Resolução BCB nº CMN 4.509
Resumo: A Resolução CMN n° 4.509, de 28/7/2016, alterou normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), tratado no Capítulo 16 do Manual de ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.509, publicada em 1º/8/2016 no DOU (Seção 1, p. 15/16), teve como objeto central a revisão das normas que regem o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), programa fundamental para o setor agropecuário brasileiro e que integra o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4.595/1964 e pela Lei nº 4.829/1965, visando aprimorar o marco regulatório que sustenta a política de crédito rural no País. A normativa tratou de três eixos principais: a obrigatoriedade de enquadramento das operações no Proagro, o limite de cobertura garantida pelo programa e a remuneração devida aos serviços de comprovação de perdas, elementos que impactam diretamente a gestão de risco e a sustentabilidade financeira da atividade agropecuária no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma impactou de forma moderada o ecossistema financeiro nacional, uma vez que as alterações no Proagro afetavam diretamente as instituições autorizadas a operar crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de enquadramento, atualização dos limites de cobertura e revisão dos processos de comprovação de perdas. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito ao período compreendido entre a publicação e a revogação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.509, de 28 de julho de 2016 — Altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas.
Alterações: A norma alterou o MCR 16-2, o MCR 16-5 e o MCR 16-7. Também revogou o MCR 16-5, itens 25 e 25-A. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.509/2016 inseria-se no contexto de fortalecimento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) como instrumento de mitigação de riscos no crédito rural brasileiro. A norma buscou ajustar os parâmetros de enquadramento, cobertura e remuneração de serviços de comprovação de perdas, alinhando o programa às necessidades do setor agropecuário e à política de desenvolvimento rural do País. A base legal da norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), na Lei nº 4.829/1965 (que dispõe sobre o crédito rural), na Lei nº 8.171/1991 (Lei Orgânica do Crédito Rural) e no Decreto nº 175/1991, que regulamenta o Proagro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.509
Adequação
A Resolução CMN n° 4.509/2016 foi publicada no DOU em 1º/8/2016 (Seção 1, p. 15/16), com data de edição de 28/7/2016. As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) deveriam adequar-se às novas regras de enquadramento, limites de cobertura e remuneração do Proagro a partir de sua publicação. Contudo, é fundamental destacar que a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021. Portanto, o cronograma de adequação efetivo se encerrou na data da revogação, e as instituições que haviam se adaptado à Resolução CMN n° 4.509/2016 deveriam descontinuar a aplicação de seus preceitos e adotar o novo marco regulatório estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural expressiva. Os processos que necessitaram de revisão incluíam: (1) os sistemas de enquadramento de operações no Proagro, que demandaram atualização de regras de negócio e parametrização; (2) os controles de limite de cobertura, que exigiram readequação de limites e validações em sistemas de crédito; e (3) os processos de comprovação de perdas, que envolveram revisão de fluxos de documentação, remuneração de serviços terceirizados e integração com sistemas de controle de garantias. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu, por sua vez, esforço adicional de reversão ou substituição das regras implementadas, reforçando a necessidade de arquitetura de sistemas flexível e parametrizável para absorver mudanças regulatórias com agilidade.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas mencionadas referem-se a modificações nos itens do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nos capítulos MCR 16-2, MCR 16-5 e MCR 16-7, bem como a revogação dos itens 25 e 25-A do MCR 16-5. Tais alterações dizem respeito a tabelas de domínios, dicionários de dados e parâmetros operacionais relativos ao enquadramento, limites de cobertura e remuneração de serviços de comprovação de perdas no âmbito do Proagro. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.