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titulo: "Resolução CMN nº 4.516"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.516"
data_publicacao: 2016-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4516"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4516
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4516
atualizado_em: 2026-09-13T02:52:34.490407Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.516, de 24/08/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.516, de 24/08/2016, estabelece os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras que se encontram em regime de liquidação extrajudicial. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024.

> A Resolução CMN n° 4.516, de 24/8/2016, estabelece os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras que se encontram em regime de liquidação extrajudicial. Publicada no DOU em 26/8/2016, a norma foi alterada pela Resolução CMN nº 5.116/2024, com vigência a partir de 1º/3/2024, que revisou o art. 1º, parágrafo único. A norma é vinculada à Resolução BCB 13/2020, Circular 3.819/2016 e Cartas Circulares 3.796/2016, 3.810/2017 e 3.881/2018, e tem base na Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 11.941/2009.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2016, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 24/08/2016 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.116](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 13](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-13) · 09/09/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.516**, de 24 de agosto de 2016, constitui um marco regulatório ao disciplinar os **critérios contábeis** específicos aplicáveis às instituições que se encontram em **regime de liquidação extrajudicial**. Essa normativa foi editada no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 26/8/2016, na Seção 1, página 18, com o objetivo de garantir transparência e uniformidade na contabilização das instituições em processo de liquidação. A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, em seus artigos 4º, incisos VIII e XII, e 9º, bem como na **Lei nº 11.941/2009**, art. 61, que conferem ao **Banco Central do Brasil (BCB)** a autoridade para estabelecer regras contábeis prudenciais para o sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta exclusivamente as instituições que ingressaram ou venham a ingressar em **regime de liquidação extrajudicial**, representando um subconjunto específico do ecossistema financeiro nacional. Embora não altere diretamente os critérios contábeis das instituições em funcionamento regular, a norma impõe obrigações contábeis específicas e rigorosas para as entidades em liquidação, exigindo adaptações nos sistemas de controle patrimonial e na apuração contábil. A alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, vigente a partir de 1º/3/2024, reforça a necessidade de revisão dos processos contábeis e de compliance para as instituições sob essa modalidade de liquidação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.516, de 24 de agosto de 2016, publicada no DOU em 26/8/2016, Seção 1, p. 18.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, com alteração eficaz a partir de 1º/3/2024, que estabeleceu nova redação para o art. 1º, parágrafo único. A norma mantém vinculação com a **Resolução BCB 13/2020**, **Circular 3.819/2016** e **Cartas Circulares 3.796/2016, 3.810/2017 e 3.881/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.516** reside na necessidade de estabelecer critérios contábeis claros e objetivos para as instituições em **liquidação extrajudicial**, assegurando a preservação do patrimônio, a transparência na apuração de passivos e a proteção dos credores e do sistema financeiro como um todo. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca evitar distorções contábeis que possam comprometer a eficiência do processo de liquidação, contribuindo para a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e para a preservação da confiança do mercado nas instituições em processo de extinção.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.516](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4516)

### Adequação

O cronograma de adequação contempla as seguintes datas e eventos: (1) **24/8/2016** – Data de edição da **Resolução CMN n° 4.516**; (2) **26/8/2016** – Data de publicação no **DOU**, Seção 1, p. 18, a partir da qual a norma passou a vigorar; (3) **1º/3/2024** – Data de entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024**, que estabeleceu nova redação para o art. 1º, parágrafo único. As instituições em **regime de liquidação extrajudicial** que ainda não haviam adequado seus critérios contábeis à nova redação do art. 1º, parágrafo único, deveriam realizar a adaptação até a referida data. As demais normas vinculadas (**Resolução BCB 13/2020**, **Circular 3.819/2016**, **Cartas Circulares 3.796/2016, 3.810/2017 e 3.881/2018**) permanecem em vigor e devem ser observadas cumulativamente.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições em **regime de liquidação extrajudicial**, que devem adequar seus sistemas contábeis e de reporte ao **Banco Central do Brasil (BCB)** aos critérios específicos disciplinados. Os processos que devem ser revisados incluem: (a) **apuração contábil patrimonial**, com aplicação dos critérios específicos de avaliação de ativos e passivos em liquidação; (b) **elaboração de demonstrações financeiras** compatíveis com o regime de liquidação; (c) **sistemas de controle e auditoria interna**, que devem refletir as novas regras contábeis; e (d) **processos de reporte regulatório** ao BCB, incluindo o preenchimento de formulários e sistemas estatísticos. A alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.116/2024** reforçou a necessidade de revisão do art. 1º, parágrafo único, o que pode exigir ajustes nos fluxos de trabalho contábil e na parametrização dos sistemas utilizados pelas instituições em liquidação. A **Circular 3.819/2016** e as **Cartas Circulares** vinculadas complementam os procedimentos operacionais de adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Os documentos regulatórios mencionados são: **Resolução CMN n° 4.516/2016**, **Resolução CMN nº 5.116/2024**, **Resolução BCB 13/2020**, **Circular 3.819/2016** e **Cartas Circulares 3.796/2016, 3.810/2017 e 3.881/2018**. Nenhum destes é classificado como CADOC. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4516
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4516
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4516

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.516: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4516.
