as diretrizes do **BCB** e com leis como a **Lei nº 4.595/1964**, que tratam da organização do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.469](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4469)

### Adequação

A norma foi publicada no **DOU** em **29/2/2016**, e não há prazos explícitos de conformidade no texto fornecido. No entanto, com base em práticas regulatórias, as instituições financeiras devem ter se adequado às alterações imediatamente após a publicação ou dentro de um prazo razoável estabelecido pelo **BCB**. Para precisão, é essencial verificar a data de vigência na norma original, que pode exigir ações imediatas para atualização de sistemas e processos de **compliance**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, principalmente na revisão dos processos relacionados ao **FGC**, como o cálculo e recolhimento de contribuições, geração de relatórios para supervisão e atualização de sistemas de gestão de riscos. Equipes de **compliance** e tecnologia precisam ser envolvidas para garantir que as alterações nas **Resoluções CMN** sejam implementadas corretamente, o que pode demandar investimentos em treinamento e software. Processos como o registro de depósitos e a comunicação com o **BCB** devem ser revisados para evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOCs** ou documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não é possível especificar mudanças técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão com base exclusivamente no conteúdo apresentado. Recomenda-se consultas à norma completa para detalhes técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4469
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4469
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4469

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.469: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4469.
