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titulo: "Resolução CMN nº 4.496"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.496"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4496"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4496
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4496
atualizado_em: 2026-09-13T02:46:23.588147Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.496, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.496, de 31/05/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.496, de 31/5/2016, alterou datas de vigência e valores referentes à obrigatoriedade de informação das coordenadas geodésicas de empreendimentos financiados por operações de crédito rural no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022, e seu conteúdo encontra-se defasado para fins de compliance atual.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.496**, publicada em 31 de maio de 2016 e veiculada no **DOU** em 2 de junho de 2016, na Seção 1, página 30, teve como objeto central a alteração de datas de vigência e de valores associados à obrigatoriedade de informação das **coordenadas geodésicas** de empreendimentos financiados por operações de crédito rural no âmbito do **Sicor** (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro). Essa normativa se inseria no esforço regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar o controle e a rastreabilidade geoespacial dos financiamentos rurais, garantindo maior precisão na identificação dos locais onde os recursos creditícios eram efetivamente aplicados. A norma fundamentava-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, VI e 9º) e na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º, 10 e 14), que disciplinam, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional e o crédito rural.

A norma promovia alterações no **MCR 2-1-2-"a"**, especificamente em seus incisos I e II, e incluía o inciso III, atualizando os procedimentos de registro e de obrigatoriedade de transmissão das coordenadas geodésicas ao sistema informatizado do crédito rural. Essas alterações visavam adequar o **Sicor** às necessidades de fiscalização e de controle prudencial das operações de crédito rural, reforçando a capacidade do **Banco Central** de monitorar a aplicação dos recursos e prevenir desvios e fraudes.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.496** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Essa revogação significa que todas as disposições nela contidas perderam sua validade jurídica, e as instituições financeiras devem observar exclusivamente o regime normativo vigente estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** e suas alterações subsequentes. Para fins de compliance e de adequação regulatória, nenhuma instituição deve mais se basear nos prazos ou valores estabelecidos na norma em análise.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava prazos e valores de obrigatoriedade de informação de coordenadas geodésicas no **Sicor**, exigindo ajustes operacionais e de sistemas nas instituições que operam crédito rural. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, o impacto atual é nulo para fins de compliance vigente, restando apenas relevância histórica e arquivística para análise regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.496, de 31 de maio de 2016, publicada no DOU em 2 de junho de 2016, Seção 1, p. 30.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 2-1-2-"a"**, nos seus incisos I e II, e incluiu o inciso III. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, a partir de 2 de maio de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória residia no aprimoramento do controle e da rastreabilidade geoespacial dos empreendimentos financiados por operações de crédito rural no **Sicor**. No cenário macroeconômico e prudencial, a exigência de coordenadas geodésicas visava fortalecer a capacidade do **Banco Central do Brasil** de fiscalizar a destinação correta dos recursos creditícios rurais, combater fraudes, garantir a conformidade das operações com as políticas agrícolas e de desenvolvimento rural, e assegurar a transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.496](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4496)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.496** foi publicada em 31/5/2016, com vigência a partir de sua publicação no **DOU** em 2/6/2016. A norma estabelecia datas de vigência e valores atualizados para a obrigatoriedade de informação das coordenadas geodésicas no **Sicor**. Contudo, a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, com efeitos a partir de **2 de maio de 2022**. A partir dessa data, todas as exigências, prazos e valores previstos na **Resolução CMN n° 4.496** deixaram de produzir efeitos jurídicos. As instituições financeiras devem observar exclusivamente o cronograma e as exigências estabelecidas pela **Resolução CMN nº 5.003/2022** e normativos subsequentes para as operações de crédito rural no **Sicor**.

### Impacto Operacional

A norma exigia que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** atualizassem seus sistemas e processos internos para o registro e a transmissão das **coordenadas geodésicas** de empreendimentos financiados por operações de crédito rural no **Sicor**. Isso implicava em ajustes nos sistemas de originação de crédito rural, integração com bases de dados georreferenciadas, treinamento de equipes operacionais e de compliance, além de revisão de processos de validação e reporte de dados ao **Sicor**. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, as obrigações derivadas desta norma foram extintas, e as instituições devem redirecionar seus esforços de adequação para o regime normativo vigente, observando as novas exigências estabelecidas pela norma revogadora.

### Alterações de Layout

A norma menciona alterações no **MCR 2-1-2-"a"**, I, II e III, que tratam dos procedimentos de registro de coordenadas geodésicas no **Sicor**. Nenhuma URL de alteração de layout foi explicitamente mencionada no texto fornecido. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no conteúdo da norma analisada. Portanto, conforme a regra rigídica de documentos regulatórios, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. As alterações técnicas referem-se a tabelas de domínios e dicionários de dados relativos às coordenadas geodésicas de empreendimentos rurais no sistema **Sicor**, conforme disciplinado pelo **MCR 2-1-2-"a"**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4496
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4496
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4496

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.496: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4496.
