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titulo: "Resolução CMN nº 4.494"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.494"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4494"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4494
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4494
atualizado_em: 2026-09-13T02:46:01.526527Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.494, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.494, de 31/05/2016, editada em 31/5/2016, alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a concessão de créditos a cooperativas de produção agropecuária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.494, editada em 31/5/2016, alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a concessão de créditos a cooperativas de produção agropecuária. A norma entrou em vigor em 1º/7/2016, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um marco regulatório histórico que redefiniu critérios de crédito rural para o cooperativismo agropecuário no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.494**, de 31 de maio de 2016, publicada no **DOU** em 2 de junho de 2016, teve como objeto central a alteração de dispositivos do **Capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, com foco na concessão de créditos a **cooperativas de produção agropecuária**. A norma representa um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para aprimorar o marco regulatório do crédito rural, adaptando-o às necessidades do cooperativismo agropecuário nacional. Sua vigência teve início em 1º de julho de 2016, período em que estabeleceu novos critérios e procedimentos para operações de crédito rural destinadas a cooperativas. A norma foi editada com base na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965** e **Decreto nº 58.380/1966**, que constituem o ordenamento jurídico fundamental do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A **Resolução CMN nº 4.903/2021** procedeu à revogação total da **Resolução CMN n° 4.494**, a partir de 1º de maio de 2021, indicando a necessidade de atualização normativa e a substituição integral das regras anteriormente estabelecidas. Essa substituição reflete a evolução do ambiente regulatório e a simplificação das normas de crédito rural vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, afetando os processos de concessão de crédito rural a **cooperativas de produção agropecuária** em todo o Sistema Financeiro Nacional. Embora o escopo fosse segmentado — voltado ao cooperativismo agropecuário —, as alterações impactavam tabelas de critérios, elegibilidade e procedimentos operacionais utilizados por instituições que operam crédito rural. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou o impacto permanente, mas durante sua vigência exigiu adequação operacional significativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.494, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU em 2 de junho de 2016, Seção 1, p. 28/29.

**Alterações:** A norma alterou o **Capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente: MCR 5-1 (itens 2, 5, 6 e 7); MCR 5-2 (itens 1, 3, 7, 9, 13, 18, 19, 21, 2-A, 17-A, 19-A, 19-B e 23); MCR 5-5; MCR 5-6. Revogou a partir de 1º/7/2016: MCR 5-1-4; MCR 5-2-6-"e"; MCR 5-2 itens 8, 16, 20 e 22. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.494** centrou-se no aprimoramento do marco normativo do crédito rural brasileiro, com ênfase na facilitação do acesso ao crédito por parte das **cooperativas de produção agropecuária**. No cenário macroeconômico, a norma se inseria na política de fortalecimento do campo e do cooperativismo agropecuário, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento rural. Do ponto de vista prudencial, a norma buscou uniformizar critérios de concessão de crédito, reduzir riscos sistêmicos associados ao crédito rural e promover a eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** na intermediação de recursos para o setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.494](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4494)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.494** estabeleceu o seguinte cronograma: (1) Publicação no **DOU** em 2 de junho de 2016; (2) Entrada em vigor das alterações e inclusões no **MCR** a partir de **1º de julho de 2016** — data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas disposições do Capítulo 5 do MCR; (3) A **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a norma a partir de **1º de maio de 2021**, data a partir da qual as disposições da **Resolução CMN n° 4.494** deixaram de produzir efeitos e as instituições deveriam adotar integralmente o novo marco normativo estabelecido pela Resolução 4.903/2021. O intervalo entre a entrada em vigor (1º/7/2016) e a revogação (1º/5/2021) representa um período de aproximadamente 4 anos e 10 meses de vigência, durante o qual as instituições precisaram manter a conformidade com as regras alteradas.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operam com crédito rural, especialmente no que se refere à **cooperativas de produção agropecuária**. Os impactos incluem: (1) Revisão de **sistemas de crédito** para adequação dos campos e parâmetros do MCR alterados; (2) Atualização de **políticas de crédito internas** e manuais de conformidade para refletir os novos critérios de elegibilidade e concessão; (3) Treinamento de **equipes operacionais e comerciais** sobre as novas regras do MCR 5-1 e 5-2; (4) Revisão de **processos de originação e análise de crédito** rural para cooperativas; (5) Atualização de **relatórios regulatórios** e sistemas de **reporte ao BCB**; (6) Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que realizar nova rodada de adequação para migrar integralmente ao novo marco normativo, implicando custos de **migração de sistemas**, revisão de contratos e atualização de **controles internos de compliance**.

### Alterações de Layout

A norma **Resolução CMN n° 4.494** promoveu alterações no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um documento regulatório estruturado em capítulos e itens. As alterações técnicas incluem: modificação de itens nas seções MCR 5-1, 5-2, 5-5 e 5-6, além da inclusão de novos itens (2-A, 17-A, 19-A, 19-B, 23) e revogação de itens específicos (5-1-4, 5-2-6-"e", itens 8, 16, 20 e 22 de MCR 5-2). Essas alterações impactam diretamente os **dicionários de dados** e as **tabelas de domínio** utilizadas nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, uma vez que o MCR serve de base para os campos obrigatórios e parâmetros de elegibilidade em operações de crédito rural. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido.** Não há menção a alteração de layout via URL específica no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4494
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4494
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4494

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.494: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4494.
