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titulo: "Resolução CMN nº 4.476"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.476"
data_publicacao: 2016-04-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4476"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4476
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4476
atualizado_em: 2026-09-13T02:41:24.645015Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.476, de 11/04/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.476, de 11/04/2016, publicada no DOU de 13/4/2016, disciplina a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura previstas no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.476, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU de 13/4/2016, disciplina a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura previstas no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. A norma estabelece regras claras para o resgate antecipado desses instrumentos de captação de recursos para projetos de infraestrutura no Brasil, assegurando previsibilidade jurídica para emissores e investidores.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/04/2016. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.476 de 11/4/2016** é um ato normativo expedido pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que trata da **liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura** de que trata o art. 2º da **Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011**. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 13 de abril de 2016, na Seção 1, página 13, e tem por objeto regulamentar as condições sob as quais os emissores podem proceder ao resgate antecipado desses títulos, que são instrumentos fundamentais para o financiamento de projetos de infraestrutura no país. A norma complementa o arcabouço legal da **Lei nº 12.431/2011**, que instituiu o regime tributário diferenciado para a captação de recursos por meio de debêntures de infraestrutura, e da **Lei nº 4.595/1964**, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o mercado de **debêntures de infraestrutura**, um segmento relevante do sistema financeiro nacional. Embora não altere requisitos prudenciais gerais para todas as instituições, ela impacta emissores, investidores institucionais e entidades que operam com esses instrumentos, exigindo adaptações nos processos de gestão de passivos, tesouraria e conformidade regulatória. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve ajustes operacionais específicos para a modalidade de **liquidação antecipada** dessas debêntures.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.476, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, p. 13.

**Alterações:** A norma não menciona explicitamente a alteração ou revogação de normas anteriores específicas no conteúdo fornecido. Ela se vincula à **Lei nº 4.595/1964** (art. 4º, VI; art. 9º) e à **Lei nº 12.431/2011** (art. 1º, §1º, II; art. 2º), que constituem a base legal e regulamentar para a matéria.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.476/2016** reside na necessidade de disciplinar e dar segurança jurídica à **liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura**, instrumentos essenciais para o fomento ao investimento em infraestrutura no Brasil. No cenário macroeconômico, a norma busca facilitar a circulação de capitais no mercado de capitais, contribuindo para a **estabilidade financeira** e para o desenvolvimento econômico do país, alinhando-se às políticas de incentivo à captação de recursos para projetos de infraestrutura estruturante.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.476](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4476)

### Adequação

O conteúdo fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de compliance detalhadas para as instituições. A norma foi publicada em **13/4/2016** no **DOU**, e a data de entrada em vigor e os eventuais prazos de transição não são explicitamente detalhados no conteúdo disponível. Recomenda-se que as instituições consultem o texto integral da norma no **Sisbacen** ou no portal do **Banco Central do Brasil (BCB)** para identificar eventuais prazos de adequação operacional e jurídica, bem como as condições específicas de aplicação da **liquidação antecipada** das debêntures de infraestrutura.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional para instituições que atuam como emissoras, colocadoras ou investidoras em **debêntures de infraestrutura**. Os processos que devem ser revisados incluem: gestão de passivos e tesouraria, controles de compliance para operações com títulos incentivados, sistemas de registro e acompanhamento de debêntures, procedimentos de **liquidação antecipada** e seus reflexos contábeis e fiscais, além da atualização de políticas internas e manuais de conformidade. Equipes de **RegTech**, jurídico, risco e tecnologia da informação devem avaliar a necessidade de ajustes nos sistemas e fluxos operacionais para garantir a conformidade com as disposições da norma e das **Leis nº 4.595/1964** e **12.431/2011**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios numéricos de 4 dígitos no conteúdo da norma. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4476
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4476
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4476

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.476: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4476.
