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titulo: "Resolução CMN nº 4.489"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.489"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4489"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4489
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4489
atualizado_em: 2026-09-13T02:44:06.062685Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.489, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.489, de 31/05/2016, estabeleceu ajustes importantes nas normas gerais do crédito rural, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.489/2016 estabeleceu ajustes importantes nas normas gerais do crédito rural, com vigência a partir de 1º de julho de 2016. Embora tenha sido revogada posteriormente, sua análise é crucial para entender a evolução regulatória no setor. Verifique as normas vinculadas como a Resolução CMN 4.485/2016 para contexto completo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4500)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.500](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4500) · 30/06/2016
- [Resolução CMN nº 4.485](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4485) · 06/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.489**, publicada no **DOU** em **2 de junho de 2016**, dispõe sobre ajustes nas normas gerais do **crédito rural** a partir de **1º de julho de 2016**. Essa norma foi emitida pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de modernizar e aprimorar as diretrizes para operações de crédito rural, visando maior eficiência e estabilidade no setor agrícola. O texto alterou específicos itens das normas **MCR 3-2**, **MCR 3-3** e **MCR 3-6**, que regulam aspectos prudenciais e operacionais do crédito rural, adaptando-as ao cenário macroeconômico da época.

No contexto regulatório, a resolução buscava equilibrar a expansão do crédito rural com a manutenção da solidez das instituições financeiras, considerando fatores como as condições de mercado e a necessidade de fomento ao desenvolvimento agrícola. As alterações envolveram ajustes em critérios de concessão, limites de operação e requisitos de documentação, visando simplificar processos sem comprometer a segurança operacional. É importante notar que a norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de **1º de maio de 2021**, o que indica uma contínua evolução das regulamentações.

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, o estudo dessa resolução é relevante para compreender a trajetória das normas de crédito rural e como elas impactam a conformidade (**compliance**) e a estratégia de negros. A análise destaca a importância de monitorar as atualizações regulatórias, pois normas como esta servem como base para as diretrizes atuais, influenciando desde a operação direta até o desenvolvimento de sistemas e processos internos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação para as instituições financeiras, especialmente aquelas envolvidas com **crédito rural**. As alterações exigiram ajustes em políticas internas, sistemas de informação e processos de análise de crédito, mas não requereram reestruturações radicais como normas de alcance mais amplo. O fator limitante foi o foco específico no setor rural, que afeta um subconjunto do ecossistema financeiro, reduzindo o alcance sistêmico em comparação com normas que abrangem todo o sistema.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.489, de 31 de maio de 2016

**Alterações:** Altera, a partir de **1º de julho de 2016**, os itens **3-'b'-I, 5 e 22-'b'** da **MCR 3-2**; itens **3 e 4** da **MCR 3-3**; e itens **14 e 16** da **MCR 3-6**. Além disso, foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.500/2016** (revogação do art. 2º) e posteriormente pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** (revogação total a partir de **1º de maio de 2021**).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar as normas gerais do **crédito rural** para melhorar a eficiência operacional e a conformidade prudencial, em resposta a condições macroeconômicas variáveis e para fomentar o desenvolvimento do setor agrícola sem comprometer a estabilidade financeira. O **CMN** atua com base na **Lei nº 4.595/1964** e outras legisações, visando zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.489](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4489)

### Adequação

O prazo principal para adequação foi **1º de julho de 2016**, data a partir da qual as alterações entraram em vigor para todas as instituições financeiras que operam com **crédito rural**. As entidades precisavam estar em conformidade (**compliance**) até essa data, envolvendo revisão de políticas, treinamento de equipes e ajustes sistêmicos. Posteriormente, a **revogação total** ocorreu em **1º de maio de 2021**, conforme **Resolução CMN n° 4.903/2021**, o que exigiu novas adequações para seguir as normas vigentes. O cronograma é direto: as instituições deviam implementar as mudanças imediatamente após a publicação, com foco no setor rural.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições through a necessidade de revisar e atualizar os processos de **crédito rural**, incluindo a reavaliação de critérios de concessão, limites de operação e requisitos de documentação. Isso implica custos com treinamento de pessoal, ajustes em sistemas de informação para refletir as novas regras e possible contratação de consultores para assegurar a conformidade. Os processos afetados abrangem desde a análise de solicitações de crédito até o monitoramento de carteiras, exigindo uma abordagem integrada para evitar riscos operacionais e regulatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de **CADOC** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. No entanto, a norma altera itens específicos das diretrizes **MCR 3-2**, **MCR 3-3** e **MCR 3-6**, que podem envolver ajustes técnicos em sistemas, como atualização de tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão relacionados ao crédito rural. Para detalhes técnicos, é recomendável consultar os textos originais das normas **MCR** mencionadas, pois o texto da resolução não especifica mudanças em layouts ou formatos digitais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4489
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4489
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4489

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.489: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4489.
