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titulo: "Resolução CMN nº 4.485"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.485"
data_publicacao: 2016-05-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4485"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4485
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4485
atualizado_em: 2026-09-13T02:42:49.671175Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.485, de 06/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.485, de 06/05/2016, alterou normas do Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.485, de 6 de maio de 2016, alterou normas do Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2016. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. A norma vinculou-se à Resolução CMN 4.489/2016 e teve como base legal as Leis nº 4.595/1964, 4.829/1965 e 10.186/2001.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.489](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4489) · 31/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.485**, publicada em 9 de maio de 2016 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 35, teve como objeto central a alteração de normas referentes à contratação de operações de **crédito rural** no Sistema Financeiro Nacional, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de sua competência para regular o funcionamento do sistema financeiro, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964**, art. 4º, VI e art. 9º, e teve como fundamento legal complementar a **Lei nº 4.829/1965**, arts. 4º e 14, e a **Lei nº 10.186/2001**, art. 6º. A norma representa um ajuste regulatório voltado à modernização e à racionalização das regras de concessão de crédito rural no Brasil. A análise abrange todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, afetando os processos de concessão, documentação e acompanhamento de operações de crédito rural em todas as instituições autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação é moderada, pois as alterações concentram-se em ajustes procedimentais e de enquadramento dentro do MCR, sem reestruturar o modelo de negócio das instituições. Contudo, a necessidade de adequação dos sistemas internos aos novos parâmetros do MCR exigiu esforço técnico significativo, especialmente para instituições com grande carteira rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.485, de 6 de maio de 2016 — Altera normas para contratação de operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2016.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2016, seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**: MCR 2-4-3; 3-2-5; 3-3-12; 4-5-1-"g"; 8-1-1; 9-1-1-"c"; 9-6-1-"e". Foi vinculada à **Resolução CMN 4.489/2016**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.485** reside na necessidade de atualizar e aprimorar as regras de contratação de operações de **crédito rural** no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e de desenvolvimento do campo. No cenário macroeconômico, a norma buscou facilitar o acesso ao crédito rural, promover a eficiência na alocação de recursos financeiros ao setor agropecuário e fortalecer a estabilidade financeira do sistema, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica às operações de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.485](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4485)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.485** previa entrada em vigor das alterações a partir de **1º de julho de 2016**, data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo BCB deveriam operar sob as novas regras do MCR alteradas. A norma vinculou-se à **Resolução CMN 4.489/2016**, que complementou o marco regulatório. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da Resolução CMN n° 4.485, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Assim, o cronograma efetivo de adequação compreende o período de 1º/7/2016 a 1º/5/2021, durante o qual as instituições deveriam cumprir as disposições da norma, sendo que após essa data todas as referências foram substituídas pelo novo regime estabelecido pela Resolução CMN 4.903/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam com **crédito rural**. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) sistemas de originação e registro de operações de crédito rural, com atualização de campos e regras de validação; (2) dicionários de dados e tabelas de domínio internas, alinhadas às novas seções do MCR; (3) processos de compliance e auditoria interna para verificação da conformidade com as novas regras; (4) treinamento de equipes comerciais e operacionais sobre as novas disposições. Do ponto de vista de custo, houve necessidade de investimento em desenvolvimento de sistemas, testes e certificação de processos. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação para migrar ao novo regime regulatório.

### Alterações de Layout

A norma alterou seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, indicadas como MCR 2-4-3; 3-2-5; 3-3-12; 4-5-1-"g"; 8-1-1; 9-1-1-"c"; 9-6-1-"e". Essas alterações impactam diretamente os dicionários de dados, tabelas de domínios e campos XML utilizados no registro e transmissão de operações de crédito rural ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer **CADOC** (código numérico de documento regulatório do BCB). Portanto, conforme a regra vigente, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. Nenhuma URL de alteração de layout foi explicitamente indicada no conteúdo fornecido para consulta adicional.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4485
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4485
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4485

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.485: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4485.
