---
titulo: "Resolução CMN nº 4.513"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.513"
data_publicacao: 2016-08-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4513"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4513
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4513
atualizado_em: 2026-09-13T02:51:39.615319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.513, de 24/08/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.513, de 24/08/2016, alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tratado no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.513/2016 alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tratado no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Seu objetivo era atualizar e fortalecer as diretrizes de crédito rural para a agricultura familiar no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 24/08/2016 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.513**, publicada em **24 de agosto de 2016** e veiculada no **DOU de 26/8/2016, Seção 1, p. 17**, constituiu um marco regulatório voltado à reformulação das normas que regem o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma alterou dispositivos do **Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, promovendo ajustes nas seções de 1 a 14, na seção 4-2 e no Anexo I, Tabela 2, além de revogar os itens 10-5-5-"a"-I e 10-5-5-"e"-I do MCR. Tais alterações visavam modernizar o acesso ao crédito rural para os agricultores familiares, alinhando o programa às necessidades contemporâneas de desenvolvimento agrícola e à política de inclusão financeira do governo federal. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e no **Decreto nº 58.380/1966** (art. 11, parágrafo único), que conferem ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de disciplinar o sistema financeiro nacional e as operações de crédito rural. Importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.513/2016 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, o que significa que todas as suas disposições foram substituídas por um novo arcabouço normativo, exigindo que as instituições financeiras atualizassem seus sistemas, contratos e procedimentos operacionais ao novo regime.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as diretrizes operacionais do **Pronaf** e do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, afetando os processos de concessão de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A necessidade de adaptação dos sistemas de crédito, atualização de contratos e treinamento de equipes operacionais gerou esforço significativo. Contudo, por ter sido posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto efetivo foi temporário, exigindo uma nova rodada de adequação ao novo marco normativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.513, de 24 de agosto de 2016 — Altera disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou o **Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)**, dando nova redação às Seções 1 a 14, à Seção 4-2 e ao item 15-Anexo I-Tabela 2. Revogou os itens **MCR 10-5-5-"a"-I** e **MCR 10-5-5-"e"-I**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma centrou-se no fortalecimento da política de crédito rural voltada à **agricultura familiar**, segmento estratégico para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do campo brasileiro. No cenário macroeconômico, a norma buscava ampliar o acesso ao financiamento rural, modernizar as condições de crédito e alinhar o **Pronaf** às diretrizes de inclusão financeira e desenvolvimento sustentável, em conformidade com a legislação que rege o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.513](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4513)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.513/2016** foi publicada em **24 de agosto de 2016**, com veiculação no **DOU de 26/8/2016**. As instituições financeiras deveriam adequar seus sistemas e procedimentos ao novo **Capítulo 10 do MCR** a partir da data de publicação. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Isso significa que o cronograma de adequação à norma original teve vigência efetiva entre **agosto de 2016 e abril de 2021**, período durante o qual todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operavam crédito rural deveriam estar em conformidade com as novas disposições do **Pronaf** constantes do MCR atualizado. Após **1º/5/2021**, todas as referências à **Resolução CMN n° 4.513/2016** foram substituídas pelo novo marco normativo estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, exigindo nova rodada de adequação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam com crédito rural. Os principais impactos incluíram: (1) **Atualização de sistemas** de concessão e gerenciamento de crédito rural para refletir as novas regras do **Pronaf** constantes do MCR revisado; (2) **Revisão de contratos e documentos** de crédito para adequação às novas seções do Capítulo 10; (3) **Treinamento de equipes** comerciais, de análise de crédito e de compliance nas novas diretrizes operacionais; (4) **Adaptação de processos de reporte** ao BCB, incluindo o **SICOR** e demais sistemas regulatórios; (5) **Revisão de políticas internas** de crédito rural e de inclusão financeira. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que repetir o ciclo de adequação, incorrendo em custos adicionais de desenvolvimento, testes e validação dos novos parâmetros normativos.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente no **Capítulo 10**, com nova redação das Seções 1 a 14, da Seção 4-2 e do item 15-Anexo I-Tabela 2, além da revogação dos itens 10-5-5-"a"-I e 10-5-5-"e"-I. Essas alterações impactam diretamente os **dicionários de dados**, **tabelas de domínio** e **protocolos de transmissão** utilizados pelas instituições para o registro e a operação de crédito rural junto ao **Sistema de Informações de Crédito Rural (SICOR)** e demais sistemas do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, conforme a regra vigente, **não há CADOC explicitamente mencionado** na norma analisada. As alterações técnicas referem-se exclusivamente a seções e anexos do MCR, sem referência a documentos regulatórios codificados no formato CADOC.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4513
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4513
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4513

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.513: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4513.
