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titulo: "Resolução CMN nº 4.497"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.497"
data_publicacao: 2016-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4497"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4497
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4497
atualizado_em: 2026-09-13T02:47:11.101363Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.497, de 31/05/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.497, de 31/05/2016, altera o direcionamento de recursos de LCA. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.415, de 02/06/2015.

> A Resolução CMN n° 4.497 altera o direcionamento de recursos de LCA, criando o DIR-LCA para melhorar o cumprimento de exigências ruralistas. Instituições financeiras devem revisar processos de crédito rural e depósitos interfinanceiros. A norma foi revogada em 2021, mas understanding seu contexto é crucial para conformidade histórica e atuais ajustes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 31/05/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.415](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4415) · 02/06/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.497**, publicada no **DOU** em 2/6/2016, tem como objetivo principal alterar o mecanismo de direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, conforme disciplinado na Seção 6-7 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa norma busca aprimorar a eficiência no cumprimento das exigências de aplicação desses fundos no setor agrícola, regulamentando as transferências de recursos recolhidos por conta de deficiência de aplicação e criando o **Depósito Interfinanceiro vinculado ao Crédito Rural (DIR-LCA)**. O contexto regulatório está ligado à necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e a política de crédito rural, garantindo que os recursos sejam direcionados conforme a legislação, em alinhamento com a **Lei nº 4.595/1964** e outras bases legais.

A motivação para essa resolução reside em correções de falhas no sistema anterior, visando evitar desvios de recursos e aumentar a transparência operacional. A norma altera diretamente itens específicos do **MCR**, como as seções 6-5, 6-6 e 6-7, incluindo novos itens 9 e 10, e revoga o item 6-7-4, com efeitos a partir de **1º/6/2016**. Além disso, ajusta a **Resolução CMN nº 4.415/2015** a partir de **1º/7/2016**, demonstrando uma evolução contínua na regulação do crédito rural. O impacto é abrangente, afetando todas as instituições financeiras que operam com **LCA**, exigindo adaptações técnicas e operacionais para assegurar a conformidade.

Posteriormente, a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º/5/2021**, o que indica que as diretrizes foram atualizadas para melhor refletir o cenário econômico atual. No entanto, o estudo da **Resolução CMN n° 4.497** é vital para entender a base regulatória do **DIR-LCA** e as transformações no mercado de crédito rural, ajudando equipes técnicas a gerenciarem riscos e oportunidades de negócios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à complexidade de implementação, que envolve a alteração de processos de direcionamento de recursos e a criação de um novo mecanismo de depósito (**DIR-LCA**). As instituições precisam atualizar sistemas operacionais, revisar contratos e garantir conformidade com as mudanças no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, o que requer investimento em tecnologia e treinamento, mas não implica em rupturas sistêmicas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.497 de 31/5/2016

**Alterações:** Altera o **MCR** 6-5, itens 1, 3 e 4; 6-6, itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 10; 6-7, itens 1, 2, 3, 5 e 6, a partir de **1º/6/2016**. Inclui no **MCR** 6-7, itens 9 e 10, a partir de **1º/6/2016**. Revoga o **MCR** 6-7-4, a partir de **1º/6/2016**. Além disso, altera a **Resolução CMN nº 4.415/2015** a partir de **1º/7/2016**, revogando seus arts. 1º e 3º. A norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o mecanismo de direcionamento dos recursos de **LCA**, visando garantir a aplicação correta no setor agrícola, reduzir desvios e aumentar a eficiência do sistema. Isso está alinhado com objetivos de estabilidade financeira e fomento ao crédito rural, em um cenário onde a conformidade prudencial é essencial para o **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.497](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4497)

### Adequação

As datas-chave para conformidade incluem: **1º/6/2016** para a maioria das alterações no **MCR**, como a inclusão dos itens 9 e 10 da seção 6-7, e a revoga do item 6-7-4. Além disso, **1º/7/2016** para as mudanças na **Resolução CMN nº 4.415/2015**. As instituições financeiras tinham o prazo para se adequar a partir dessas datas, exigindo atualizações operacionais imediatas. É importante notar que a norma foi **revogada** em **1º/5/2021**, portanto, o cronograma atual deve considerar as diretrizes da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, mas o histórico ajuda no entendimento de transições regulatórias.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições ao exigir a revisão de processos de **crédito rural**, especialmente no que diz respeito ao direcionamento de recursos de **LCA** e à implementação do **DIR-LCA**. Isso envolve atualização de sistemas de informação, treinamento de pessoal para novos procedimentos de depósito e transferência, e auditorias de conformidade. Processos como captação de recursos, aplicação em agronegócio e relatórios regulatórios precisam ser ajustados, podendo incrementar custos operacionais e de compliance, mas também trazer benefícios em termos de eficiência e redução de riscos.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. No entanto, a norma altera itens específicos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, o que pode implicar em mudanças técnicas como atualizações em **tabelas de domínio**, **dicionários de dados** ou **protocolos de transmissão** relacionados ao processamento de **LCA** e **DIR-LCA**. Equipes de desenvolvimento devem revisar as seções do **MCR** indicadas para ajustar sistemas de informação, garantindo que as regras de direcionamento e depósito sejam corretamente implementadas. Caso haja referência a URLs para layout, não foram incluídas no texto, mas recomenda-se consultar o **Sisbacen** para detalhes técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4497
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4497
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4497

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.497: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4497.
