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titulo: "Resolução CMN nº 4.508"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.508"
data_publicacao: 2016-07-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4508"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4508
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4508
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:50.536686Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.508, de 28/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.508, de 28/07/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.504, de 01/07/2016.

> A Resolução CMN n° 4.508/2016 autorizou a renegociação de operações de crédito rural vinculadas à cultura da soja em municípios do estado do Rio Grande do Sul onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Trata-se de uma medida de caráter excepcional e temporário, voltada ao apoio prudencial ao setor agrícola em situação de adversidade climática.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/07/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.504](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4504) · 01/07/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.508**, de 28 de julho de 2016, publicada no **DOU** em 1º de agosto de 2016, Seção 1, página 15, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que trata da renegociação de operações de crédito rural relacionadas à cultura da soja em municípios do estado do **Rio Grande do Sul** onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A norma foi editada no contexto de adversidades climáticas que afetaram severamente a safra gaúcha, representando uma medida de política agrícola e financeira para mitigar os impactos econômicos sobre os produtores rurais e o sistema financeiro.

A norma alterou a **Resolução CMN nº 4.504/2016**, conferindo nova redação ao seu art. 1º, inciso II, alínea "b", ampliando o escopo de possibilidades de renegociação de crédito rural em situações de calamidade. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e na **Lei nº 10.186/2001** (art. 5º), além de citar dispositivos do **MCR** (Manual de Crédito Rural) nas seções 2-1-2, 2-6-10, 6-2, 6-4, 10-1-24 e 13-1-4, demonstrando a integração entre o ordenamento jurídico e as normas operacionais do crédito rural.

É importante destacar que a **Resolução CMN n° 4.508/2016** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação indica que a medida excepcional cumpriu seu propósito temporário e que a matéria foi tratada de forma mais ampla pela norma substitutiva. Assim, as instituições financeiras não devem mais aplicar os dispositivos desta resolução, devendo observar o regime vigente estabelecido pela norma que a substituiu.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, não gerando mais qualquer obrigação de compliance para as instituições financeiras. Quando vigente, seu impacto foi restrito a operações de crédito rural específicas (cultura da soja) em municípios do **Rio Grande do Sul** em situação de emergência ou calamidade pública, afetando um escopo geográfico e setorial limitado. A implementação era de complexidade reduzida, restrita a ajustes pontuais nos sistemas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.508, de 28 de julho de 2016 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021)

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN nº 4.504/2016**, dando nova redação ao art. 1º, inciso II, alínea "b". Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de mitigação dos efeitos econômicos decorrentes de decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios do estado do **Rio Grande do Sul**, especificamente relacionados à cultura da soja. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visava preservar a sustentabilidade financeira dos produtores rurais afetados por adversidades climáticas, garantindo a continuidade das relações de crédito rural e evitando a deterioração da qualidade da carteira das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.508](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4508)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.508/2016** foi publicada em 28 de julho de 2016 e teve sua vigência encerrada com a **revogação integral** promovida pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º de maio de 2021**. Como a norma encontra-se revogada, não há prazos de adequação vigentes. As instituições que eventualmente ainda se encontrem com processos ou sistemas referenciando esta norma devem proceder à atualização para observância da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que estabeleceu o regime vigente para a matéria.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de renegociação de operações de crédito rural vinculadas à cultura da soja em municípios gaúchos em situação de emergência ou calamidade pública. Isso implicou em ajustes nos sistemas de crédito rural, capacitação das equipes de atendimento e análise de crédito, além da necessidade de identificação precisa dos municípios afetados por decretos de calamidade. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as operações relacionadas devem seguir as disposições da norma substitutiva, demandando atualização de manuais, políticas internas e controles de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer documento regulatório com código **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) explicitamente no texto fornecido. A norma menciona dispositivos do **MCR** (Manual de Crédito Rural) nas seções 2-1-2; 2-6-10; 6-2; 6-4; 10-1-24; 13-1-4, bem como alterações na **Resolução CMN nº 4.504/2016**. Não há referência a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) especificadas no texto fornecido. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4508
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4508
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4508

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.508: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4508.
