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titulo: "Resolução CMN nº 4.505"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.505"
data_publicacao: 2016-07-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4505"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4505
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4505
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:34.814726Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.505, de 20/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.505, de 20/07/2016, acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 9º-V da Resolução CMN nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.505/2016 acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 9º-V da Resolução CMN nº 2.827/2001, autorizando a assunção de obrigações por entidades da Administração Pública. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com efeitos a partir de 1º/1/2018. A norma se inscreve no marco regulatório da Lei nº 4.595/1964, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 20/07/2016 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.505**, de 20 de julho de 2016, publicada no **DOU** em 21/7/2016, Seção 1, p. 61, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN nº 2.827/2001** para incluir os §§ 3º e 4º ao art. 9º-V, ampliando as possibilidades de assunção de obrigações por entidades da **Administração Pública** no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Essa medida buscava flexibilizar e clarificar as condições sob as quais entidades públicas poderiam participar de operações e contratos junto a instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi **MÉDIO** porque a norma alterou diretamente as condições de assunção de obrigações por entidades da Administração Pública, afetando carteiras de crédito e operações de diversas instituições financeiras. A complexidade de implementação residia na necessidade de revisão de contratos, políticas de crédito e controles internos. Entretanto, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN 4.589/2017**, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado, exigindo apenas ajustes de transição.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.505, de 20 de julho de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018)

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 2.827/2001**, incluindo os §§ 3º e 4º ao art. 9º-V. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de ampliar e clarificar as hipóteses em que entidades da **Administração Pública** poderiam assumir obrigações no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**, fortalecendo a estrutura prudencial e ampliando as possibilidades de operações seguras entre o setor público e instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, com base na **Lei nº 4.595/1964**, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.505](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4505)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.505/2016** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** (21/7/2016). Contudo, a própria norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, com vigência a partir de **1º de janeiro de 2018**. Isso significa que as instituições financeiras tiveram um período de transição entre julho de 2016 e janeiro de 2018 para adequar-se às disposições dos §§ 3º e 4º do art. 9º-V da **Resolução CMN nº 2.827/2001**. Após 1º/1/2018, todas as referências à **Resolução CMN 4.505/2016** devem ser desconsideradas, uma vez que sua revogação foi total e determinada pela **Resolução CMN 4.589/2017**.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de **due diligence** e análise de crédito para contemplar a possibilidade de assunção de obrigações por **entidades da Administração Pública**, conforme os novos §§ 3º e 4º do art. 9º-V. Isso impactou diretamente as áreas de **compliance**, **risco de crédito** e **jurídica**, que precisaram atualizar contratos, políticas internas e sistemas de gestão de risco para refletir as novas hipóteses de assunção de obrigações. Com a **revogação** pela **Resolução CMN 4.589/2017**, as equipes técnicas precisaram desmontar ou adaptar os controles implementados para a norma revogada, garantindo a conformidade com o novo arcabouço normativo vigente a partir de 1º/1/2018.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificadas na norma analisada. As alterações descritas na **Resolução CMN n° 4.505/2016** restringem-se ao conteúdo normativo (inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 9º-V da **Resolução CMN 2.827/2001**), sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4505
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4505
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4505

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.505: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4505.
