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titulo: "Resolução CMN nº 4.479"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.479"
data_publicacao: 2016-04-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.949"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4479"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4479
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4479
atualizado_em: 2026-09-13T02:41:54.049000Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.479, de 25/04/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.479, de 25/04/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.949 e está sem efeito desde 01/03/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.694, de 26/03/2009.

> A Resolução CMN n° 4.479, de 25 de abril de 2016, alterou a Resolução CMN nº 3.694/2009 para reforçar as regras de prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.949/2021, a partir de 1º/3/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.949.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949)

## Linha do tempo

- 25/04/2016 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949) · Revogou esta norma · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 3.694](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3694) · 26/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.479**, publicada em 25 de abril de 2016 e veiculada no **DOU** em 26/4/2016, Seção 1, p. 15, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional** que alterou a **Resolução CMN nº 3.694/2009** — norma que dispõe sobre a **prevenção de riscos** na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de **instituições financeiras** e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma teve como base legal os artigos 4º, VIII, e 9º da **Lei nº 4.595/1964**, que estruturam o Sistema Financeiro Nacional e as competências do CMN e do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterava dispositivos específicos da **Resolução CMN nº 3.694/2009** relativos à prevenção de riscos na contratação de operações e prestação de serviços, afetando todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**. Contudo, como a norma foi integralmente revogada pela **Resolução CMN nº 4.949/2021** a partir de 1º/3/2022, o impacto prático atual é reduzido, restrito apenas a fins históricos e de auditoria de processos passados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.479, de 25 de abril de 2016 — publicada no DOU em 26/4/2016, Seção 1, p. 15.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 3.694/2009**, de 26 de março de 2009: dá nova redação ao **art. 3º, § 1º**; inclui o **art. 3º, § 3º**; e revoga o **art. 2º**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.949/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.479/2016** esteve vinculada ao aprimoramento do marco de **prevenção de riscos** no **Sistema Financeiro Nacional**, assegurando maior solidez na contratação de operações e na prestação de serviços pelas instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma se inscreve no contexto mais amplo de **estabilidade financeira** e de fortalecimento da supervisão prudencial, alinhada à **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.479](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4479)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.479/2016** foi publicada em 25/4/2016 e veiculada no **DOU** em 26/4/2016, entrando em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam adequar seus processos internos de **prevenção de riscos** à nova redação do art. 3º, § 1º e ao novo art. 3º, § 3º da **Resolução CMN nº 3.694/2009**, além de suspender a aplicação do art. 2º revogado. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.949/2021** estabeleceu a **revogação integral** da **Resolução 4.479** a partir de **1º de março de 2022**, data a partir da qual todas as instituições deveriam observar exclusivamente o novo marco regulatório vigente.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus procedimentos internos de **prevenção de riscos** na contratação de operações e na prestação de serviços. A alteração do **art. 3º, § 1º**, a inclusão do **art. 3º, § 3º** e a revogação do **art. 2º** da **Resolução CMN nº 3.694/2009** implicaram em atualização de contratos, políticas de compliance, manuais de procedimentos e sistemas de gestão de riscos. As equipes de **Compliance**, **Jurídico** e **Risco** precisaram avaliar o impacto das novas disposições e garantir a adequação aos prazos regulatórios. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.949/2021**, as instituições devem direcionar seus esforços para o cumprimento do novo marco normativo vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout de sistemas vinculadas a CADOCs especificamente mencionadas na norma. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a modificações em artigos da **Resolução CMN nº 3.694/2009** (nova redação do art. 3º, § 1º; inclusão do art. 3º, § 3º; revogação do art. 2º), que são alterações de conteúdo normativo e não de layout técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4479
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4479
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4479

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.479: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4479.
