---
titulo: "Resolução CMN nº 4.502"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.502"
data_publicacao: 2016-06-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4502"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4502
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4502
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:03.932408Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.502, de 30/06/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.502, de 30/06/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.187 e está sem efeito desde 01/01/2025.

> A Resolução CMN n° 4.502/2016 estabeleceu requisitos mínimos para a elaboração e execução de planos de recuperação por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma foi alterada pela Resolução CMN n° 4.704/2018 e revogada integralmente pela Resolução CMN n° 5.187/2024, a partir de 1º/1/2025. Seu objetivo era garantir a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional por meio de mecanismos prudenciais de recuperação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.187.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.187](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5187)

## Linha do tempo

- 30/06/2016 · Publicação
- 01/01/2019 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.704](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4704)
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.187](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5187)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.187](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5187) · Revogou esta norma · 28/11/2024
- [Resolução CMN nº 4.704](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4704) · 19/12/2018
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.019](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4019) · 29/09/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.502**, publicada em **30 de junho de 2016** e veiculada no **DOU** em **4 de julho de 2016**, na **Seção 1, página 23 a 25**, estabeleceu requisitos mínimos que deveriam ser observados na elaboração e na execução de **planos de recuperação** por **instituições financeiras** e demais **instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**. A norma se inscreve no marco regulatório brasileiro de **estabilidade financeira**, complementando o arcabouço prudencial construído a partir da **Lei nº 4.595/1964** e da **Lei nº 6.099/1974**, que regem o **Sistema Financeiro Nacional** e as normas gerais do mercado de capitais. A finalidade última era assegurar que instituições em situação de deterioração patrimonial ou financeira dispusessem de planos estruturados para restabelecer sua viabilidade operacional, preservando a confiança do mercado e a proteção dos depositantes e investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma estabelecia requisitos obrigatórios de **planos de recuperação** para **todas as instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento. A complexidade de implementação envolvia reestruturação de governança, processos de gestão de riscos, monitoramento de indicadores de vulnerabilidade e mecanismos de contingência, impactando diretamente a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional** como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.502, de 30 de junho de 2016 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi **alterada** pela **Resolução CMN n° 4.704/2018**, com vigência a partir de **1º/1/2019**, que modificou o **art. 2º, caput** e o **art. 24, inciso I**, incluiu o **art. 27-A** e o **art. 28, § 3º**, e revogou o **art. 2º, §§ 1º e 2º** e o **art. 27**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 5.187/2024**, a partir de **1º/1/2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.502/2016** centra-se na **estabilidade financeira** e na **solvência** do **Sistema Financeiro Nacional**, em conformidade com os princípios estabelecidos pela **Lei nº 4.595/1964** (Lei do Banco Central), pela **Lei nº 6.099/1974** e pela **Lei nº 10.194/2001**. A norma buscava criar um mecanismo prudencial que obrigasse instituições financeiras a planejarem cenários adversos, mitigando riscos sistêmicos e protegendo a economia macroeconômica brasileira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.502](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4502)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê os seguintes marcos temporais: (1) **1º de janeiro de 2019** — entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 4.704/2018**, que modificaram o **art. 2º, caput**, o **art. 24, inciso I**, incluíram o **art. 27-A** e o **art. 28, § 3º**, e revogaram dispositivos dos arts. 2º e 27; (2) **1º de janeiro de 2025** — **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.502/2016** pela **Resolução CMN n° 5.187/2024**, data a partir da qual a norma perdeu totalmente sua vigência e qualquer instituição deve observar exclusivamente o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN n° 5.187/2024** para os **planos de recuperação**.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional significativa para as instituições financeiras, incluindo a necessidade de desenvolver, manter e atualizar **planos de recuperação** estruturados, com definição de indicadores de alerta temprana, procedimentos de contingência e mecanismos de governança de crise. As equipes de **Compliance**, **Gestão de Riscos** e **Tecnologia da Informação** deveriam revisar processos internos, sistemas de monitoramento e fluxos de comunicação com o **Banco Central do Brasil**. A revisão promovida pela **Resolução CMN n° 4.704/2018** exigiu atualização de documentos, políticas e controles internos. Com a **revogação total** pela **Resolução CMN n° 5.187/2024**, as instituições devem migrar integralmente para o novo regime regulatório, descontinuando todos os processos e documentos baseados na norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. As normas vinculadas mencionadas são: **Resolução CMN 4.019/2011**, **Resolução CMN 4.557/2017**, **Resolução CMN 4.704/2018** e **Resolução CMN 5.187/2024**, além das **Circulares 3.857/2017** e **3.858/2017**. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4502
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4502
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4502

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.502: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4502.
