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titulo: "Resolução CMN nº 4.471"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.471"
data_publicacao: 2016-03-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4471"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4471
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4471
atualizado_em: 2026-09-13T02:40:44.537732Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.471, de 14/03/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.471, de 14/03/2016, alterou a Resolução CMN nº 4.171/2012, que estabelecia critérios para financiamentos amparados pelos fundos regionais de desenvolvimento — FDA, FDNE e FDCO. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.471/2016 alterou a Resolução CMN nº 4.171/2012, que estabelecia critérios para financiamentos amparados pelos fundos regionais de desenvolvimento — FDA, FDNE e FDCO. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930/2021, a partir de 01/09/2021, sendo de relevância histórica para instituições que operavam com recursos desses fundos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 14/03/2016 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.471**, de 14 de março de 2016, publicada no **DOU** em 15/3/2016, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 4.171/2012**, normativa que disciplinava os critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos amparados pelos recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, do **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e do **Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO)**. A norma representava um ajuste regulatório voltado à modernização e à adequação das regras de operação desses fundos regionais de desenvolvimento, que são instrumentos estratégicos de política econômica para promoção do desenvolvimento regional equilibrado do território nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava exclusivamente as instituições financeiras autorizadas a operar com recursos dos fundos regionais de desenvolvimento (FDA, FDNE, FDCO), não atingindo o sistema financeiro como um todo. A complexidade residia na necessidade de adaptação dos sistemas de crédito e das políticas internas de concessão de financiamentos às novas regras estabelecidas, além da eventual necessidade de readequação dos processos de originação e acompanhamento de operações vinculadas a esses fundos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.471, de 14 de março de 2016 — publicada no DOU em 15/3/2016, Seção 1, p. 13.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.171/2012**, de 20 de dezembro de 2012, que estabelecia critérios, condições e prazos para concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do FDA, FDNE e FDCO. As alterações específicas recaíram sobre: nova redação do art. 1º, VIII, "d"; art. 3º, II, "d"; Anexo I; e inclusão do art. 1º, VIII, "e"; art. 3º, II, "e". A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.930/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de atualizar e aprimorar os critérios de concessão de financiamentos vinculados aos fundos regionais de desenvolvimento, alinhando-os às políticas de desenvolvimento regional e às condições macroeconômicas vigentes. Os fundos FDA, FDNE e FDCO são instrumentos fundamentais de política de desenvolvimento territorial, e a norma buscava facilitar o acesso a recursos produtivos nas regiões menos desenvolvidas do país, contribuindo para a redução de desigualdades regionais e o fomento ao crescimento econômico sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.471](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4471)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.471/2016** foi publicada em 14/03/2016, com publicação no **DOU** em 15/03/2016. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. As instituições financeiras que operavam com recursos dos fundos FDA, FDNE e FDCO deveriam adequar seus processos e sistemas às novas regras a partir de sua vigência. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.930/2021** revogou integralmente a norma, com efeitos a partir de **01/09/2021**. Isso significa que as instituições tiveram o período entre a publicação da norma original e setembro de 2021 para operar sob as regras da **Resolução 4.471**, devendo, após essa data, migrar integralmente para o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução 4.930/2021**. A adequação pós-revogação exigiu revisão de contratos, políticas de crédito e sistemas internos.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras credenciadas a operar com os fundos regionais de desenvolvimento, exigindo revisão dos processos de originação de crédito, atualização de sistemas de gestão de financiamentos e adequação das políticas internas de concessão de recursos ao amparo do FDA, FDNE e FDCO. As alterações nos artigos e no Anexo I implicaram na necessidade de retreinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de ajustes nos controles de compliance para garantir o atendimento aos novos critérios estabelecidos. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.930/2021** exigiu nova rodada de adequação, incluindo migração de regras de negócio, atualização de contratos-modelo e revisão de relatórios regulatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão associadas a CADOCs. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo da norma. A norma trata de alterações substantivas nos artigos e no Anexo I da **Resolução CMN nº 4.171/2012**, relativas aos critérios e condições de financiamento, sem indicação de mudanças técnicas em sistemas de informação ou layouts de reporte.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4471
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4471
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4471

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.471: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4471.
