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titulo: "Resolução CMN nº 4.499"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.499"
data_publicacao: 2016-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4499"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4499
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4499
atualizado_em: 2026-09-13T02:47:35.987738Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.499, de 30/06/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.499, de 30/06/2016, estabeleceu a meta de inflação e o intervalo de tolerância para o ano de 2018. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Resolução CMN n° 4.499/2016 estabeleceu a meta de inflação e o intervalo de tolerância para o ano de 2018, orientando a política monetária nacional. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021, sendo substituída por nova disciplina normativa sobre metas inflacionárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 30/06/2016 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.499**, publicada em 30 de junho de 2016 e veiculada no **DOU** em 1º de julho de 2016, Seção 1, p. 55, teve como objeto central a fixação da meta de inflação e do respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2018. Essa deliberação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** inseriu-se no âmbito da política monetária brasileira, estabelecendo referências de preços que orientam toda a cadeia financeira nacional. A norma fundamentou-se na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e no **Decreto nº 3.088/1999**, art. 1º, § 2º, reforçando a estrutura legal que rege a definição de metas inflacionárias no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelece a meta de inflação para o ano de 2018, o que afeta indiretamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** por meio do canal de transmissão da política monetária. A definição da meta inflacionária influencia diretamente as decisões de **Copom** sobre a taxa de juros (**Selic**), impactando custos de funding, precificação de crédito, gestão de risco de mercado e estratégias de tesouraria de bancos, corretoras, seguradoras e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Embora não imponha requisitos operacionais diretos de compliance, a norma tem impacto sistêmico por moldar o ambiente macroeconômico em que todas as instituições operam.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.499, de 30 de junho de 2016 — Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2018.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.499/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021. A norma não alterou outras normas anteriores de forma direta; sua função era estabelecer parâmetros inflacionários anuais.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de garantir a **estabilidade de preços** como pilar da política monetária brasileira. Ao fixar a meta de inflação para 2018, o **CMN** buscou fornecer âncora de expectativas inflacionárias ao mercado, contribuindo para a credibilidade da política monetária, a previsibilidade econômica e o bem-estar da sociedade. A norma inseriu-se no contexto mais amplo de gestão da **política monetária** e da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.499](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4499)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.499/2016** foi publicada em 30 de junho de 2016 e veiculada no **DOU** em 1º de julho de 2016, Seção 1, p. 55. A norma estabeleceu a meta de inflação para o ano-calendário de 2018, aplicando-se imediatamente a todas as instituições do **SFN** no que tange à referência de preços para planejamento financeiro. A norma foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, com efeitos a partir de **1º de novembro de 2021**. A partir dessa data, as instituições deveram adequar seus sistemas, modelos de precificação e estratégias de gestão de risco à nova estrutura normativa vigente, deixando de referenciar os parâmetros inflacionários definidos pela **Resolução CMN n° 4.499**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional indireto para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, casas de câmbio, instituições de pagamento e demais entes do **Sistema Financeiro Nacional**. A definição da meta inflacionária influencia diretamente: (1) a estrutura de **preços e taxas de juros** praticadas ao mercado; (2) os modelos de **gestão de risco de mercado** e de taxas de juros; (3) o planejamento de **tesouraria e ALM (Asset-Liability Management)**; (4) as projeções macroeconômicas utilizadas em **stress tests** e cenários de risco; e (5) as políticas de **conformidade** relacionadas à precificação de produtos financeiros. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.962/2021**, as instituições devem atualizar seus modelos, contratos e sistemas para refletir a nova estrutura de metas inflacionárias vigente, demandando revisão dos processos de precificação, recalibração de modelos econométricos e atualização de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios no conteúdo da norma. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no texto fornecido. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4499
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4499
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4499

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.499: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4499.
