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titulo: "Resolução CMN nº 4.515"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.515"
data_publicacao: 2016-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4515"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4515
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4515
atualizado_em: 2026-09-13T02:52:43.415687Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.515, de 24/08/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.515, de 24/08/2016, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.507, de 28/07/2016.

> A Resolução CMN n° 4.515/2016 altera a Resolução CMN nº 4.507/2016, que estabelece as condições para refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096/2009. A norma traz ajustes nas regras de refinanciamento rural, com nova redação ao art. 1º, I, e inclusão do art. 1º, § 8º, visando aprimorar o tratamento creditício no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2016. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.507](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4507) · 28/07/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.515**, de 24 de agosto de 2016, publicada no **DOU** em 26/8/2016, tem por objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.507/2016**, norma que define as condições para refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais amparadas pelo art. 1º da **Lei nº 12.096/2009**. Essa resolução se insere no marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e opera dentro da competência normativa conferida ao **Conselho Monetário Nacional (CMN)** pelas **Leis nº 4.595/1964** e **4.829/1965**, que disciplinam a política monetária e o crédito rural, respectivamente. A norma representa um ajuste pontual nas regras de refinanciamento rural, refletindo a necessidade de atualização das condições operacionais para a concessão e renegociação de crédito rural no contexto brasileiro. A modificação promovida — com nova redação ao art. 1º, I, e a inclusão do art. 1º, § 8º — indica a necessidade de refinamento dos critérios aplicáveis às operações de refinanciamento, garantindo maior segurança jurídica e adequação às políticas agrícolas vigentes. A base legal da norma inclui ainda a **Lei nº 10.186/2001**, art. 5º, que trata de aspectos relevantes da estruturação do crédito rural no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera condições específicas de refinanciamento para operações rurais, afetando diretamente as instituições financeiras que operam crédito rural. A mudança exige adequação nos sistemas de gestão de crédito rural e nos processos de renegociação, mas não implica reformulação estrutural ampla do SFN. Todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural ao amparo da **Lei nº 12.096/2009** devem observar as novas condições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.515, de 24 de agosto de 2016, publicada no DOU em 26/8/2016, Seção 1, p. 18.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.507/2016**, de 28 de julho de 2016, que define condições para refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais ao amparo do art. 1º da **Lei nº 12.096/2009**. Especificamente, a norma dá nova redação ao art. 1º, I, e inclui o art. 1º, § 8º.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar as condições de refinanciamento de operações rurais no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**, assegurando maior eficiência na gestão do crédito rural e compatibilidade com as políticas agrícolas e de desenvolvimento do campo. A norma responde à demanda por ajustes nas regras de renegociação de dívidas rurais, contribuindo para a estabilidade do sistema de crédito rural e para o bem-estar econômico dos produtores rurais, em conformidade com a missão institucional do **Banco Central do Brasil** de garantir a estabilidade de preços e a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.515](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4515)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.515/2016** foi publicada no **DOU** em 26 de agosto de 2016, com data de edição de 24/8/2016. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de vigência expressamente indicadas para compliance. As instituições financeiras devem observar a data de publicação no **DOU** como marco inicial de aplicabilidade e adotar as novas condições de refinanciamento rural previstas na norma a partir de sua entrada em vigor. Recomenda-se que as instituições revisem seus processos de crédito rural e sistemas de gestão de refinanciamento para garantir conformidade imediata com as novas disposições do art. 1º, I, e do art. 1º, § 8º, da **Resolução CMN nº 4.507/2016**, conforme alterada.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras que operam crédito rural, exigindo revisão dos processos de refinanciamento de operações contratadas por produtores rurais. Os departamentos de crédito rural, compliance e tecnologia da informação devem avaliar e atualizar os sistemas de gestão de operações rurais para refletir as novas condições estabelecidas pelo art. 1º, I, e pelo art. 1º, § 8º, da **Resolução CMN nº 4.507/2016** alterada. Os processos de renegociação e refinanciamento de dívidas rurais deverão ser recalibrados, incluindo a atualização de contratos, sistemas de registro, fluxos de aprovação e documentação. A equipe de compliance deve garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com a nova redação normativa, e os sistemas legados devem ser adequados para refletir as novas regras de refinanciamento. Além disso, pode ser necessário treinamento das equipes operacionais e comerciais para compreensão das novas condições aplicáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico que indique alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata de alteração substantiva nas condições de refinanciamento rural, sem especificar mudanças de formato ou estrutura de dados em sistemas. Não há URLs no texto fornecido que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alteração de layout técnico especificada no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4515
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4515
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4515

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.515: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4515.
