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titulo: "Resolução CMN nº 4.474"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.474"
data_publicacao: 2016-03-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4474"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4474
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4474
atualizado_em: 2026-09-13T02:41:08.921252Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.474, de 31/03/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.474, de 31/03/2016, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.474/2016 disciplina a digitalização e a gestão de documentos digitalizados referentes às operações e transações realizadas por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma estabelece regras claras para o armazenamento eletrônico e o descarte das matrizes físicas, visando modernizar a gestão documental do Sistema Financeiro Nacional. Sua atualização pela Resolução CMN nº 4.697/2018 revogou o art. 5º, § 3º, refinando o procedimento de descarte.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/03/2016. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 31/03/2016 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4697)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.697](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4697) · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 4.480](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4480) · 25/04/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.474**, de 31 de março de 2016, publicada no **DOU** em 1º de abril de 2016 e retificada em 5 de abril de 2016, constitui um marco regulatório para a digitalização e gestão documental no Sistema Financeiro Nacional. A norma dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas **instituições financeiras** e pelas demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**, abrangendo todo o ecossistema financeiro nacional sem distinção de segmento. O objetivo central é modernizar e padronizar os processos de guarda de documentos, substituindo o arquivo físico por meios eletrônicos, garantindo a integridade, a rastreabilidade e a segurança das informações.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo revisão significativa dos sistemas de gestão documental, controles de qualidade da digitalização, políticas de retenção e descarte de documentos, além de adequação de processos operacionais e jurídicos. A implementação demanda investimento em infraestrutura tecnológica, treinamento de pessoal e revisão de controles internos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.474, de 31/3/2016 — Dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.

**Alterações:** A **Resolução CMN nº 4.697/2018** promoveu alteração ao revogar o art. 5º, § 3º da norma original. A norma também está vinculada à **Resolução CMN 4.480/2016** e à **Circular 3.789/2016**, que complementam o arcabouço regulatório.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernização da gestão documental do Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se às diretrizes de eficiência operacional, transparência e redução de custos administrativos. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca garantir a rastreabilidade e a segurança das informações que subsidiam as atividades de supervisão pelo **BCB**, fortalecendo a **estabilidade financeira** do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.474](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4474)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.474** foi publicada no **DOU** em 1º de abril de 2016 (Seção 1, p. 26/27), com retificação publicada em 5 de abril de 2016 (Seção 1, p. 15). A norma entrou em vigor na data de sua publicação. A **Resolução CMN nº 4.697/2018** revogou o art. 5º, § 3º, devendo as instituições se adequarem às novas disposições a partir de sua publicação. Prazos específicos de adequação para cada tipo de instituição e procedimentos detalhados de descarte estão disciplinados na **Circular 3.789/2016**, norma complementar vinculada, cujo conteúdo detalhado não está disponível no texto fornecido. Recomenda-se às instituições a revisão imediata de seus processos de digitalização e descarte para garantir conformidade com o arcabouço vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **digitalização de documentos** — necessidade de implementação ou atualização de sistemas de scannerização, indexação e armazenamento eletrônico com garantia de integridade e autenticidade; (2) **gestão do ciclo de vida documental** — definição de políticas de retenção, arquivamento e descarte das matrizes físicas; (3) **controles internos e compliance** — criação ou adaptação de procedimentos de auditoria e rastreabilidade dos documentos digitalizados; (4) **capacitação de pessoal** — treinamento das equipes operacionais, jurídicas e de tecnologia da informação para as novas práticas; (5) **infraestrutura tecnológica** — investimento em soluções de armazenamento seguro, backup e recuperação de dados. A não conformidade pode acarretar sanções administrativas previstas na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 12.865/2013**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN 4.480/2016**, **Resolução CMN 4.697/2018** e **Circular 3.789/2016**. Não há URLs indicativas de alteração de layout (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) presentes no conteúdo analisado. A **Circular 3.789/2016**, por ser norma complementar, pode conter detalhes técnicos operacionais, porém seu conteúdo não está disponível no texto fornecido para análise.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4474
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4474
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4474

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.474: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4474.
