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titulo: "Resolução CMN nº 4.472"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.472"
data_publicacao: 2016-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4472"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4472
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4472
atualizado_em: 2026-09-13T02:40:53.324712Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.472, de 31/03/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.472, de 31/03/2016, ajustou as normas de financiamento com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.472, de 31/3/2016, ajustou as normas de financiamento com recursos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira), visando aprimorar o crédito rural cafeeiro no Brasil. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, representando uma reorganização do marco regulatório do crédito rural brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/03/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.472/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação se inseriu em um movimento mais amplo de revisão e consolidação das normas de crédito rural pelo CMN, refletindo a necessidade de atualização do arcabouço regulatório em consonância com as mudanças no cenário macroeconômico, nas políticas agrícolas e nas demandas do sistema financeiro nacional. Desde essa data, todas as referências à norma original devem ser substituídas pelo novo regramento vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma média o ecossistema financeiro, pois alterou diretamente as diretrizes de financiamento com recursos do **Funcafé**, afetando instituições que operam crédito rural cafeeiro. A complexidade de implementação residia na necessidade de adequação dos sistemas de crédito rural, atualização de contratos e revisão de processos internos de concessão de financiamentos vinculados ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto atual é reduzido, permanendo relevante apenas para fins históricos e de auditoria.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.472, de 31 de março de 2016, publicada no DOU em 1º de abril de 2016, Seção 1, p. 26.

**Alterações:** A norma **alterou o MCR 9** (Manual de Crédito Rural), em suas seções 2 a 7, e o **MCR 9-8-1**. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.472** esteve vinculada ao ajuste das normas de financiamento com recursos do **Funcafé**, no contexto de fortalecimento da política de crédito rural brasileira. O objetivo era aprimorar a alocação de recursos destinados à economiaia cafeeira, garantindo maior eficiência na concessão de financiamentos e alinhamento com as diretrizes da política agrícola e monetária vigente, em consonância com as atribuições do **Banco Central do Brasil** e do **Conselho Monetário Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.472](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4472)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.472/2016** foi publicada em 1º de abril de 2016, no **DOU**, e entrou em vigor na data de sua publicação. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que as instituições financeiras tiveram um período de aproximadamente 5 anos para operar sob as diretrizes da norma original e, posteriormente, um prazo para se adequarem ao novo regramento estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Após 1º/5/2021, todas as operações de financiamento com recursos do **Funcafé** deveriam observar exclusivamente as disposições da nova resolução, e qualquer referência à norma revogada devera ser descontinuada nos sistemas, contratos e processos internos.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com recursos do **Funcafé**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. Os impactos incluíram: (1) revisão dos sistemas de crédito rural para adequação às novas diretrizes do **MCR 9** alterado; (2) atualização de contratos, taxas e condições de financiamento cafeeiro; (3) treinamento de equipes comerciais e de compliance sobre as novas regras; (4) ajuste de processos de concessão, acompanhamento e controle de crédito rural; e (5) com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, foi necessário promover migração de sistemas, revisão de contratos vigentes e atualização de manuais internos para refletir o novo marco regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.) no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas referem-se a dispositivos do **MCR 9** (seções 2 a 7) e do **MCR 9-8-1**, que são manuais regulatórios de crédito rural, e não documentos CADOC. Não foram informadas URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou de dados. Portanto, não há alterações de layout de CADOC especificadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4472
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4472
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4472

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.472: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4472.
