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titulo: "Resolução CMN nº 4.490"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.490"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4490"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4490
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4490
atualizado_em: 2026-09-13T02:44:16.629644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.490, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.490, de 31/05/2016, ajustou as normas de crédito rural para o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.490/2016 ajustou as normas de crédito rural para o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), alterando seções do MCR a partir de 1º/7/2016. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, vigente desde 1º/5/2021. Esta normativa é histórica e já não se aplica às operações vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.483](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4483) · 03/05/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.490**, publicada em **31 de maio de 2016** no **DOU** de **2 de junho de 2016**, teve como objeto central o ajuste das normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, com vigência a partir de **1º de julho de 2016**. A norma inseriu-se no contexto da política de crédito rural brasileira, buscando adequar os critérios de concessão de financiamentos destinados ao segmento da agricultura familiar, que representa parcela significativa da produção agropecuária nacional e do emprego rural. A medida refletiu a necessidade de alinhamento entre as diretrizes macroprudenciais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e as políticas públicas de desenvolvimento agrário, garantindo maior eficiência na alocação de recursos financeiros ao pequeno e médio produtor rural. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, VI e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14), que disciplinam, respectivamente, a estrutura do Sistema Financeiro Nacional e as operações de crédito rural.

A **Resolução CMN n° 4.490/2016** promoveu alterações diretas no **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente nas seções **MCR 10-1-34** e **MCR 10-4-2**, além de revogar a seção **MCR 10-1-2-'b'**, a partir de **1º de julho de 2016**. Essas alterações no manual de crédito rural indicam ajustes nos procedimentos operacionais, critérios de elegibilidade ou condições de contratação das operações do Pronaf, impactando diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com recursos do programa. A norma também estabeleceu vinculação com a **Resolução CMN n° 4.483/2016**, indicando um conjunto coordenado de medidas normativas para o setor rural.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.490/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação total significa que todas as disposições originalmente estabelecidas pela norma de 2016 deixaram de produzir efeitos jurídicos, sendo substituídas por um novo arcabouço regulatório. Para as instituições financeiras, essa evolução normativa reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da legislação vigente, uma vez que operações baseadas em normas revogadas podem gerar inconsistências de compliance e riscos regulatórios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou diretamente seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, afetando os procedimentos operacionais de instituições que operam crédito rural e Pronaf. Embora o escopo fosse segmentado à agricultura familiar, o impacto foi relevante para todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que realizavam operações enquadradas no **Pronaf**, exigindo adaptação de sistemas, processos de crédito e documentação. Atualmente, com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, o impacto operacional residual é **BAIXO**, uma vez que a norma não mais se aplica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.490, de 31 de maio de 2016 — publicada no DOU de 2 de junho de 2016, Seção 1, p. 28. Assunto: Ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a partir de 1º de julho de 2016.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2016, as seções **MCR 10-1-34** e **MCR 10-4-2** do Manual de Crédito Rural. Revogou, a partir de 1º/7/2016, a seção **MCR 10-1-2-'b'** do mesmo manual. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.490/2016** esteve vinculada ao ajuste das diretrizes de crédito rural para o **Pronaf**, programa federal voltado ao fortalecimento da agricultura familiar. No cenário macroeconômico, a norma buscou aprimorar a alocação de recursos financeiros ao segmento familiar de produção, alinhando as exigências prudenciais do **Banco Central do Brasil** às políticas públicas de desenvolvimento agrário e inclusão social, garantindo sustentabilidade e eficiência na concessão de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.490](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4490)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.490/2016** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **31/5/2016** — data de edição da norma; (2) **2/6/2016** — publicação no **DOU**; (3) **1º/7/2016** — início de vigência das alterações no **MCR 10-1-34**, **MCR 10-4-2** e revogação do **MCR 10-1-2-'b'**, data a partir da qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas regras para operações do **Pronaf**. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.903/2021** revogou integralmente a norma, com vigência a partir de **1º/5/2021**, eliminando a necessidade de adequação às regras originais e substituindo-as pelo novo arcabouço normativo. As instituições que ainda operavam sob as regras da **4.490/2016** deveriam migrar integralmente para as disposições da **4.903/2021** até a referida data.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.490/2016** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de crédito rural enquadrados no **Pronaf**, incluindo a atualização de sistemas de crédito, parametrização de regras de negócio, ajustes em sistemas de originação e acompanhamento das novas seções do **MCR**. Equipes de compliance, risco crédito e operações precisaram ser treinadas sobre as novas regras vigentes a partir de **1º/7/2016**. A necessidade de alteração de dicionários de dados e tabelas de domínio nos sistemas internos gerou custos de desenvolvimento e testes. Com a revogação pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, as instituições devem manter-se atentas à norma vigente, descontinuando qualquer processo baseado na norma revogada e adequando-se ao novo regulatório.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.490/2016** promoveu alterações em seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente: **MCR 10-1-34** (alterada), **MCR 10-4-2** (alterada) e **MCR 10-1-2-'b'** (revogada), com vigência a partir de **1º/7/2016**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações no MCR indicam modificações em tabelas de domínios, dicionários de dados e parâmetros operacionais relativos às operações de crédito rural do Pronaf. Para detalhes técnicos específicos das alterações de layout, recomenda-se consultar o **MCR** diretamente nos sistemas do **BCB** ou no portal **Sisbacen**. Não há URLs de alteração de layout explicitamente mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4490
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4490
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4490

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.490: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4490.
