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titulo: "Resolução CMN nº 4.506"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.506"
data_publicacao: 2016-07-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4506"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4506
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4506
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:28.168069Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.506, de 28/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.506, de 28/07/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.506, de 28 de julho de 2016, alterou o art. 9º-R da Resolução CMN nº 2.827/2001 para ampliar os limites de financiamento a empreendimentos de infraestrutura vinculados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018, perdendo sua vigência e aplicabilidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 28/07/2016 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.506**, publicada em 1º de agosto de 2016 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 15, teve como objeto central a alteração do **art. 9º-R da Resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001**, com vistas a ampliar os limites para contratação de financiamentos destinados a empreendimentos de infraestrutura associados aos **Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016**. Essa medida regulatória inseriu-se no contexto da preparação do Brasil para o maior evento esportivo internacional realizado no país, demandando a mobilização massiva de crédito para obras de infraestrutura viária, transporte, energia e urbanização nos municípios sedes dos jogos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma tinha escopo temporal e temático restritos, voltando-se exclusivamente a financiamentos associados a um evento pontual e já encerrado. Além disso, a norma foi **revogada integralmente** pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018, o que eliminou qualquer obrigação residual para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.506, de 28 de julho de 2016 — Alteração do art. 9º-R da Resolução CMN nº 2.827/2001 para ampliar limites de financiamento a empreendimentos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.827/2001**, especificamente a nova redação do **art. 9º-R**, caput e inciso II. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fomentar a alocação de crédito para projetos de infraestrutura crítica vinculados aos **Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016**, em um cenário macroeconômico que demandava estímulo ao investimento em obras de mobilidade urbana, transporte e infraestrutura energética. A medida buscou facilitar o acesso ao financiamento por parte das instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, ampliando os limites operacionais previstos na normativa original.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.506](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4506)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.506/2016** foi publicada em 1º de agosto de 2016 no DOU e entrou em vigor na data de sua publicação. Sua vigência foi encerrada com a **revogação total** promovida pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, que estabeleceu data de eficácia em **1º de janeiro de 2018**. Assim, as instituições financeiras que eventualmente haviam se adequado aos novos limites previstos no art. 9º-R alterado deveriam descontinuar a aplicação desses limites ampliados a partir de 1º/1/2018, retornando ao regime previsto na normativa original ou na norma que a substituiu.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional pontual para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de crédito e sistemas de concessão de financiamento para acomodar os limites ampliados previstos no **art. 9º-R** da **Resolução CMN nº 2.827/2001**. Equipes de crédito, compliance e risco precisaram identificar e classificar empreendimentos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, verificando a enquadramento nos novos limites. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, as instituições precisaram reverter essas configurações e retornar aos parâmetros anteriores, gerando custo de adequação duplo — primeiro para implementação e depois para descontinuação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. A norma não traz referências a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram fornecidas URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4506
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4506
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4506

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.506: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4506.
