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titulo: "Resolução CMN nº 4.504"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.504"
data_publicacao: 2016-07-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4504"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4504
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4504
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:20.468214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.504, de 01/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.504, de 01/07/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.504/2016 autorizava a renegociação de operações de crédito rural vinculadas à cultura do arroz em municípios da região Sul do Brasil onde tivesse sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento de política agrícola e crédito rural de caráter temporário e situacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 01/07/2016 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.508](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4508)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.508](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4508) · Alterou esta norma · 28/07/2016
- [Resolução CMN nº 4.161](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4161) · 12/12/2012
- [Resolução CMN nº 3.992](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3992) · 14/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3952) · 24/02/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.504**, editada em **1º de julho de 2016** e publicada no **DOU** em **4/7/2016**, teve como objeto central autorizar a renegociação de operações de **crédito rural** destinadas à **cultura do arroz** em municípios localizados na **região Sul** do Brasil, nos casos em que fosse decretada **situação de emergência** ou **estado de calamidade pública**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de suas atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964**, com o propósito de oferecer alívio financeiro a produtores rurais afetados por adversidades climáticas ou sanitárias que comprometessem a safia do arroz. A medida representava uma diretriz de política agrícola compensatória, alinhada ao **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e à gestão de riscos do crédito rural brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma encontra-se **revogada integralmente** desde **1º/5/2021** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, não gerando obrigações operacionais vigentes para as instituições financeiras. Historicamente, seu impacto era restrito a operações de crédito rural na **cultura do arroz** em municípios específicos da região Sul em situação de calamidade, abrangendo um nicho limitado do sistema financeiro. A implementação era pontual e vinculada a decretos estaduais ou municipais de emergência, não representando complexidade estrutural permanente para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.504, de 1º de julho de 2016 (REVOGADA) — Autoriza a renegociação de operações de crédito rural relacionadas à cultura do arroz em município da região Sul onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.

**Alterações:** A norma sofreu alteração pela **Resolução CMN nº 4.508/2016**, que promoveu nova redação ao **art. 1º, inciso II, alínea "b"**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. As normas vinculadas originais incluem as **Resoluções CMN ns. 3.952/2011, 3.992/2011 e 4.161/2012**, bem como a **Resolução CMN 4.508/2016** e a **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.504/2016** inseria-se no contexto de gestão de riscos do **crédito rural** brasileiro, buscando mitigar os efeitos de eventos adversos — como secas, enchentes ou pragas — sobre a **cultura do arroz** nos municípios da **região Sul**. A norma se alinhava à **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), à **Lei nº 4.829/1965** (Lei de Crédito Rural) e à **Lei nº 10.186/2001**, que disciplinam o crédito rural e as políticas de apoio ao agricultor em situações de calamidade, refletindo a postura prudencial do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **CMN** na preservação da sustentabilidade da produção agrícola e da estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.504](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4504)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.504/2016** foi publicada em **4/7/2016** no **DOU** (Seção 1, p. 25). A **Resolução CMN nº 4.508/2016** alterou sua redação de forma imediata, sem prazo de adequação específico indicado. A **Revogação total** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** produziu efeitos a partir de **1º/5/2021**, data a partir da qual todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Assim, o cronograma de adequação encontra-se encerrado: as instituições que haviam implementado procedimentos de renegociação de crédito rural para a **cultura do arroz** em municípios da **região Sul** em situação de calamidade deveriam descontinuar tais procedimentos a partir de **01/05/2021**, revogadas todas as obrigações decorrentes da norma.

### Impacto Operacional

Historicamente, a norma exigia que as instituições financeiras identificassem municípios da **região Sul** onde tivesse sido decretada **situação de emergência** ou **estado de calamidade pública**, e procedessem à renegociação de operações de **crédito rural** vinculadas à **cultura do arroz**. Isso implicava em: (i) monitoramento contínuo de decretos estaduais e municipais de calamidade; (ii) revisão de contratos e condições de crédito rural específicos; (iii) atualização de sistemas de gestão de crédito para contemplar as novas regras de renegociação; e (iv) capacitação de equipes de crédito rural e compliance. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, todos os processos operacionais vinculados a esta norma devem ter sido descontinuados, e as instituições devem ter extinto ou arquivado os procedimentos, fluxos de trabalho e controles internos dele derivados, reduzindo custos operacionais associados à sua implementação.

### Alterações de Layout

O texto da norma não contém menção explícita a códigos de **CADOC** (com numeração de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) nem a alterações de layout técnico de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As referências normativas citadas são de natureza substantiva (resoluções do CMN e MCR — **Manual de Crédito Rural**, nos códigos **MCR 2-6-10**, **10-1-24** e **13-1-4**), sem vinculação a alterações de infraestrutura tecnológica ou padrões de comunicação de dados. Não há menção a URL que indique alteração de layout no texto fornecido. **Não há alteração de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4504
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4504
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4504

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.504: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4504.
