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titulo: "Resolução CMN nº 4.509"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.509"
data_publicacao: 2016-07-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4509"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4509
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4509
atualizado_em: 2026-09-13T02:48:58.952475Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.509, de 28/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.509, de 28/07/2016, alterou normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), tratado no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.509, de 28/7/2016, alterou normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), tratado no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), abordando a obrigatoriedade de enquadramento, o limite de cobertura e a remuneração por serviços de comprovação de perdas. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/07/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.509**, publicada em 1º/8/2016 no **DOU** (Seção 1, p. 15/16), teve como objeto central a revisão das normas que regem o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, programa fundamental para o setor agropecuário brasileiro e que integra o **Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** no exercício de suas atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei nº 4.829/1965**, visando aprimorar o marco regulatório que sustenta a política de crédito rural no País. A normativa tratou de três eixos principais: a obrigatoriedade de enquadramento das operações no Proagro, o limite de cobertura garantida pelo programa e a remuneração devida aos serviços de comprovação de perdas, elementos que impactam diretamente a gestão de risco e a sustentabilidade financeira da atividade agropecuária no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma moderada o ecossistema financeiro nacional, uma vez que as alterações no **Proagro** afetavam diretamente as instituições autorizadas a operar crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de readequação dos sistemas de enquadramento, atualização dos limites de cobertura e revisão dos processos de comprovação de perdas. Contudo, como a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito ao período compreendido entre a publicação e a revogação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.509, de 28 de julho de 2016 — Altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas.

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 16-2**, o **MCR 16-5** e o **MCR 16-7**. Também revogou o **MCR 16-5**, itens 25 e 25-A. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.509/2016** inseria-se no contexto de fortalecimento do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** como instrumento de mitigação de riscos no crédito rural brasileiro. A norma buscou ajustar os parâmetros de enquadramento, cobertura e remuneração de serviços de comprovação de perdas, alinhando o programa às necessidades do setor agropecuário e à política de desenvolvimento rural do País. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (Lei do Sistema Financeiro Nacional), na **Lei nº 4.829/1965** (que dispõe sobre o crédito rural), na **Lei nº 8.171/1991** (Lei Orgânica do Crédito Rural) e no **Decreto nº 175/1991**, que regulamenta o Proagro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.509](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4509)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.509/2016** foi publicada no **DOU** em 1º/8/2016 (Seção 1, p. 15/16), com data de edição de 28/7/2016. As instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** deveriam adequar-se às novas regras de enquadramento, limites de cobertura e remuneração do **Proagro** a partir de sua publicação. Contudo, é fundamental destacar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Portanto, o cronograma de adequação efetivo se encerrou na data da revogação, e as instituições que haviam se adaptado à **Resolução CMN n° 4.509/2016** deveriam descontinuar a aplicação de seus preceitos e adotar o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural expressiva. Os processos que necessitaram de revisão incluíam: (1) os sistemas de **enquadramento** de operações no **Proagro**, que demandaram atualização de regras de negócio e parametrização; (2) os controles de **limite de cobertura**, que exigiram readequação de limites e validações em sistemas de crédito; e (3) os processos de **comprovação de perdas**, que envolveram revisão de fluxos de documentação, remuneração de serviços terceirizados e integração com sistemas de controle de garantias. A **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu, por sua vez, esforço adicional de reversão ou substituição das regras implementadas, reforçando a necessidade de arquitetura de sistemas flexível e parametrizável para absorver mudanças regulatórias com agilidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas mencionadas referem-se a modificações nos itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nos capítulos **MCR 16-2**, **MCR 16-5** e **MCR 16-7**, bem como a revogação dos itens 25 e 25-A do MCR 16-5. Tais alterações dizem respeito a tabelas de domínios, dicionários de dados e parâmetros operacionais relativos ao enquadramento, limites de cobertura e remuneração de serviços de comprovação de perdas no âmbito do Proagro. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4509
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4509
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4509

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.509: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4509.
