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titulo: "Resolução CMN nº 4.518"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.518"
data_publicacao: 2016-08-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.933"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4518"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4518
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4518
atualizado_em: 2026-09-13T02:53:51.807324Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.518, de 24/08/2016

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.518, de 24/08/2016, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.933 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.284, de 05/11/2013.

> Dica: A Resolução CMN n° 4.518/2016 alterava e consolidava normas do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), mas foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.933/2021 a partir de 1º/9/2021. Para compliance, verifique a norma vigente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Linha do tempo

- 24/08/2016 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.284](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4284) · 05/11/2013
- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · 17/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.518**, de **24/8/2016**, foi uma normativa do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterava a **Resolução n° 4.284/2013** e consolidava as disposições sobre o **Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**. O **FGCoop** é um mecanismo de garantia para cooperativas de crédito, essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Esta resolução tinha como objetivo principal atualizar e unificar as regras, melhorando a governança, a transparência e a proteção ao setor de cooperativismo de crédito, em resposta a necessidades de supervisão e prudência financeira.

No contexto macroeconômico, a norma buscava fortalecer o **Sistema Financeiro Nacional** ao padronizar exigências para o **FGCoop**, garantindo que as cooperativas de crédito operassem com maior segurança e eficiência. A alteração envolveu modificações em artigos e anexos da resolução anterior, incluindo ajustes nos critérios de adesão, administração do fundo e mecanismos de ressarcimento, visando alinhar a regulação com as boas práticas de **compliance** e **risk management**.

É crucial destacar que esta resolução foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN n° 4.933/2021**, com efeitos a partir de **1º/9/2021**. Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem basear suas estratégias de conformidade na normativa mais recente, a **Resolução CMN n° 4.933/2021**, que substitui a here analisada. A transição exige atenção para evitar lacunas de **compliance**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.518 de 24/8/2016**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.284/2013**, modificando o art. 1º (caput), art. 2º (caput), art. 3º (inciso I e parágrafo único, inciso I), e os **Anexos I e II**. Inclui um novo parágrafo no art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 2º. Além disso, é revogada pela **Resolução CMN n° 4.933/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar as normas do **FGCoop** para aprimorar a supervisão prudencial e a estabilidade financeira das cooperativas de crédito, em alinhamento com as diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** e com as exigências de **compliance** do **BCB**. Isso responde a um cenário de evolução do setor e a necessidades de mitigação de riscos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.518](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4518)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.518/2016** foi publicada no **DOU** em **26/8/2016**, mas o texto não especifica prazos detalhados para adequação. Como a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.933/2021** a partir de **1º/9/2021**, as instituições devem ter cumprido as transições até essa data. Para **compliance** atual, o foco deve estar na adaptação à norma vigente, com prazos definidos pela **Resolução 4.933/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custos para as instituições, especialmente para cooperativas de crédito, exigindo a revisão e atualização de processos relacionados ao **FGCoop**, como adesão, administração do fundo e operações garantidas. Isso implicava gastos com assessoria jurídica, desenvolvimento de sistemas para alinhamento com as novas regras e treinamento de pessoal. Processos de **compliance** e auditoria interna precisavam ser revisados para garantir conformidade, gerando custos operacionais moderados.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. Portanto, não há alterações técnicas de layout, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, a serem listadas com base na análise do conteúdo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4518
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4518
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4518

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.518: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4518.
