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titulo: "Resolução CMN nº 4.512"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.512"
data_publicacao: 2016-07-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4512"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4512
atualizado_em: 2026-09-13T02:50:44.815681Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.512, de 28/07/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.512, de 28/07/2016, estabelece procedimentos contábeis para avaliação e registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025.

> A Resolução CMN n° 4.512 de 28/7/2016 estabelece procedimentos contábeis para avaliação e registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966/2021, com efeito a partir de 1º/1/2025. Institutions devem se preparar para a transição às novas normas até essa data.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 28/07/2016 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.512 de 28/7/2016** é uma norma regulatória que define os procedimentos contábeis necessários para a avaliação e o registro de provisão passiva relacionadas a garantias financeiras prestadas por instituições financeiras. Publicada no **DOU** em **1º/8/2016**, essa resolução visava padronizar as práticas contábeis no setor financeiro, garantindo a transparência e a solidez operacional das instituições. Ela está vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN 4.557/2017** e a **Carta Circular 3.782/2016**, as quais complementam o arcabouço regulatório para garantias e provisões.

O contexto regulatório dessa norma está enraizado na necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e a prudência bancária, em alinhamento com a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 11.941/2009**. A motivação principal era assegurar que as instituições registrassem corretamente suas obrigações contingentes, minimizando riscos sistêmicos e promovendo a confiança no sistema financeiro. No entanto, com o tempo, a evolução do cenário macroeconômico e as práticas internacionais de contabilidade exigiram atualizações.

Atualmente, a **Resolução CMN n° 4.512/2016** está **revogada** de forma total pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, com aplicação a partir de **1º/1/2025**. Isso significa que as instituições financeiras devem migrar para os novos procedimentos estabelecidos pela resolução revogadora, o que exigirá um planejamento cuidadoso para garantir a conformidade (**Compliance**) sem interrupções operacionais. A transição envolve a revisão de processos internos, atualização de sistemas e capacitação de equipes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada na implementação dos procedimentos contábeis para provisões passivas. Embora a norma não exija mudanças tecnológicas drásticas, requer ajustes significativos nos processos de avaliação e registro, o que implica em custos com treinamento e revisão de sistemas. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.966/2021** aumenta a complexidade, pois as instituições precisarão migrar para novas regras até **1º/1/2025**, demandando um esforço coordinado entre áreas técnicas e de **Compliance**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.512 de 28/7/2016**

**Alterações:** Não há menção explícita no texto de que esta resolução alterou ou revogou normas anteriores. No entanto, ela é vinculada a outras normas, como **Resolução CMN 4.557/2017**, **4.606/2017**, **4.966/2021**, **Resolução BCB 201/2022** e **Carta Circular 3.782/2016**, as quais podem complementar ou substituir seus disposições.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma reside na necessidade de padronizar os procedimentos contábeis para provisões passivas em garantias financeiras, visando fortalecer a estabilidade financeira e a prudência bancária. Isso está alinhado com o cenário macroeconômico, onde é crucial garantir que as instituições financeiras registrassem corretamente suas exposições de risco, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 11.941/2009**. A objetivo era mitigar riscos sistêmicos e promover a transparência contábil no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4512)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.512/2016** foi publicada no **DOU** em **1º/8/2016**, com efeito imediato após sua publicação. No entanto, como foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, o cronograma de adequação agora se aplica à transição para a nova norma. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a **Resolução CMN nº 4.966/2021** até **1º/1/2025**. Isso exige que as equipes de **Compliance** e técnicas planejem a migração com antecedência, revisando processos, atualizando sistemas e realizando auditorias internas para garantir o cumprimento do prazo.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.512/2016** gerava trabalho e custos para as instituições financeiras, principalmente na área contábil, onde era necessário revisar e ajustar os procedimentos de avaliação e registro de provisões passivas. Isso implicava em:

- **Revisão de processos**: As equipes de contabilidade e risco precisavam revisar seus fluxos de trabalho para garantir o correto registro das garantias.
- **Custos com treinamento**: Havia necessidade de capacitar funcionários sobre as novas diretrizes contábeis.
- **Atualização de sistemas**: Os sistemas internos de gestão financeira podiam requerer ajustes para automatizar o cumprimento das regras.
- **Auditorias e conformidade**: As instituições precisavam investir em auditorias internas para verificar a adesão à norma.Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, esses impactos operacionais agora se transferem para a implementação da nova norma, até **1º/1/2025**, demandando um esforço contínuo de adaptação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de **CADOCs** ou layouts técnicos no texto fornecido. A norma foca em procedimentos contábeis e não especifica mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não foram identificados documentos regulatórios (**CADOCs**) com números explícitos que indiquem alterações técnicas diretas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4512
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4512

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4512.
