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titulo: "Resolução CMN nº 4.488"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.488"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4488"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4488
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4488
atualizado_em: 2026-09-13T02:43:18.278800Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.488, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.488, de 31/05/2016, ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.486, de 06/05/2016.

> A Resolução CMN n° 4.488 de 31/5/2016 ajustou as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. O objetivo era atualizar o marco regulatório do crédito rural produtivo, promovendo a modernização e a eficiência na alocação de recursos financeiros ao setor agropecuário nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.486](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4486) · 06/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.488 de 31/5/2016** teve como objeto central o ajuste das normas que regem os programas de investimento agropecuários financiados com recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Publicada no **DOU de 2/6/2016**, a norma entrou em vigor em **1º de julho de 2016**, representando uma atualização significativa do arcabouço regulatório que orienta a concessão de crédito rural produtivo no Brasil. A medida buscou alinhar as condições de financiamento às necessidades contemporâneas do setor agropecuário, ampliando a competitividade e a sustentabilidade da produção nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente os parâmetros operacionais de programas de investimento agropecuário do **BNDES**, afetando as instituições financeiras que intermediavam essas operações de crédito rural. A necessidade de adaptação dos sistemas, processos de crédito e controles de conformidade às novas regras do **MCR** exigiu esforço técnico, embora o escopo fosse segmentado ao setor agropecuário. Adicionalmente, a revogação posterior pela **Resolução CMN 4.903/2021** demandou nova rodada de adequação, ampliando o custo cumulativo de manutenção regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.488 de 31/5/2016 — Ajusta as normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do BNDES, a partir de 1º de julho de 2016.

**Alterações:** A norma alterou a partir de 1º/7/2016 os seguintes dispositivos: **MCR 13-3**; **MCR 13-4-1**; **MCR 13-5**, itens 1-"b" e 2; **MCR 13-9-1-"c"-I**; **MCR 13-10**, itens 1-"a" e 2. Incluiu, a partir de 1º/7/2016, o **MCR 13-7-1-"c"-X**. Revogou, a partir de 1º/7/2016, o **MCR 13-9-2**. Também alterou a **Resolução CMN nº 4.486/2016**, revogando seu art. 2º. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.488/2016** esteve vinculada à necessidade de atualizar o marco normativo dos programas de investimento agropecuário financiados pelo **BNDES**, em consonância com a política de desenvolvimento econômico e social do país. No cenário macroeconômico, a norma buscou facilitar o acesso ao crédito rural produtivo, estimulando o investimento no setor agropecuário, que é战略性 para a economia brasileira. Do ponto de vista prudencial, a atualização das normas visava garantir uma alocação mais eficiente dos recursos direcionados, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e crescimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.488](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4488)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.488/2016** estabeleceu data única de entrada em vigor para todas as suas alterações: **1º de julho de 2016**. A partir dessa data, todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** a operar com recursos do **BNDES** em programas de investimento agropecuário deveriam estar em conformidade com as novas regras do **MCR** (incluindo, alterando e revogando os itens mencionados). A norma também alterou a **Resolução CMN nº 4.486/2016** com revogação do art. 2º, igualmente com vigência a partir de 1º/7/2016. É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.488/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, o que significa que todo o cronograma de adequação à norma 4.488 foi substituído pelo novo regime normativo estabelecido pela Resolução 4.903/2021. As instituições que ainda operavam sob as regras da 4.488 deveriam migrar integralmente para o novo arcabouço até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que intermediavam operações de crédito rural agropecuário com recursos do **BNDES**. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) **sistemas de crédito rural**, que demandaram atualização dos parâmetros e regras de negócio referentes aos itens alterados do **MCR**; (2) **processos de originação e análise de crédito**, com ajustes nos critérios de elegibilidade e condições operacionais dos programas de investimento agropecuário; (3) **controles internos e compliance**, que precisaram mapear e documentar as alterações nos dispositivos normativos aplicáveis; (4) **treinamento de equipes**, especialmente das áreas comerciais e de análise de crédito, para disseminação das novas regras. A revogação posterior pela **Resolução CMN 4.903/2021** acrescentou camada adicional de complexidade, exigindo nova rodada de adequação sistêmica e revisão de contratos e políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) explicitamente indicado no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é documento regulatório distinto dos CADOCs. Especificamente, foram alterados os seguintes itens do MCR: **MCR 13-3**, **MCR 13-4-1**, **MCR 13-5** (itens 1-"b" e 2), **MCR 13-9-1-"c"-I**, **MCR 13-10** (itens 1-"a" e 2), incluído **MCR 13-7-1-"c"-X** e revogado **MCR 13-9-2**. Também houve alteração na **Resolução CMN nº 4.486/2016** com revogação do art. 2º. Não há URLs ou referências a alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente mencionadas no texto fornecido. Indica-se, portanto, que não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4488
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4488
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4488

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.488: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4488.
