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titulo: "Resolução CMN nº 4.487"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.487"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4487"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4487
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4487
atualizado_em: 2026-09-13T02:43:07.848098Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.487, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.487, de 31/05/2016, ajustou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.487, de 31/5/2016, ajustou dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, não sendo mais aplicável ao sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.487**, publicada em 31 de maio de 2016 e veiculada no **DOU** em 2 de junho de 2016 (Seção 1, p. 26/27), teve como objeto central o ajuste de dispositivos da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma representava uma atualização regulatória voltada ao aprimoramento das regras que disciplinam as operações de crédito rural no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se ao arcabouço legal composto pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 12.651/2012** e **Lei nº 9.985/2000**. Sua publicação refletia a necessidade de adaptação das diretrizes de crédito rural às condições vigentes no cenário macroeconômico e prudencial brasileiro.

A norma promoveu alterações pontuais e específicas no **MCR 2-1**, modificando os itens 12, 13, 14, 15 e 20, além de incluir o novo item 12-A. Tais ajustes impactavam diretamente as condições básicas sob as quais as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** operavam com recursos destinados ao crédito rural, afetando prazos, taxas e critérios de elegibilidade. A inclusão do item 12-A demonstrava a intenção regulatória de preencher lacunas normativas e fortalecer a governança das operações rurais.

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.487/2016 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação indica que todo o conteúdo normativo anteriormente estabelecido foi substituído por um novo marco regulatório, que trouxe atualizações mais abrangentes para o Manual de Crédito Rural. Assim, a norma em análise possui caráter exclusivamente histórico e consultivo, não gerando obrigações de compliance vigentes para as instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a norma tenha sido revogada, quando vigente seu impacto foi classificável como MÉDIO, pois alterava dispositivos específicos do Manual de Crédito Rural (MCR) que afetavam diretamente as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou o impacto sistêmico atual, mas as alterações originais exigiram adaptações operacionais significativas nos sistemas de crédito rural das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.487, de 31 de maio de 2016 — Ajusta dispositivos da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 2-1**, nos itens 12, 13, 14, 15 e 20, e incluiu o item 12-A. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se na necessidade de atualizar e aprimorar as condições básicas do crédito rural no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes da política monetária e de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revisão buscava adequar as regras de crédito rural ao contexto macroeconômico vigente, considerando as disposições da **Lei nº 12.651/2012** (Código Florestal) e da **Lei nº 9.985/2000** (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), além de fortalecer o marco prudencial das operações rurais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.487](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4487)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.487/2016** foi publicada em 31/5/2016 e veiculada no **DOU** em 2/6/2016. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** determinou a **revogação total** da norma a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação às exigências da Resolução 4.487/2016 encontra-se encerrado, uma vez que todas as suas disposições foram substituídas pelo novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições que haviam se adequado à norma original deveram realizar nova adaptação às regras vigentes a partir de maio de 2021.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos internos de concessão de **crédito rural**, atualizando sistemas, contratos e fluxos operacionais para refletir as alterações nos itens 12, 13, 14, 15, 20 e o novo item 12-A do **MCR 2-1**. Isso gerou custos de adaptação em sistemas de gestão de crédito, treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, além de revisão de políticas internas de compliance. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** eliminou a necessidade de manutenção dessas adaptações específicas, mas exigiu nova rodada de atualização normativa e operacional para o novo regime vigente a partir de 1º/5/2021.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações descritas na norma referem-se exclusivamente a itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o MCR 2-1 (itens 12, 13, 14, 15, 20 e inclusão do item 12-A). Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nas informações disponíveis. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout. **Não há CADOC explicitamente mencionado no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4487
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4487
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4487

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.487: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4487.
