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titulo: "Resolução CMN nº 4.486"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.486"
data_publicacao: 2016-05-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4486"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4486
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4486
atualizado_em: 2026-09-13T02:42:58.817644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.486, de 06/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.486, de 06/05/2016, definiu os encargos financeiros e os limites de crédito dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.486 de 6/5/2016 definiu os encargos financeiros e os limites de crédito dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A análise a seguir permanece relevante para fins históricos e de entendimento do arcabouço regulatório vigente à época.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/05/2016 · Publicação
- 01/07/2016 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4488)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4488) · 31/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.486 de 6/5/2016** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de definir os **encargos financeiros** e os **limites de crédito** dos programas de investimento agropecuários que são amparados por recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A norma entrou em vigor a partir de **1º de julho de 2016**, estabelecendo diretrizes que impactaram diretamente a estrutura de financiamento do crédito rural produtivo no Brasil. Sua publicação foi realizada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 9/5/2016, com retificação publicada em 10/5/2016.

A norma alterou dispositivos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente os itens 13-2, 13-3-1, 13-4-1, 13-5-1, 13-6-1, 13-7, 13-9-1 e 13-10-1, promovendo ajustes nas regras que regulamentam a concessão de crédito agropecuário com recursos do BNDES. Tais alterações abrangeram critérios de elegibilidade, limites operacionais e condições financeiras aplicáveis aos programas de investimento no setor agropecuário.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.486/2016** teve sua vigência encerrada de forma progressiva: inicialmente, o **art. 2º** foi revogado pela **Resolução CMN nº 4.488/2016**, a partir de 1º/7/2016, e posteriormente a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Assim, a norma não se encontra mais em vigor, permanecendo como referência histórica para o entendimento da evolução normativa do crédito rural brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente os **limites de crédito** e os **encargos financeiros** de programas agropecuários vinculados ao **BNDES**, impactando instituições que operam com crédito rural e repasse de recursos federais. A complexidade de implementação decorria da necessidade de adequação dos sistemas de crédito aos novos parâmetros do **MCR**, além de revisão de contratos e processos de concessão de financiamento. O alcance era amplo, atingindo bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que operassem com recursos do BNDES na modalidade agropecuária.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.486 de 6 de maio de 2016 — Define encargos financeiros e limites de crédito dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, a partir de 1º de julho de 2016.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2016, itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**: MCR 13-2 (itens 2 e 3); MCR 13-3-1 (alíneas "d" e "e"); MCR 13-4-1 (alíneas "e" e "f"); MCR 13-5-1 (alínea "d"); MCR 13-6-1 (alíneas "e" e "f"); MCR 13-7 (itens 1 e 5); MCR 13-9-1 (alíneas "d" e "e"); MCR 13-10-1 (alínea "e"). A **Resolução CMN nº 4.488/2016** revogou o art. 2º a partir de 1º/7/2016. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total da norma a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.486/2016** esteve vinculada à necessidade de atualizar e disciplinar os **encargos financeiros** e os **limites de crédito** dos programas de investimento agropecuário financiados com recursos do **BNDES**, no contexto da política de crédito rural e desenvolvimento produtivo do setor agropecuário brasileiro. A norma buscou alinhar as condições de financiamento às diretrizes de política agrícola e às necessidades de modernização e investimento do setor, contribuindo para a **estabilidade financeira** e o fomento econômico da produção agropecuária nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.486](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4486)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.486/2016** estabeleceu as seguintes datas e prazos de adequação: (1) **1º de julho de 2016** — data de entrada em vigor das alterações promovidas nos itens do MCR, devendo as instituições financeiras estarem em conformidade com os novos **encargos financeiros** e **limites de crédito** dos programas agropecuários do BNDES a partir dessa data; (2) **1º de julho de 2016** — a **Resolução CMN nº 4.488/2016** revogou o art. 2º da norma original, eliminando disposição específica a partir da mesma data de vigência; (3) **1º de maio de 2021** — a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação integral** da Resolução CMN n° 4.486/2016, encerrando completamente sua vigência e dispensando qualquer obrigação de adequação a partir dessa data. As instituições que operavam com recursos do BNDES na modalidade agropecuária deveram monitorar essas três fases para garantir a conformidade regulatória em cada período.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operavam com crédito rural agropecuário amparado por recursos do **BNDES**. Os ajustes nos **limites de crédito** e nos **encargos financeiros** exigiram revisão dos sistemas de crédito, atualização de tabelas de taxas e limites, reprogramação de rotinas de cálculo e adequação de contratos em vigor. As equipes de **Compliance** e de **Risco de Crédito** precisaram revisar políticas internas, manuais de crédito e procedimentos operacionais para refletir as novas regras do **MCR**. Além disso, a fase de revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu processo inverso de descontinuidade das regras anteriormente aplicáveis, com baixa de parâmetros, atualização de sistemas e comunicação aos clientes e ao **Banco Central do Brasil (BCB)**.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) explicitamente no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual regulamentar distinto dos CADOCs. As modificações operadas nos itens MCR 13-2, 13-3-1, 13-4-1, 13-5-1, 13-6-1, 13-7, 13-9-1 e 13-10-1 tratam de ajustes em tabelas de domínios, critérios de elegibilidade, limites operacionais e condições de encargos aplicáveis às operações de crédito rural agropecuário. Não há referência a alterações em **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** de dados no texto analisado. Indica-se, portanto, que não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4486
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4486
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4486

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.486: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4486.
